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Bogo Advocacia
terça-feira, 03 dezembro 2019 / Published in Direito Trabalhista

Como calcular rescisão trabalhista? Entenda o que a empresa deve considerar

Profissional utilizando calculadora para calcular rescisão trabalhista

Saber como calcular rescisão trabalhista é importante para conduzir o encerramento do contrato de trabalho com segurança e reduzir inconsistências no pagamento das verbas rescisórias.

O valor final depende do tipo de desligamento, do tempo de vínculo, da remuneração, da existência de férias vencidas, do aviso prévio, do décimo terceiro proporcional e de outras parcelas que podem integrar a rescisão.

Por isso, o cálculo não deve ser tratado como uma soma padrão. Cada modalidade de encerramento produz efeitos diferentes e exige atenção aos documentos, prazos e valores envolvidos.

O que entra no cálculo da rescisão trabalhista?

As verbas rescisórias variam conforme a forma de encerramento do contrato.

Entre os itens que podem fazer parte do cálculo estão saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, depósitos de FGTS e eventual multa rescisória.

Também podem existir reflexos de horas extras, adicionais, comissões ou outras parcelas habituais que componham a remuneração do empregado.

Por isso, antes de calcular a rescisão, é necessário revisar a ficha financeira e o histórico contratual.

Como calcular rescisão trabalhista em caso de demissão sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa, a empresa deve considerar as verbas aplicáveis ao encerramento por iniciativa do empregador.

Em regra, entram no cálculo o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, aviso prévio e as verbas relacionadas ao FGTS.

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado e sua duração pode variar conforme o tempo de vínculo.

Além disso, o cálculo da multa do FGTS deve considerar a base correta dos depósitos realizados durante o contrato.

O cálculo muda no pedido de demissão?

Sim.

Quando o encerramento parte do empregado, a composição da rescisão é diferente.

Nesse cenário, não há pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e o saque do saldo da conta vinculada segue as regras aplicáveis à modalidade.

Também é necessário observar o aviso prévio. Quando ele não é cumprido e não há dispensa pela empresa, pode haver desconto correspondente.

Essa diferença reforça a importância de identificar corretamente o motivo do desligamento antes de iniciar qualquer cálculo.

E na dispensa por justa causa?

A justa causa produz efeitos relevantes sobre as verbas rescisórias.

Nesse tipo de desligamento, o empregado mantém direitos específicos, como saldo de salário e férias vencidas acrescidas do terço constitucional, quando houver.

Por outro lado, outras parcelas deixam de ser devidas.

Como a justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao empregado, sua adoção exige documentação consistente e análise cuidadosa do caso concreto.

Um enquadramento incorreto pode gerar questionamentos posteriores e aumentar o passivo trabalhista.

Como calcular o saldo de salário?

O saldo corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.

Em um salário mensal de R$ 3.000, por exemplo, considerando divisor de 30 dias, o valor diário corresponde a R$ 100.

Se o empregado trabalhou 18 dias no mês do desligamento, o saldo seria:

R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia

R$ 100 × 18 dias = R$ 1.800

Esse valor ainda pode sofrer reflexos ou ajustes conforme outras parcelas remuneratórias existentes.

Como calcular férias vencidas e proporcionais?

As férias vencidas correspondem aos períodos aquisitivos já completados e ainda não usufruídos.

O pagamento considera a remuneração devida acrescida de um terço constitucional.

Já as férias proporcionais levam em conta os meses trabalhados no período aquisitivo ainda não concluído, observadas as regras aplicáveis à modalidade de desligamento.

Por isso, antes do cálculo, é importante revisar corretamente os períodos aquisitivos e concessivos.

Como funciona o décimo terceiro proporcional?

O décimo terceiro proporcional é calculado de acordo com os meses considerados no ano da rescisão.

Cada mês que atende aos critérios legais corresponde, em regra, a 1/12 da remuneração utilizada como base.

Também é necessário verificar parcelas variáveis que possam integrar a média para o cálculo.

Como calcular o aviso prévio?

O aviso prévio depende da modalidade de desligamento e do tempo de vínculo do empregado.

Além dos 30 dias iniciais, a legislação prevê acréscimo proporcional conforme o período trabalhado na empresa, dentro dos limites legais.

Quando indenizado, o aviso também pode projetar efeitos sobre outras verbas, como férias e décimo terceiro.

Por isso, esse item não deve ser calculado isoladamente.

O FGTS entra no cálculo da rescisão?

Dependendo da modalidade de desligamento, sim.

Na dispensa sem justa causa, por exemplo, a empresa deve verificar os depósitos de FGTS do período contratual e a multa rescisória correspondente.

Divergências nos recolhimentos anteriores podem impactar a regularização da rescisão e gerar riscos posteriores.

Por isso, a conferência do extrato e da base de cálculo deve fazer parte do fechamento contratual.

Quais erros podem ocorrer no cálculo da rescisão?

Erros de cálculo podem surgir de informações simples, como data incorreta de admissão ou desligamento, mas também de questões mais complexas.

Médias de horas extras não consideradas, adicionais habituais fora da base, férias calculadas incorretamente, projeção equivocada do aviso prévio e inconsistências no FGTS são alguns exemplos.

Também pode haver erro na própria classificação do desligamento.

Por isso, saber como calcular rescisão trabalhista envolve tanto a matemática quanto a análise jurídica e documental do contrato.

Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

A legislação trabalhista estabelece prazo para quitação das verbas decorrentes do término do contrato.

O descumprimento pode gerar consequências para a empresa.

Por isso, a conferência dos cálculos deve começar antes da data limite, especialmente em desligamentos que envolvem remuneração variável, férias acumuladas ou outras particularidades.

Por que revisar a rescisão antes do pagamento?

Uma rescisão calculada incorretamente pode gerar retrabalho, diferenças posteriores e questionamentos trabalhistas.

Para a empresa, a revisão prévia permite conferir bases de cálculo, documentos, modalidade de desligamento e obrigações acessórias antes da quitação.

Essa etapa também ajuda a identificar inconsistências acumuladas durante o contrato que podem interferir no encerramento.

Cada desligamento possui suas particularidades. A orientação jurídica trabalhista empresarial pode contribuir para a revisão do procedimento e para a redução de riscos relacionados à rescisão.

Tagged under: advogado, cálculo, rescisão, trabalhista

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