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Bogo Advocacia
sexta-feira, 06 março 2020 / Published in Recuperação de Crédito

Como funciona uma cobrança extrajudicial?

Você tem dúvidas se pode entrar em contato direto com o devedor? O que pode falar?  Quais outras medidas podem ser adotadas para cobrar a dívida? Fique tranquilo, nós te explicaremos como funciona uma cobrança amigável e a melhor maneira de fazer isso.

Que a taxa de inadimplência no nosso país é altíssima não é novidade para ninguém, vivendo nesse cenário, é importante buscar se informar e adotar boas práticas para lidar com o problema, caso ele surja. Conseguir a quitação da dívida nem sempre é das tarefas mais fáceis, mas lembre-se, receber pelo produto vendido ou serviço prestado é um direito seu, não desista facilmente e, se necessário, invista recursos para tanto.  

Mas afinal de contas, o que significa uma cobrança extrajudicial e como ela funciona?

A cobrança extrajudicial nada mais é que o credor, ou um escritório de advocacia contratado por ele, entrar em contato com o devedor e negociar a dívida em questão. Note que não há necessidade de ajuizamento de ação nessa fase, por isso é chamada também de cobrança amigável.

A opção por esse tipo de cobrança facilita muito a vida do credor, visto que é mais célere e flexível que uma ação de cobrança judicial. Para tanto, há a possibilidade de se contratar um escritório de advocacia especializado em recuperação de créditos que será responsável por cobrar os valores em aberto dos devedores, tirando essa tarefa da sua equipe e otimizando o trabalho.

Para efetivar a cobrança extrajudicial o único cuidado é com as restrições trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor que veda cobranças vexatórias e ameaças. No mais, a cobrança pode ser realizada pelo telefone, por e-mail, SMS, carta etc. Podem ser adotadas diversas estratégias visando ao pagamento da dívida, como desconto no montante total devido, opções de parcelamento, bem como outras formas de pagamento facilitadas.

Há ainda uma forma mais enérgica e incisiva de cobrança chamada de notificação extrajudicial – utilizada para constituir em mora o devedor – onde é encaminhada para o devedor uma proposta de pagamento da dívida através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, onde o próprio cartório se encarrega da entrega, ou por meio de uma carta com aviso de recebimento. Em ambos os casos deve ser comprovado o recebimento pelo devedor.

As vantagens de se optar por uma cobrança extrajudicial é que além de ser uma forma mais rápida e informal de cobrança, ela traz menos desgaste físico, tem custos muito menores que o ajuizamento de uma ação e tem a possibilidade de manter um bom relacionamento com o cliente.

Tagged under: cobrança, extrajudicial, inadimplência

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