A Reforma da Previdência alterou diversas regras para a concessão de aposentadorias pelo INSS. Porém, quem já havia preenchido todos os requisitos necessários antes da entrada em vigor das novas normas pode ter direito à aposentadoria antes da Reforma da Previdência, mesmo que o pedido seja realizado atualmente.
Isso acontece por causa do chamado direito adquirido. Na prática, o segurado que completou os requisitos exigidos pela legislação anterior até 13 de novembro de 2019 pode solicitar que o INSS analise seu benefício conforme as regras vigentes naquela época.
Por isso, quem já contribuía antes da Reforma não deve considerar apenas as regras atuais. A data em que os requisitos foram preenchidos pode mudar tanto o momento da aposentadoria quanto a forma de cálculo do benefício.
Quem pode se aposentar pelas regras anteriores à Reforma?
Para ter direito às regras anteriores, não basta ter começado a contribuir antes de novembro de 2019. O segurado precisa ter cumprido todos os requisitos de determinada aposentadoria até a entrada em vigor da Reforma.
Essa diferença é importante.
Quem já havia completado os requisitos pode ter direito adquirido. Já quem contribuía naquela época, mas ainda não estava em condições de se aposentar, normalmente precisa analisar alguma das regras de transição ou as regras permanentes atuais.
Portanto, existem três situações diferentes: segurados com direito adquirido, segurados enquadrados nas regras de transição e trabalhadores sujeitos às regras posteriores à Reforma.
Como funcionava a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma?
Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma foi o fim da aposentadoria por tempo de contribuição como regra permanente.
Antes da alteração, era possível obter a aposentadoria por tempo de contribuição ao completar:
- 30 anos de contribuição para mulheres
- 35 anos de contribuição para homens
Não existia uma idade mínima obrigatória nessa modalidade. Entretanto, o cálculo do benefício poderia sofrer a incidência do fator previdenciário.
Também existia a chamada regra 86/96 progressiva, que permitia afastar o fator previdenciário quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingia a pontuação exigida no período, respeitado o tempo mínimo de contribuição.
Por isso, quem completou os requisitos antes da Reforma pode precisar comparar diferentes possibilidades de cálculo.
Como era a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma, a aposentadoria urbana por idade exigia, em regra, 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além da carência necessária.
A Reforma modificou principalmente a idade exigida das mulheres e estabeleceu novas regras para quem ainda não havia preenchido os requisitos.
Assim, uma mulher que já tivesse completado os requisitos da legislação anterior até 13 de novembro de 2019 pode ter direito adquirido, mesmo que tenha solicitado a aposentadoria posteriormente.
Comecei a contribuir antes da Reforma. Tenho direito às regras antigas?
Não necessariamente.
Esse é um dos pontos que mais geram confusão. Ter contribuições anteriores a novembro de 2019 não garante, sozinho, aposentadoria pelas regras antigas.
Para utilizar integralmente uma regra anterior, é necessário verificar se todos os requisitos daquela modalidade já estavam preenchidos antes da mudança legislativa.
Quando isso não aconteceu, o segurado pode estar enquadrado em uma das regras de transição criadas justamente para quem já participava do sistema previdenciário quando a Reforma entrou em vigor.
E quem estava perto de se aposentar em 2019?
Para esses segurados, foram estabelecidas regras de transição.
Entre elas estão sistemas baseados em pontos, idade mínima progressiva e pedágios sobre o período que faltava para completar determinado requisito.
Cada regra possui critérios e formas de cálculo próprias. Além disso, algumas exigências são atualizadas ao longo dos anos.
Por isso, não existe uma única regra de transição que seja automaticamente melhor para todos.
Posso pedir hoje uma aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma?
Sim, desde que exista direito adquirido.
Imagine, por exemplo, que determinado segurado já havia preenchido todos os requisitos para uma aposentadoria em outubro de 2019, mas decidiu continuar trabalhando e não solicitou o benefício naquele momento.
O fato de o pedido ocorrer depois da Reforma não elimina automaticamente o direito que já havia sido adquirido.
Nesse cenário, o INSS deve analisar se os requisitos da legislação vigente na data em que o direito foi preenchido estavam efetivamente presentes.
Vale a pena usar a regra anterior à Reforma?
Nem sempre a regra aparentemente mais antiga será necessariamente a mais vantajosa.
O histórico contributivo pode permitir diferentes datas e modalidades de aposentadoria. Além disso, a forma de cálculo varia conforme a regra utilizada.
Por isso, é possível que um segurado tenha direito adquirido a uma aposentadoria anterior à Reforma e, ao mesmo tempo, alcance posteriormente condições mais favoráveis em outra regra.
A comparação deve considerar requisitos, cálculo da renda mensal, períodos que ainda podem ser reconhecidos e a data em que cada direito foi adquirido.
Como saber se tenho direito à aposentadoria antes da Reforma da Previdência?
O primeiro passo é reconstruir o histórico previdenciário até 13 de novembro de 2019.
O CNIS, a carteira de trabalho, carnês de contribuição e documentos relacionados a períodos especiais, rurais ou outros vínculos que ainda não estejam corretamente registrados podem interferir nessa análise.
Depois, é necessário verificar quais requisitos já haviam sido preenchidos naquela data e comparar as possibilidades existentes.
A aposentadoria antes da Reforma da Previdência ainda pode ser uma opção para quem possui direito adquirido. Porém, cada histórico contributivo exige uma análise individual, especialmente quando existem diferentes regras possíveis.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.



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