A Nova Previdência entrou em vigência em 13/11/2019 e, a partir de então, novas regras de acesso e de cálculo do benefício previdenciário passaram a vigorar.
Quais mudanças efetivamente ocorreram com Reforma?
Idade: Agora, para requerer a aposentadoria, a mulher precisa atingir a idade mínima de 62 anos e o homem a idade mínima de 65 anos.
Antes da Reforma, a aposentadoria por idade era uma opção às mulheres a partir de 60 anos de idade e aos homens com 65 anos de idade ou mais, desde que ambos comprovassem contribuição ao INSS por 15 anos.
Tempo de Contribuição: A Nova Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, a qual poderia ser requerida quando o trabalhador homem atingisse 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição.
No entanto, embora a aposentadoria por contribuição tenha deixado de existir, a comprovação de tempo de contribuição ainda é necessária para o pedido de aposentadoria, que, hoje, foi fixada em 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
É importante destacar que a Nova Previdência atingirá integralmente quem começou a contribuir a partir da reforma, mas aqueles trabalhadores que já contribuíam antes e estavam próximos de cumprir os requisitos para se aposentar, existe à possibilidade de inclusão em uma das Regras de Transição, a qual poderá flexibilizar as novas regras.
Regras de Transição
A Reforma da Previdência previu 5 regras de Transição e o trabalhador poderá estar inserido em mais de uma regra. Cada uma destas regras serão a seguir detalhadas:
1. Sistema de Pontos:
É a aplicação da regra anteriormente aplicada para a aposentadoria por tempo de contribuição, em que se promove a soma da idade do contribuinte com o período de contribuição.
Esse soma deveria corresponder à 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens em 2019. A partir de 2020, no entanto, a pontuação exigida subirá um ponto a cada ano, até atingir a pontuação máxima de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
O Sistema de Pontos é aplicado tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos federais que ingressaram na carreira antes de 31 de dezembro de 2003.
Mas, atenção, os trabalhadores da iniciativa privada precisarão comprovar ao menos 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem e os servidores públicos federais deverão demonstrar 20 anos de serviço público e 5 anos no exercício do cargo que ocupam.
Os professores também poderão ser beneficiados por essa regra, mas o tempo de contribuição diminui em 5 anos e deverá comprovar exercício exclusivo na função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
2. Tempo de Contribuição + Idade (Redução da Idade Mínima)
Por essa regra de transição, àqueles trabalhadores que já possuem ou estão perto de possuir o tempo de contribuição exigido antes da Reforma, poderão requerer a aposentadoria antes da idade mínima estabelecida pela Nova Previdência.
Assim, mulheres com 30 anos de contribuição ou mais e homens com 35 anos de contribuição ou mais, ao atingirem a idade de 56 anos e 61 anos, respectivamente, poderão ingressar com pedido de aposentadoria.
A partir de 2020, a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano até alcançar a idade mínima exigida pela Reforma.
3. Por Idade (Redução do Tempo de Contribuição).
Essa regra de transição alcança os trabalhadores com idade avançada, mas que não conseguem solicitar a transição pela Fórmula 86/96, por não possuírem o tempo de contribuição suficiente.
O contribuinte homem precisa possuir no mínimo 65 anos e a mulher 60 anos. Ambos devem comprovar 15 anos de contribuição. Essa idade subirá 6 meses a cada ano, a partir de janeiro de 2020 até chegar o limite de 62 anos para as mulheres.
4. Pedágio de 50%.
Essa regra permite que os trabalhadores há 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição, se aposentem sem cumprir as regras atuais da aposentadoria, especialmente em relação à idade mínima.
Para tanto, precisam cumprir com pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante.
5. Pedágio de 100%.
As mulheres a partir de 57 anos de idade e os homens a partir de 60 anos de idade poderão requerer a aposentadoria com base nessa regra, mesmo sem completar o tempo mínimo de contribuição exigido pela Nova Previdência.
Nessa caso, precisarão contribuir com o pedágio de 100% sobre o tempo restante de contribuição.
Diante dessas regras de transição e das especificidades de cada uma delas, um advogado especialista em direito previdenciário é indicado na hora de analisar a possibilidade de aposentadoria pelas regras de transição.