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sexta-feira, 17 julho 2020 / Published in Direito Familiar

Quais são os documentos necessários para dar entrada no divórcio?

O momento da separação do casal pode ser muito delicado para as partes, além de lidar com as questões emocionais envolvidas, precisam agilizar a documentação para a regularização da situação.

Os documentos a serem juntados vão depender do tipo de divórcio que será realizado, as partes podem optar pelo divórcio consensual, quando há acordo com relação ao término da relação conjugal e demais questões pertinentes, ou pelo divórcio litigioso, quando não há acordo. Nesse caso, a decisão com relação às demandas levadas à juízo será do juiz.

Divórcio litigioso – documentos necessários

Caso não haja acordo com relação ao fim do relacionamento, aos bens a serem partilhados ou qualquer outra questão, não restará alternativa senão o ajuizamento da ação de divórcio. Com isso, a primeira medida a ser tomada será a contratação de um advogado. O mais indicado é buscar um profissional especializado em Direito de Família, área jurídica responsável por ações dessa natureza.

É necessário providenciar os seguintes documentos:

– Documentos pessoais – Como RG e CPF;

– Comprovante de endereço – conta de água, luz ou outra correspondência;

– Certidão de casamento atualizada;

– Cópia do Pacto Antenupcial – apenas se houver;

– Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores – se houver;

Na hipótese de imóveis a serem partilhados:

– Escritura pública do imóvel ou certidão de propriedade;

– Contrato de Compra e Venda

– Contrato de financiamento – para imóveis financiados;

– Extrato de pagamento do financiamento – para imóveis financiados;

– IPTU do imóvel;

Na hipótese de veículos a serem partilhados:

– Certificado de propriedade;

– Contrato de financiamento – para veículos financiados;

– Extrato de pagamento de financiamento – para veículos financiados;

Na hipótese de conta conjunta:

– Extrato do saldo existente;

Na hipótese de partilha de cotas de sociedade empresarial

– Contrato social consolidado;

– Declaração patrimonial com o respectivo valor das cotas sociais do cônjuge; ou

– Apuração de haveres da empresa;

Divórcio consensual – documentos necessários

No caso de os cônjuges entrarem em acordo com relação ao divórcio, além de facilitar o desenlace matrimonial e a partilha de bens, é possível que partilhem do mesmo advogado, que representará ambos na ação de divórcio consensual.

Serão necessários os seguintes documentos:

– Documentos pessoais de ambas as partes – Como RG e CPF;

– Comprovante de endereço de ambas as partes – conta de água, luz ou outra correspondência;

– Certidão de casamento atualizada;

– Cópia do Pacto Antenupcial – apenas se houver;

– Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores – se houver;

Na hipótese de imóveis a serem partilhados:

– Escritura pública do imóvel ou certidão de propriedade;

– Contrato de Compra e Venda

– Contrato de financiamento – para imóveis financiados;

– Extrato de pagamento do financiamento – para imóveis financiados;

– IPTU do imóvel;

Na hipótese de veículos a serem partilhados:

– Certificado de propriedade;

– Contrato de financiamento – para veículos financiados;

– Extrato de pagamento de financiamento – para veículos financiados;

Na hipótese de conta conjunta:

– Extrato do saldo existente;

Na hipótese de partilha de cotas de sociedade empresarial

– Contrato social consolidado;

– Declaração patrimonial com o respectivo valor das cotas sociais do cônjuge; ou

– Apuração de haveres da empresa;

Lembrando que a documentação irá depender da ação que será proposta, se as partes possuem ou não bens a partilhar, se irão regulamentar algo com relação aos filhos menores, como regime de visitação, guarda e alimentos.

Por fim, é importante buscar um profissional capacitado e de confiança, que irá melhor orientá-los a respeito dos passos a serem dados.

Tagged under: divorcio, documentacao, partes

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