• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quinta-feira, 16 janeiro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Principais direitos trabalhistas que todo trabalhador deve saber

            A CLT prevê inúmeros direitos e garantias ao trabalhador, porém, mesmo que muito falado nos dias atuais, ainda existe o grau de hierarquia que faz com que o trabalhador se submeta a todas as regras impostas pelo empregador, mesmo que essas estejam em discordância com a lei.

            Portanto, aqui vão algumas dicas de direitos garantidos pela nossa legislação e que no momento oportuno você, leitor, poderá usar em sua relação de trabalho:

Horas Extras

            Sempre que o empregado extrapolar seu horário de trabalho, ele deverá ser remunerado por isso.

A lei ainda impõe limites para o cumprimento dessas horas extras, sendo permitida no máximo o exercício de 2 horas extras por dia.

            Sendo assim, as horas extras trabalhadas devem ser remuneradas com adicional e integradas, se exercidas com habitualidade, nas demais verbas, como férias, FGTS, 13º, etc.

Tempo à disposição do empregador

Muitos sabem que esse direito existe mas deve ser analisado no caso concreto a hipótese para que se conclua se ele poderá ser encaixado.

O tempo a disposição diz respeito àquele período em que o empregado se encontra aguardando ou executando ordens. Ou seja, esse tempo, também será contado para efeitos de sua jornada de trabalho.

A contribuição Previdenciária.

É direito fundamental ao empregado a contribuição pelo empregador à Previdência como garantia de seus benefícios, desse modo, ele é sempre devido e deve sempre ser recolhido pelo empregador.

            Assim, se o trabalhador mesmo com a carteira assinada, vem a saber que os recolhimentos não estão sendo feitos adequadamente, isso não interfere em seu direito de se aposentar ou usufruir de outros benefícios.

            Se comprovado ao INSS o vínculo empregatício, o trabalhador terá seu benefício concedido. A partir desse momento a dívida por esse não pagamento será entre a Previdência e o Empregador que não recolheu corretamente esses valores.

Obrigatoriedade do intervalo de refeição

O horário “intrajornada” é direito do trabalhador, e a lei estipula como deve ser feito através da jornada de trabalho que o empregado exerce.

Esse direito, mesmo que a lei autorize ser reduzido por acordo ou convenção coletiva não poderá ser excluído ou deixado de lado pelo empregador, o qual deve observar o intervalo mínimo garantido por lei para alimentação e higiene do empregado.

Prazo para o pagamento das verbas rescisórias após a demissão.

Diferente do que se costuma ver, a CLT prevê que o empregador deverá realizar o “acerto” junto ao empregado no prazo de 10 dias corridos.

      Portanto, o “acerto” não é matéria que pode ser acordada entre as partes, ela tem prazo estipulado por lei e o empregador obrigatoriamente deve segui-lo.

O Salário “por fora” é proibido.

É muito comum que empregadores paguem uma parte do salário “por fora”, isso porque, tudo o que o empregado recebe referente a remuneração deve estar anotado em seu holerite para fins de verbas trabalhistas, consequentemente, se anotado na carteira um valor maior as verbas por parte do empregador também aumentarão.

Desse modo, o que não foi declarado não entrará para os cálculos das verbas e consequentemente gerará prejuízos ao empregado.

A partir da admissão o empregador deve anotar a CTPS em até 05 dias.

Sabemos que esse prazo por muitas vezes não é respeitado, mas esse direito do empregado está previsto em lei, portanto, deve-se ser respeitado.

É importante lembrar que, a anotação em CTPS é uma garantia tanto para o empregado quanto para o empregador.

 Se você estiver passando por alguma situação semelhante, ou possuir dúvidas quanto a suposta violação de seus direitos, não hesite em consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para obter uma orientação adequada.

Tagged under: direito do trabalhador, direitos do empregado, direitos trabalhistas

What you can read next

Gorjetas: em quais hipóteses são devidas?
Empregado com AIDS ou CÂNCER pode ser demitido?
O que é necessário para entrar com uma ação trabalhista?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Homem idoso sorrindo em casa, representando o tema aposentadoria do homem
    Aposentadoria do homem em 2026: guia completo para garantir seu benefício
    Você que dedicou anos de trabalho e contribuição, certamente sonha
  • Notebook com painel de análise de risco de crédito, relatórios financeiros e contrato sobre a mesa
    Inadimplência corporativa: como a análise de risco protege sua empresa
    Você já sentiu o impacto de um pagamento não recebido
  • Mulher idosa analisando documentos para entender as regras de pedágio na aposentadoria.
    Pedágio na Aposentadoria: regras, cálculos e planejamento
    A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
  • Tela com sistema de bloqueio judicial de ativos, representando o uso do SISBAJUD na recuperação de crédito
    SISBAJUD: guia técnico sobre o sistema de bloqueio judicial de ativos
    O Sisbajud representa a evolução tecnológica na recuperação de ativos
  • Homem analisando documentos e calculadora para conferir possíveis erros em cálculos previdenciários.
    Erros em cálculos previdenciários: saiba como evitar
    Você já sentiu aquela insegurança ao pensar se o valor

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria híbrida aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença bpc crédito direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}