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sexta-feira, 06 março 2020 / Published in Recuperação de Crédito

Como realizar uma cobrança

Você sabe o que fazer quando um cliente não paga?

A inadimplência de um cliente é, sem dúvidas, um problema para o credor, que por vezes se vê obrigado a mudar seu planejamento financeiro para lidar com a falta do dinheiro que deveria ter entrado, além do tempo e pessoal que deve estar a disposição para realizar a cobrança.

Reaver o dinheiro devido nem sempre é das tarefas mais fáceis, causando certo desconforto em quem cobra e correndo o risco de comprometer a relação entre credor/devedor. Mas lembre-se, receber pelo produto vendido ou serviço prestado é seu direito, não há nada de errado em reforçar tal questão.

Contudo, é muito importante estar preparado para situações como essa, agindo de forma rápida e efetiva para não comprometer o bom andamento do negócio – visto que a inadimplência não é algo raro de acontecer.

Para ajudá-lo(a), trouxemos algumas dicas práticas de como realizar uma cobrança extrajudicial de forma efetiva e sem comprometer sua relação com o cliente inadimplente:

– Procure sempre uma abordagem amigável – a dica de ouro é nunca faltar com a educação e nem perder a cabeça na hora de realizar a cobrança, evitando desgastes desnecessários e tendo em mente que caso a situação financeira do cliente melhore, ele poderá voltar a consumir seu produto ou serviço;

– Reforce as cláusulas contratuais compactuadas – é muito importante ter um contrato claro e direto com relação a inadimplência. Assim, caso ocorra, busque informar o cliente inadimplente do que foi pactuado entre vocês. Para tanto, utilize sua ferramenta de comunicação com o cliente, seja e-mail, aplicativos de mensagens, contato telefônico, etc;

– Tenha alguém em sua equipe que entenda de técnicas de cobrança – ter um pessoal preparado para situações como essa é fundamental, não apenas para obter o valor devido de maneira eficaz, mas também para evitar constranger seu cliente e estragar o relacionamento havido entre as partes. Além de que, o Código de Defesa do Consumidor traz algumas regras claras quanto a cobrança de um inadimplente, sendo vedada cobranças vexatórias e ameaças;

– Se for possível no seu negócio, negocie valores – nem sempre o cliente que não paga está agindo de má-fé, muito pelo contrário, a grande maioria não dispõe mesmo de condições financeiras de quitar as dívidas contraídas. Sendo assim, esteja aberto(a) a negociações, achando um meio termo que satisfaça ambas as partes, seja oferecendo desconto ou formas de parcelamento;

Contudo, se após todas as alternativas consensuais o problema ainda persistir, e o devedor ainda se mostrar resistente ao pagamento da dívida, não hesite em haver seu dinheiro, há ainda uma saída para o problema.

– Cobrança judicial – consistindo num método de cobrança mais formal que a extrajudicial, é ainda uma alternativa para conseguir seu dinheiro, e em algumas situações, a única. A diferença aqui consiste no fato de que a cobrança é realizada por intermédio da justiça, ou seja, deve-se entrar com uma ação de execução de título extrajudicial, ação monitória ou ação de cobrança, englobando todos os requisitos para tanto, como a contratação de um advogado capacitado para atuar na sua demanda.

Por fim, baseando suas cobranças na boa-fé e adotando as práticas mencionadas acima, você estará um passo à frente para receber seu dinheiro.

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