Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quinta-feira, 04 junho 2020 / Published in Previdenciário

Saiba como funciona o benefício para quem nunca contribuiu.

É bem possível que você já tenha conhecido uma pessoa que nunca contribuiu para o INSS, e não o fez por uma série de motivos, porque dependia financeiramente de outra pessoa e não trabalhava ou porque trabalhou a vida toda com trabalhos informais e não contribui individualmente à previdência social ou porque simplesmente nunca trabalhou. Independente do motivo, a pessoa nunca figurou como contribuinte do INSS.

Com isso surge a dúvida, se a lógica é a de que para receber algum benefício previdenciário é preciso figurar como contribuinte do INSS, como alguém que nunca contribuiu pode receber algum benefício?

Fato é que não se trata de um benefício previdenciário, mas sim assistencial, de modo que tudo dependerá da situação dessa pessoa, pois não são todos que nunca contribuíram que podem receber algo.

Mas então, que benefício a pessoa que nunca contribuiu ao INSS pode receber?

O benefício a que estamos nos referindo é o BPC, Benefício da Prestação Continuada, instituído pela LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social. Figurando como um típico benefício assistencialista.  

Em razão da natureza do benefício, não há necessidade de um tempo mínimo de contribuição, sendo possível então o deferimento para quem não tem uma contribuição sequer. 

Sendo assim, o BPC é caracterizado como um benefício de 1 salário-mínimo, destinado à pessoas idosas ou com alguma deficiência, de baixa renda, que nunca tenham contribuído ou tenham poucas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Podemos então elencar como requisitos necessários ao deferimento do BPC:

– Ser maior de 65 anos (independentemente se homem ou mulher);

– Possuir alguma deficiência – com relação a esse quesito, o INSS considera as pessoas com certos impedimentos de longo prazo, sendo possível que seja um impedimento de ordem física, sensorial, mental ou intelectual. A justificativa é que essa incapacidade acaba por impedir a participação efetiva dessa pessoa na sociedade em pé de igualdade com os demais.

– Ser baixa renda – para ser considerado baixa renda o beneficiário precisa contar com uma renda per capita de até ¼ do salário mínimo.

Além do mais, é necessário que o solicitante possua o CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, sendo este um programa que une todas as informações das famílias brasileiras em situação de pobreza.

Ainda, como etapa necessária para realização do pedido do benefício, é necessário que seja realizado o chamado estudo social, que é a avaliação da renda familiar por uma assistente social.

Para conseguir a realização do estudo social, o beneficiário deve realizar um pedido junto ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, órgão que será responsável pela elaboração da documentação prévia a ser apresentada ao INSS, bem como designando o profissional para fazer o estudo social.

Em linhas gerais, o  BPC é muito parecido com uma aposentadoria, mas não é exatamente igual. Fora o processo de elaboração da documentação junto ao CRAS e a necessidade de cadastro no CadÚnico, o benefício em questão não dá direito ao 13º salário, como é normal na aposentadoria.

Por fim, é possível ainda que o benefício venha a ser cessado pelo INSS. Isso ocorre nos casos em que a previdência social identifica que alguns dos requisitos não é mais uma realidade para o segurado, como uma renda per capita superior ao limite para concessão do benefício.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores, será um prazer ajudá-lo(a).

Tagged under: benefício, nunca contribuiu

What you can read next

Posso pedir alguma pensão ou ajuda do Estado enquanto não trabalho durante o coronavírus?
Como saber qual é a aposentadoria mais vantajosa para mim?
O que é um planejamento previdenciário?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}