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quarta-feira, 17 maio 2023 / Published in Previdenciário

Visão Monocular e o direito aos benefícios do INSS

O que é visão monocular?

A visão monocular é uma condição na qual o indivíduo possui visão em apenas um dos olhos, enquanto o outro olho apresenta algum tipo de deficiência visual que impede a sua utilização para fins de visão binocular. Esta deficiência pode ser adquirida ou resultar de alguma lesão traumática.

A visão monocular pode causar uma série de problemas para o indivíduo que a possui, como a dificuldade em calcular distâncias e profundidade, a redução do campo de visão e a perda de habilidades que geram a visão binocular, como a direção de veículos, por exemplo. Esses problemas podem ser agravados em determinadas atividades profissionais, como um motorista, que exige uma acuidade visual elevada.

Qual é o entendimento da Previdência Social sobre a visão monocular?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados – como microempreendedores individuais e contribuintes individuais, de acordo com a Lei 14.126/2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Portanto, antes da publicação da lei, o INSS não considerava a visão monocular como deficiência.

Desde então, deficientes monoculares podem solicitar aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (conhecido como LOAS).

O INSS tem entendido que essa condição pode ser equiparada à perda total da visão de um dos olhos, o que gera também direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Essa interpretação é baseada em uma série de decisões judiciais que reconhecem a visão monocular como uma deficiência visual que pode afetar a capacidade laboral do indivíduo, dependendo das atividades que ele realiza.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já decidiu que a visão monocular pode dar direito ao auxílio-doença em casos nos quais a deficiência visual limita a capacidade de trabalho do segurado.

Aposentadoria da pessoa com deficiência, é possível para quem tem visão monocular?

Como dito anteriormente, desde março de 2021, a visão monocular passou a ser considerada deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

A lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para a pessoa com deficiência: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

Segundo o art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013, a deficiência do segurado pode ser de três graus: leve, moderada ou grave, ensejando aposentadoria com base nas seguintes hipóteses:

Por tempo de contribuição:

GrauHomemMulher
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos

Por idade:

CarênciaHomemMulherExistência da doençaGrau
15 anos60 anos de idade55 anos de idade15 anosNão há diferenciação

Para identificação do grau de deficiência, o segurado deve se submeter à perícia

própria do INSS, desde logo ou no momento do requerimento do benefício.

O que é preciso para ter direito ao BPC (Benefício de prestação continuada) por visão monocular?

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim pode ser considerada a pessoa com visão monocular.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por perícia médica e avaliação biopsicossocial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Importante ressaltar que o beneficiário do BPC deve estar inscrito no Cadastro Único, pois sem essa inscrição não é possível receber o BPC.

O que é preciso para ter direito ao auxílio-doença por visão monocular?

Para ter direito ao auxílio-doença por visão monocular, o trabalhador deve comprovar que sua condição é incapacitante para o exercício de suas atividades profissionais. Pode ser feito por meio de laudos médicos que atestem a gravidade da deficiência visual e a sua relação com a incapacidade laboral.

Além disso, o trabalhador deve cumprir os requisitos previstos na legislação previdenciária para a concessão do auxílio-doença. Em geral, é preciso comprovar que o segurado contribuiu para a Previdência Social por um determinado período de tempo e que se encontra incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Cabe ressaltar que, em alguns casos, o INSS pode exigir uma perícia médica para avaliar a incapacidade do trabalhador. Nesse caso, é importante que o segurado apresente todos os documentos médicos que comprovem a sua condição, a fim de garantir que o laudo pericial seja adequado à sua situação.

Além disso, é possível a concessão do auxílio acidente, caso a visão monocular for decorrente de acidente do trabalho ou de qualquer natureza. Será preciso comprovar que houve uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho desempenhado na época do acidente.

Quais são os direitos do trabalhador com visão monocular?

Além do auxílio-doença, os trabalhadores com visão monocular têm direito a outras proteções previstas na legislação brasileira. Entre elas, destacam-se:

  • Reserva de vagas em concursos públicos: a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), prevê a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com visão monocular.
  • Isenção de imposto de renda: a Lei nº 7.713/1988 estabelece que pessoas com deficiência física, incluindo aquelas com visão monocular, têm direito à isenção de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Acesso a programas de reabilitação profissional: o INSS oferece programas de reabilitação profissional para trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho. Esses programas podem incluir ações como treinamentos, cursos e capacitações que visam à reinserção do trabalhador no mercado de trabalho.
  • Acesso a tecnologias assistivas: pessoas com deficiência visual, incluindo aquelas com visão monocular, têm direito a tecnologias assistivas que possam auxiliá-las no seu dia a dia. Essas tecnologias incluem, por exemplo, lupas, óculos especiais e softwares de voz.

A visão monocular é uma condição que pode afetar significativamente a capacidade laboral de um trabalhador, sobretudo em atividades que exigem uma acuidade visual elevada.

Por isso, é importante que as pessoas com essa condição saibam quais são os seus direitos em relação aos benefícios previdenciários e às proteções previstas na legislação brasileira, e caso você possua algum direito, procure um advogado especializado para te auxiliar.

Tagged under: auxílio acidente, auxílio doença, benefícios do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, Lei 14.126/2021, previdência social

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