É bem possível que você já tenha conhecido uma pessoa que nunca contribuiu para o INSS, e não o fez por uma série de motivos, porque dependia financeiramente de outra pessoa e não trabalhava ou porque trabalhou a vida toda com trabalhos informais e não contribui individualmente à previdência social ou porque simplesmente nunca trabalhou. Independente do motivo, a pessoa nunca figurou como contribuinte do INSS.
Com isso surge a dúvida, se a lógica é a de que para receber algum benefício previdenciário é preciso figurar como contribuinte do INSS, como alguém que nunca contribuiu pode receber algum benefício?
Fato é que não se trata de um benefício previdenciário, mas sim assistencial, de modo que tudo dependerá da situação dessa pessoa, pois não são todos que nunca contribuíram que podem receber algo.
Mas então, que benefício a pessoa que nunca contribuiu ao INSS pode receber?
O benefício a que estamos nos referindo é o BPC, Benefício da Prestação Continuada, instituído pela LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social. Figurando como um típico benefício assistencialista.
Em razão da natureza do benefício, não há necessidade de um tempo mínimo de contribuição, sendo possível então o deferimento para quem não tem uma contribuição sequer.
Sendo assim, o BPC é caracterizado como um benefício de 1 salário-mínimo, destinado à pessoas idosas ou com alguma deficiência, de baixa renda, que nunca tenham contribuído ou tenham poucas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Podemos então elencar como requisitos necessários ao deferimento do BPC:
– Ser maior de 65 anos (independentemente se homem ou mulher);
– Possuir alguma deficiência – com relação a esse quesito, o INSS considera as pessoas com certos impedimentos de longo prazo, sendo possível que seja um impedimento de ordem física, sensorial, mental ou intelectual. A justificativa é que essa incapacidade acaba por impedir a participação efetiva dessa pessoa na sociedade em pé de igualdade com os demais.
– Ser baixa renda – para ser considerado baixa renda o beneficiário precisa contar com uma renda per capita de até ¼ do salário mínimo.
Além do mais, é necessário que o solicitante possua o CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, sendo este um programa que une todas as informações das famílias brasileiras em situação de pobreza.
Ainda, como etapa necessária para realização do pedido do benefício, é necessário que seja realizado o chamado estudo social, que é a avaliação da renda familiar por uma assistente social.
Para conseguir a realização do estudo social, o beneficiário deve realizar um pedido junto ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, órgão que será responsável pela elaboração da documentação prévia a ser apresentada ao INSS, bem como designando o profissional para fazer o estudo social.
Em linhas gerais, o BPC é muito parecido com uma aposentadoria, mas não é exatamente igual. Fora o processo de elaboração da documentação junto ao CRAS e a necessidade de cadastro no CadÚnico, o benefício em questão não dá direito ao 13º salário, como é normal na aposentadoria.
Por fim, é possível ainda que o benefício venha a ser cessado pelo INSS. Isso ocorre nos casos em que a previdência social identifica que alguns dos requisitos não é mais uma realidade para o segurado, como uma renda per capita superior ao limite para concessão do benefício.
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