• TRABALHE CONOSCO
  • CANAL CÓDIGO DE ÉTICA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quarta-feira, 17 junho 2020 / Published in Recuperação de Crédito

Cuidados para evitar a fraude à execução e não recuperação do crédito

Não há dúvidas que o melhor caminho para evitar problemas, de qualquer espécie, é a adoção de meios preventivos para tanto. Essa máxima vale para qualquer negócio e se encaixa na lógica de uma série de problemas empresariais e até mesmo na vida.

Medidas de prevenção evitam que uma parcela significativa de problemas ocorram, além de melhor prepararem o empresário para lidar com eventuais problemas que possam surgir. Mas a grande dúvida diz respeito a como fazer isso, de forma a não engessar demais os negócios e acabar perdendo oportunidades.

Além do mais, considerando o grande problema da inadimplência, somada às dificuldades de se reaver um crédito não pago, surge o questionamento a respeito de como evitar situações de inadimplência que envolvam fraude à execução, dificultando a recuperação do crédito.

O que significa fraude à execução?

O devedor que age de má-fé dispõe de uma série de estratégias para não ter seus bens penhorados para o pagamento de suas dívidas. Essa realidade é frustrante e foi, inclusive, regulamentada pela legislação brasileira.

Assim, é considerada fraude à execução quando o devedor se desfaz de seus bens enquanto há uma ação de execução em seu desfavor, o intuito é não ter bens em seu nome para o adimplemento da dívida, lesando o devedor.

No entanto, para o credor provar que foi efetivamente fraude à execução, deve registrar a penhora do bem alienado, ou então provar a má-fé do terceiro que acaba por adquirir o bem do devedor.

Essa questão costuma dar muita dor de cabeça aos credores, que além dos custos da inadimplência do devedor, precisam arcar com valores para ajuizamento de ação judicial e honorários advocatícios.

Contudo, caso o credor consiga efetivamente provar que a venda dos bens do devedor configura fraude à execução, é possível que a alienação realizada seja anulada e o bem volte à titularidade do devedor, possibilitando sua penhora para pagamento da dívida.

Que medidas de prevenção posso adotar?

Considerando todo o cenário negativo de uma fraude a execução e com o fim de recuperar o crédito devido, é possível a criação de estratégias que evitem ao máximo a ocorrência de situações dessa natureza.

O mais importante com relação a essa questão é realizar o devido registro da penhora nos bens do devedor, evitando uma série de outros problemas.

Ainda, existe um meio legal anterior a penhora que permite que o credor garanta sua execução, trata-se da averbação premonitória, que nada mais é que uma certidão do juiz admitindo a execução proposta pelo credor. Com essa certidão em mãos, o credor pode averbar no registro de imóveis e de veículos.

No mais, é possível que antes mesmo do ajuizamento da demanda o credor realize uma busca apurada de todos os bens do devedor, para ter uma noção completa da situação e um melhor preparo para a execução. Em seguida, quando do ajuizamento da ação, todos os bens localizados devem ser enumerados, independentemente da natureza do bem, visando dar mais agilidade ao processo

Por fim, é sempre bom contar com medidas preventivas para evitar situações dessa natureza.

Tagged under: comoevitarfraude, cuidadoscomfraude, evitarfraude, fraude, RECUPERACAODECREDITO

What you can read next

Como receber uma dívida se o devedor coloca seus bens ou valores em nome de terceiros?
Vale a pena contratar um escritório de advocacia para realizar cobranças?
Duas pessoas apertando as mãos sobre uma mesa com documentos e caneta, simbolizando acordo extrajudicial firmado entre empresa e cliente.
Como funciona a recuperação de crédito extrajudicial para empresas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mão de criança utilizando ferramenta de jardinagem na terra, simbolizando a possibilidade de averbar trabalho rural na infância para aposentadoria.
    Averbar trabalho rural na infância: Como antecipar sua aposentadoria em 2026
    Muitos trabalhadores desconhecem a possibilidade de averbar trabalho rural na
  • Duas profissionais selando um acordo extrajudicial com aperto de mãos sobre mesa com documentos técnicos e caneta.
    Governança e a formalização de acordos extrajudiciais: segurança e celeridade na recuperação de crédito
    A gestão de conflitos e a recuperação de ativos exigem
  • Senhor preocupado com a mão na testa após receber um indeferimento de aposentadoria do INSS.
    Indeferimento de aposentadoria: Principais motivos e como recorrer
    Receber a notícia de um indeferimento de aposentadoria é um
  • Médico com prancheta atendendo paciente em tratamento renal, explicando se quem tem nefropatia grave pode se aposentar por invalidez.
    Quem tem nefropatia grave pode se aposentar por invalidez?
    A dúvida sobre se quem tem nefropatia grave pode se
  • Gestores analisando gráficos financeiros e indicadores de inadimplência em um ambiente corporativo sob orientação jurídica.
    Recuperação de crédito como gestão preventiva: como proteger o fluxo de caixa
    A saúde financeira de uma empresa não depende apenas do

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}