A regra de pontos aposentadoria é uma das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência para trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes das mudanças previdenciárias, mas ainda não tinham preenchido todos os requisitos para se aposentar.
Nessa modalidade, idade e tempo de contribuição são somados para formar uma pontuação.
No entanto, atingir determinado número de pontos não é o único requisito. Também é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição previsto para homens e mulheres.
Neste artigo, você entende como funciona a aposentadoria por pontos, quem pode utilizar essa regra e como calcular a pontuação.
O que é a regra de pontos aposentadoria?
A regra de pontos é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Ela considera a soma de dois fatores:
idade do segurado;
tempo total de contribuição.
O resultado dessa soma corresponde à pontuação utilizada para verificar se o trabalhador já pode se aposentar por essa modalidade.
A pontuação exigida aumenta gradualmente ao longo dos anos até atingir o limite estabelecido pela Reforma da Previdência.
Por isso, a quantidade de pontos necessária depende do momento em que o trabalhador completa os requisitos.
Quem tem direito à aposentadoria por pontos?
A regra de pontos aposentadoria é destinada aos segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.
Ela funciona como uma regra de transição entre o sistema anterior e as novas regras.
Quem já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma pode ter direito adquirido às normas anteriores.
Já quem começou a contribuir depois da mudança não utiliza essa regra de transição.
Qual é o tempo mínimo de contribuição?
Além da pontuação, existe um tempo mínimo obrigatório de contribuição.
Para as mulheres, são exigidos pelo menos 30 anos de contribuição.
Para os homens, são exigidos pelo menos 35 anos de contribuição.
Portanto, não basta somar idade e tempo e alcançar a pontuação necessária.
O segurado também precisa atingir o tempo mínimo exigido.
Como funciona a pontuação da aposentadoria?
A regra começou com 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
A partir daí, a exigência aumenta progressivamente em um ponto por ano.
Esse crescimento continua até alcançar:
100 pontos para mulheres;
105 pontos para homens.
Isso significa que o trabalhador deve verificar qual pontuação estava em vigor no momento em que completou todos os requisitos.
A data é importante porque a exigência não permanece igual durante todo o período de transição.
Como calcular a regra de pontos aposentadoria?
O cálculo considera:
idade + tempo de contribuição = pontuação
Imagine uma segurada com 60 anos de idade e 34 anos de contribuição.
Nesse caso:
60 + 34 = 94 pontos.
Um segurado com 63 anos de idade e 40 anos de contribuição teria:
63 + 40 = 103 pontos.
Esses exemplos mostram apenas como a soma funciona.
Para saber se existe direito à aposentadoria, é necessário comparar o resultado com a pontuação exigida na data em que todos os requisitos são preenchidos.
Frações de idade e contribuição contam nos pontos?
Sim.
A legislação determina que idade e tempo de contribuição sejam apurados em dias para o cálculo da pontuação.
Por isso, o segurado não precisa necessariamente esperar completar mais um ano inteiro de idade ou contribuição para alcançar o número necessário.
Meses e dias podem influenciar a data em que os requisitos são preenchidos.
Essa precisão é importante principalmente para quem está muito próximo de atingir a pontuação necessária.
Existe idade mínima na regra de pontos?
A regra de pontos não estabelece uma idade mínima específica como requisito independente.
O que existe é a combinação entre idade e tempo de contribuição.
Na prática, porém, o segurado precisa atingir o tempo mínimo de 30 ou 35 anos e, ao mesmo tempo, alcançar a pontuação exigida.
Por isso, a idade continua tendo influência direta sobre o momento da aposentadoria.
A aposentadoria por pontos tem fator previdenciário?
A regra de pontos criada pela Reforma da Previdência não utiliza o fator previdenciário como fórmula de cálculo do benefício.
Isso não significa, porém, que o segurado receberá necessariamente 100% da média salarial.
O cálculo da aposentadoria segue as regras definidas pela Reforma da Previdência.
Em linhas gerais, o benefício parte de 60% da média das contribuições, com acréscimos conforme o tempo de contribuição que ultrapassa os limites previstos pela legislação.
Por isso, alcançar os pontos necessários e calcular o valor da aposentadoria são duas análises diferentes.
Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?
Para os benefícios concedidos pelas regras posteriores à Reforma da Previdência, é considerada a média dos salários de contribuição utilizados no cálculo previdenciário.
Sobre essa média é aplicado o percentual previsto na legislação.
Em regra, o cálculo começa em 60% da média, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar:
15 anos de contribuição para mulheres;
20 anos de contribuição para homens.
O resultado pode variar bastante conforme o histórico contributivo.
Dessa forma, duas pessoas que atingem a mesma pontuação podem receber valores diferentes de aposentadoria.
Regra de pontos aposentadoria é sempre a melhor opção?
Não necessariamente.
A Reforma da Previdência criou diferentes regras de transição para trabalhadores que já contribuíam antes da mudança.
Além da regra de pontos, podem existir outras possibilidades, como a regra de idade mínima progressiva e as regras de pedágio.
A melhor alternativa depende da idade, do tempo de contribuição, dos salários registrados e da data em que cada requisito será preenchido.
Por isso, alcançar os pontos necessários não significa que essa será automaticamente a aposentadoria mais adequada ou financeiramente mais vantajosa.
Regra de pontos é igual à aposentadoria por idade?
Não.
Na aposentadoria por idade, a idade mínima possui papel central para a concessão do benefício.
Na regra de pontos, idade e tempo de contribuição são somados.
Além disso, a regra de pontos exige um período mínimo maior de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
São modalidades diferentes e podem levar a datas e valores distintos de aposentadoria.
Professores possuem regra de pontos diferente?
Sim.
Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio possuem requisitos diferenciados dentro da regra de transição por pontos, desde que comprovem o tempo de efetivo exercício das funções de magistério exigido pela legislação.
Nesse caso, tanto o tempo mínimo de contribuição quanto a pontuação seguem critérios próprios.
Por isso, a regra geral de 30 anos para mulheres e 35 para homens não deve ser aplicada automaticamente aos professores.
Como consultar os pontos para aposentadoria?
O Meu INSS disponibiliza uma ferramenta de simulação de aposentadoria.
A simulação considera as informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.
O resultado pode ajudar o segurado a visualizar quanto tempo falta para cumprir determinadas regras.
Entretanto, a simulação depende das informações existentes no sistema.
Vínculos ausentes, salários incorretos, períodos especiais não reconhecidos ou contribuições não registradas podem alterar o resultado.
Por isso, o CNIS deve ser conferido antes de utilizar a simulação como referência definitiva.
Quais documentos são importantes para aposentadoria por pontos?
O histórico contributivo precisa estar corretamente registrado.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão a Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de contribuição, documentos de vínculos empregatícios, certidões de tempo de contribuição e registros relacionados a períodos que não aparecem corretamente no CNIS.
Também podem existir documentos específicos para atividades especiais, trabalho rural ou outros períodos sujeitos a regras próprias.
A documentação necessária depende da trajetória profissional de cada segurado.
Posso continuar contribuindo depois de atingir os pontos?
Sim.
Alcançar os requisitos não obriga o trabalhador a pedir imediatamente a aposentadoria.
Em alguns casos, continuar contribuindo pode alterar o valor do benefício, aumentar o tempo total de contribuição ou permitir o preenchimento de outra regra previdenciária.
Por isso, a data do requerimento pode fazer parte de um planejamento previdenciário.
Antes de tomar a decisão, é importante comparar as possibilidades disponíveis.
Como saber se a regra de pontos vale para o meu caso?
O primeiro passo é conferir o CNIS e calcular corretamente o tempo de contribuição.
Depois, é necessário identificar se o segurado já contribuía antes da Reforma da Previdência e verificar quais regras de transição podem ser aplicadas.
A regra de pontos aposentadoria pode ser uma das possibilidades, mas deve ser comparada com as demais alternativas existentes.
Idade, tempo de contribuição, salários e características dos vínculos profissionais podem alterar tanto a data da aposentadoria quanto o valor do benefício.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.
Acompanhe mais informações sobre aposentadoria e benefícios do INSS no blog da Bogo Advocacia.




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