Aposentadoria aos 58 anos pelo INSS: veja se você já tem direito em 2025
segunda-feira, 21 abril 2025
by Bogo Advocacia
Muitas pessoas que se aproximam dos 60 anos se perguntam: é possível conseguir a aposentadoria aos 58 anos pelo INSS? A resposta depende de alguns fatores importantes, como o tempo de contribuição e a regra em que a pessoa se encaixa. Neste conteúdo, vamos explicar de forma simples e direta como funciona a aposentadoria pelo
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Aposentadoria por idade do MEI: como conseguir em 2025 com tranquilidade
segunda-feira, 14 abril 2025
by Bogo Advocacia
Você é MEI e quer saber se tem direito à aposentadoria? Em 2025, muitos microempreendedores individuais já poderão dar entrada no benefício. Mas é importante entender como funciona. A aposentadoria por idade do MEI segue regras específicas que precisam ser respeitadas para que o pedido não seja negado. Neste artigo, vamos explicar de forma simples
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Quem pode se aposentar por idade em 2025?
segunda-feira, 07 abril 2025
by Bogo Advocacia
Com o passar dos anos, as regras da aposentadoria por idade vêm mudando. Em 2025, quem está se preparando para se aposentar precisa estar atento às novas exigências do INSS. Por isso, se você está se perguntando quem pode se aposentar por idade em 2025, este conteúdo foi feito especialmente para você. Neste artigo, vamos
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Reforma da Previdência: o que fazer se você tiver idade suficiente, mas não tem tempo de contribuição
quarta-feira, 15 janeiro 2020
by Bogo Advocacia
O entendimento é simples, mas pode gerar uma séries de opções para o trabalhador, principalmente depois da Reforma da Previdência. No entanto, se atualmente o empregado já possui idade suficiente para se aposentar, mas ainda não atingiu o tempo de contribuição, ele ainda pode aproveitar a regra antiga e realizar a aposentadoria por idade. A
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Aposentadoria por idade: o que mudou após a Reforma da Previdência?
sexta-feira, 29 novembro 2019
by Bogo Advocacia
Com a Reforma da Previdência, muitas alterações estão previstas para quem ainda está para se aposentar. Quem já está aposentado, nada muda. A nova regra também não altera a situação de trabalhadores que já apresentam requisitos para se aposentar. No entanto, para quem ainda está no mercado de trabalho, a principal alteração está na aposentadoria
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