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terça-feira, 30 junho 2020 / Published in Previdenciário

Salário maternidade negado: por que o INSS pode negar e o que fazer?

Mãe segurando bebê em conteúdo sobre salário maternidade negado pelo INSS

Receber a informação de salário maternidade negado pelo INSS pode gerar dúvidas, principalmente quando a pessoa acreditava preencher os requisitos para o benefício.

A negativa pode acontecer por diferentes motivos. Problemas na qualidade de segurado, divergências no cadastro previdenciário, ausência de documentos ou dificuldade para comprovar a atividade exercida estão entre as situações que podem interferir na análise.

Um ponto importante mudou recentemente: não existe mais carência mínima de 10 contribuições para salário-maternidade.

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional essa exigência para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais. Em 2025, o INSS adequou sua regulamentação e passou a informar expressamente que o benefício é isento de carência para todas as categorias.

Isso não significa, porém, que qualquer pessoa possa receber o benefício automaticamente. Ainda é necessário cumprir os demais requisitos previdenciários.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa que precisa se afastar de sua atividade em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Apesar do nome, o benefício não se limita exclusivamente à mãe biológica.

Também existem situações envolvendo adoção e guarda para fins de adoção, inclusive para segurado do sexo masculino. Em caso de falecimento da pessoa que tinha direito ao benefício, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode receber o período restante quando preencher os requisitos previstos na legislação.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O INSS contempla diferentes categorias de segurados, incluindo empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais.

Pessoas desempregadas também podem ter direito quando ainda mantêm a qualidade de segurado na data do fato que gera o benefício.

Portanto, estar sem emprego no momento do parto não significa automaticamente perder o salário-maternidade.

Desempregada pode receber salário-maternidade?

Pode, desde que ainda esteja protegida pela Previdência no chamado período de graça.

Esse período permite que, em determinadas situações, a pessoa continue sendo considerada segurada do INSS mesmo depois de parar de contribuir.

A duração depende do histórico previdenciário. O período básico pode ser ampliado em determinadas circunstâncias, como existência de mais de 120 contribuições sem perda da qualidade e comprovação de desemprego.

Por isso, quando o benefício é negado a uma pessoa desempregada, uma das primeiras questões a analisar é se ainda havia qualidade de segurado na data do parto, adoção ou outro fato gerador.

Salário-maternidade ainda exige 10 contribuições?

Não.

Essa é uma das maiores mudanças que precisam ser feitas no artigo antigo.

Durante muitos anos, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais estavam sujeitos à exigência de carência para acesso ao salário-maternidade.

O STF declarou essa exigência inconstitucional em março de 2024. Posteriormente, o INSS regulamentou a mudança por meio da Instrução Normativa nº 188/2025. Hoje, a página oficial do Instituto informa expressamente que a carência é dispensada para todas as categorias.

Então basta fazer uma contribuição e receber?

A inexistência de carência não deve ser confundida com ausência de qualquer requisito previdenciário.

A pessoa precisa possuir qualidade de segurado e cumprir as condições correspondentes à categoria em que está enquadrada.

Para contribuinte individual, por exemplo, o INSS informa que deve existir comprovação do exercício de atividade remunerada. Para o segurado facultativo, deve existir qualidade de segurado. O segurado especial também precisa comprovar sua condição e o exercício da atividade correspondente.

O Ministério da Previdência também esclareceu em 2026 que o salário-maternidade não exige número mínimo de contribuições, embora continue sendo necessária a existência de vínculo previdenciário.

Por que o salário maternidade pode ser negado?

Mesmo sem a exigência de carência, ainda existem situações capazes de levar ao indeferimento.

A negativa precisa ser analisada conforme o motivo apresentado pelo INSS.

Perda da qualidade de segurado pode gerar negativa?

Sim.

A dispensa da carência não eliminou a exigência relacionada à qualidade de segurado.

Imagine uma pessoa que trabalhou e contribuiu para o INSS durante determinado período, deixou de contribuir por vários anos e somente depois teve o filho.

Dependendo do histórico, ela pode já ter perdido a qualidade de segurada quando ocorreu o parto.

Nesse caso, o benefício pode ser negado mesmo que a pessoa tenha diversas contribuições antigas.

É justamente por isso que carência e qualidade de segurado são conceitos diferentes.

Erros no CNIS podem resultar em salário maternidade negado?

Podem.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, CNIS, reúne vínculos de trabalho, remunerações e contribuições utilizadas pelo INSS na análise dos benefícios.

Se determinada contribuição não aparece, existe vínculo sem data correta ou há alguma pendência no cadastro, o sistema pode não identificar adequadamente a condição previdenciária da pessoa.

Nessas situações, documentos como carteira de trabalho, comprovantes de pagamento ou outros registros podem ser necessários para corrigir ou complementar as informações.

Trabalhadora rural pode ter salário-maternidade negado?

Pode, principalmente quando existe dificuldade para comprovar a condição de segurada especial ou o exercício da atividade rural.

A retirada da antiga carência não significa que a trabalhadora rural deixou de precisar comprovar sua vinculação previdenciária.

O INSS continua exigindo documentação correspondente à categoria.

Por isso, documentos rurais, cadastros e outras provas da atividade podem ser importantes na análise.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Pode ter.

A mudança relacionada à carência também alcançou as seguradas anteriormente submetidas à exigência das dez contribuições, incluindo microempreendedoras enquadradas previdenciariamente como contribuintes individuais.

Hoje, não existe mais uma carência mínima de dez meses apenas pelo fato de a segurada ser MEI. O ponto central passa a ser verificar qualidade de segurado e regularidade da situação previdenciária.

Continuar trabalhando pode fazer o salário-maternidade ser negado?

Sim, porque o benefício está relacionado ao afastamento da atividade.

O INSS já alertou que, durante o requerimento, a pessoa precisa informar corretamente que houve afastamento do trabalho ou da atividade.

Se o requerente indicar que não houve afastamento, o sistema pode inclusive gerar indeferimento automático.

O Ministério da Previdência também esclarece que o recebimento do benefício está condicionado ao afastamento da atividade exercida.

É possível trabalhar e receber salário-maternidade ao mesmo tempo?

Como regra, o benefício pressupõe o afastamento da atividade que deu origem à proteção.

Por isso, continuar exercendo normalmente aquela atividade durante o período do benefício pode gerar problemas na concessão ou manutenção do pagamento.

Situações envolvendo atividades concomitantes ou vínculos diferentes podem exigir uma análise específica.

Falta de documentos pode causar indeferimento?

Pode.

A documentação varia conforme o fato que gerou o benefício.

Para parto, pode ser necessária certidão de nascimento. Quando o afastamento começa até 28 dias antes do parto, é utilizado atestado médico específico.

Na adoção ou guarda para fins de adoção, são necessários documentos correspondentes ao procedimento judicial.

No aborto não criminoso, a comprovação é feita por documentação médica.

O INSS também pode solicitar documentos relacionados aos vínculos previdenciários, como CTPS, carnês ou documentação rural.

Erro no pedido pode levar à negativa?

Sim.

Não é apenas a ausência de direito que pode provocar um indeferimento.

Informações preenchidas incorretamente também podem prejudicar a análise.

O próprio INSS alerta, por exemplo, que responder de forma negativa à pergunta sobre afastamento da atividade pode resultar em indeferimento automático do requerimento.

Por isso, antes de apresentar um novo pedido ou recurso, é importante verificar exatamente quais informações foram registradas no requerimento anterior.

Quem trabalha com carteira assinada pede salário-maternidade ao INSS?

Em regra, a empregada de empresa recebe o salário-maternidade por meio do próprio empregador, que posteriormente realiza a compensação previdenciária.

As demais categorias normalmente recebem diretamente do INSS.

Existem exceções. A empregada de Microempreendedor Individual, por exemplo, solicita diretamente ao INSS.

Por isso, identificar corretamente quem deve realizar o pagamento também evita erros no procedimento.

Demissão durante a gravidez impede o salário-maternidade?

Não necessariamente.

Essa parte do artigo antigo precisava ser corrigida.

A pessoa que está desempregada pode receber o benefício diretamente do INSS quando mantém qualidade de segurado no momento do parto.

Portanto, a simples existência de uma demissão durante a gestação não é suficiente para concluir que o benefício previdenciário deve ser negado.

Além disso, a questão previdenciária é diferente da discussão trabalhista sobre estabilidade gestacional.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

A duração depende da situação.

SituaçãoDuração
Parto120 dias
Natimorto120 dias
Adoção120 dias
Guarda judicial para adoção120 dias
Aborto espontâneo ou permitido por lei14 dias, conforme avaliação médica

Esses períodos são atualmente informados pelo INSS.

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor depende da categoria previdenciária.

Para segurada empregada, em regra, corresponde à remuneração integral.

No caso da segurada especial que não contribui facultativamente, o INSS informa valor de um salário mínimo mensal.

Para contribuinte individual, facultativa e desempregada em período de graça, o cálculo considera 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período de até 15 meses.

Por isso, não existe um único valor de salário-maternidade para todas as pessoas.

Salário maternidade negado por falta de carência pode ser revisto?

Essa situação merece atenção especial devido à mudança ocorrida em 2024 e regulamentada em 2025.

O INSS informou que pedidos anteriormente negados exclusivamente pela falta da antiga carência podem ser novamente analisados dentro das condições estabelecidas após a decisão do STF.

Em orientação oficial, o Instituto esclareceu que requerimentos ainda dentro do prazo prescricional podem ser apresentados novamente para análise segundo as novas regras.

Portanto, quem teve salário maternidade negado porque não possuía dez contribuições não deve presumir que a decisão antiga necessariamente continua correta.

É necessário verificar a data do fato gerador, a data do requerimento e se os demais requisitos estavam preenchidos.

Qual é o prazo para pedir salário-maternidade?

Atualmente, o serviço oficial do Governo Federal informa que o pedido pode ser realizado em até cinco anos após o fato que deu origem ao benefício. A página do serviço foi atualizada em agosto de 2026.

Esse prazo também aparece na regulamentação administrativa do INSS.

Por isso, mesmo quando o pedido não foi apresentado imediatamente após o parto, ainda pode existir possibilidade de requerimento, desde que o prazo e os demais requisitos sejam observados.

O que fazer quando o salário maternidade é negado?

O primeiro passo é verificar qual foi o motivo do indeferimento.

Não é recomendável apresentar simplesmente o mesmo requerimento outra vez sem compreender por que ele foi recusado.

Se o problema estiver relacionado ao CNIS, por exemplo, pode ser necessário demonstrar determinado vínculo ou contribuição.

Se a negativa aconteceu por perda da qualidade de segurado, é necessário analisar as datas do histórico previdenciário.

Se o motivo foi a antiga carência de dez contribuições, a decisão precisa ser confrontada com a mudança promovida pelo STF e aplicada pelo INSS.

Somente depois dessa análise é possível decidir se a medida adequada será complementar documentos, apresentar novo requerimento, recorrer administrativamente ou avaliar a via judicial.

É possível recorrer quando o salário-maternidade é negado?

Sim.

Quem não concorda com uma decisão do INSS pode apresentar Recurso Ordinário ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

O prazo atual é de 30 dias contados da ciência da decisão. O recurso pode ser apresentado pelo Meu INSS ou pelos demais canais disponibilizados.

O que apresentar no recurso?

O recurso deve enfrentar especificamente o motivo da negativa.

Se o INSS alegou perda da qualidade de segurado, por exemplo, documentos que demonstrem vínculo, contribuições ou manutenção do período de graça podem ser relevantes.

Se houve erro de cadastro, devem ser apresentados os documentos capazes de corrigir a informação.

Quando o problema é jurídico, como uma decisão baseada na antiga carência de dez contribuições, é importante demonstrar a regra atualmente aplicável.

É melhor recorrer ou fazer um novo pedido?

Depende do motivo do indeferimento.

O recurso permite contestar a decisão original e demonstrar por que ela estaria incorreta.

Um novo requerimento pode ser mais adequado em outras situações, principalmente quando existem novos fatos ou documentos que alteram substancialmente a análise.

Não existe uma regra dizendo que sempre é melhor recorrer ou sempre é melhor protocolar novamente.

A decisão deve considerar o motivo da negativa, os documentos disponíveis e os prazos.

Salário maternidade negado pode ser discutido judicialmente?

Pode existir discussão judicial quando o benefício é negado e a segurada entende que preenchia os requisitos.

Em matéria previdenciária, porém, é importante existir previamente um requerimento administrativo que permita ao INSS analisar o direito.

Além disso, antes de iniciar qualquer medida, é necessário compreender se a negativa decorreu de falta de provas, erro cadastral ou interpretação jurídica.

Uma ação não substitui automaticamente a necessidade de demonstrar os requisitos do benefício.

Como acompanhar o pedido de salário-maternidade?

Os requerimentos direcionados ao INSS podem ser acompanhados pelo Meu INSS.

O próprio Instituto informa que grande parte da análise é realizada a distância, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo quando houver solicitação específica.

Em agosto de 2026, o INSS informou que o salário-maternidade estava entre os benefícios analisados mais rapidamente, com espera média de aproximadamente 22 dias naquele momento. Esse prazo é apenas uma média administrativa e não funciona como garantia para todos os requerimentos.

Como reduzir o risco de o salário-maternidade ser negado?

Antes do requerimento, é importante conferir se os dados do CNIS correspondem à realidade, qual era a categoria previdenciária no momento do fato gerador e se a qualidade de segurado estava mantida.

Também é necessário apresentar corretamente os documentos relacionados ao parto, adoção, guarda ou aborto não criminoso e preencher com atenção as informações sobre afastamento da atividade.

Para trabalhadoras rurais, contribuintes individuais e outras situações em que a condição previdenciária pode não estar automaticamente demonstrada no sistema, a documentação merece atenção especial.

A mudança na carência reduziu uma importante barreira, mas não eliminou a necessidade de comprovação dos demais requisitos.

Salário maternidade negado: o que mudou nas regras?

Quem recebe a informação de salário maternidade negado precisa primeiro identificar o fundamento utilizado pelo INSS.

Uma das mudanças mais relevantes aconteceu com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111. A antiga exigência de dez contribuições para determinadas categorias foi considerada inconstitucional. Desde 2025, o próprio INSS informa que não existe carência mínima para nenhuma categoria no salário-maternidade.

Isso não eliminou outros requisitos.

A qualidade de segurado continua sendo relevante, assim como a comprovação da atividade ou categoria correspondente e do próprio fato que dá origem ao benefício.

Pessoas desempregadas também podem receber durante o período de graça. Portanto, a ausência de emprego no momento do parto não resulta automaticamente em perda do direito.

Caso o INSS negue o benefício, é possível apresentar recurso administrativo. O prazo geral para o Recurso Ordinário é de 30 dias depois da ciência da decisão.

Além disso, o pedido de salário-maternidade pode ser realizado em até cinco anos após o fato gerador, segundo o serviço oficial atualizado em 2026.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para analisar o motivo do indeferimento e identificar a medida adequada.

Acompanhe mais informações sobre benefícios previdenciários no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: inss, salário maternidade

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