• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quarta-feira, 22 abril 2020 / Published in Previdenciário

Quando o benefício do auxílio acidente pode ser concedido?

O trabalhador segurado do INSS que vier a sofrer um acidente, no trabalho ou não, poderá ter direito ao auxílio-acidente. Esse benefício tem caráter indenizatório, diferente de outros auxílios do INSS que são utilizados como assistenciais.

Assim, tendo em vista a natureza indenizatória do auxílio, o trabalhador que sofreu o acidente e teve seu benefício concedido, pode continuar trabalhando, não há empecilhos por parte do INSS com relação a isso.

Quem tem direito ao benefício?

Diferente de outros benefícios previdenciários, não são todos os segurados do INSS que tem direito ao auxílio acidente.

Isso mesmo, são excluídos do rol segurados os contribuintes individuais e os contribuintes facultativos. Sendo assim, tem direito:

– o empregado urbano ou rural (empregado de uma empresa);

– o empregado doméstico (desde que o acidente tenha ocorrido em data posterior a 01/06/2015);

– o trabalhador avulso; e,

– o segurado especial (que figura como trabalhador rural);

Quando o benefício poderá ser concedido?

O auxílio acidente é destinado a pessoas que sofreram acidentes e tiveram sequelas irreversíveis que resultaram na diminuição da sua capacidade laborativa. Os acidentes podem ser classificados em acidentes de trabalho e acidentes no geral.

O acidente de trabalho é aquele que ocorre quando o trabalhador está exercendo suas atividades laborativas rotineiras, e os acidentes em geral são os ocorridos em quaisquer outras circunstâncias. Ambos são considerados quando do deferimento do pedido.

Contudo, o segurado deve se atentar ao requisito do dano causado, ou seja, o simples fato de se acidentar não é suficiente para usufruir do benefício, só terá direito aquela que conseguir comprovar que o acidente resultou em sequelas que lhe impedem de exercer seu trabalho normalmente.

Ademais, o trabalhador precisa cumprir outros requisitos importantes para a concessão do benefício, como ser segurado do INSS no momento em que aconteceu o acidente e comprovar o nexo causal entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laborativa.  

O beneficiário terá direito ao valor de 50% do salário de benefício (considera-se a média de 80% dos maiores salários do trabalhador), e os trabalhadores que figuram como segurados especiais terão direito a 50% do salário mínimo.

O benefício será concedido por tempo indeterminado e só cessa quando o beneficiário morrer ou quando for concedido algum tipo de aposentadoria. Ainda, para fins de pagamento, considera-se a data em que acabar o auxílio-doença do segurado ou quando este realizar o requerimento do auxílio acidente junto ao INSS.

Lembrando que o prazo para requerer o benefício junto ao INSS é de 5 anos, a contar da data do acidente.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito previdenciário, o qual poderá melhor lhe auxiliar.

Tagged under: auxílio-acidente, benefício

What you can read next

Aposentadoria Rural em tempos de coronavírus. Como conseguir?
Aposentadoria: Entenda sobre a regra do pedágio 100% do INSS
Trabalhei “frio”: posso usar esse tempo para a aposentadoria?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • close-up de um par de mãos humanas em posição de proteção (concha) sobre um símbolo azul de uma pessoa em cadeira de rodas, feito de papel, que está em cima de uma mesa de madeira. O fundo é um escritório desfocado e a pessoa veste uma camisa branca.
    Filhos maiores de 21 anos com deficiência têm direito à pensão dos pais?
    Para muitos pais e trabalhadores que dedicam a vida ao
  • Close das mãos de um homem de terno manuseando pilhas de documentos e faturas sobre uma mesa de escritório escura, iluminada apenas por uma luminária de mesa, sugerindo análise financeira noturna e dívidas empresariais.
    Penhora de faturamento da empresa: quais os limites?
    No cenário empresarial, a penhora de faturamento da empresa é
  • Homem idoso sorridente de cabelos brancos, vestindo camisa polo azul, sentado de forma relaxada em uma rede colorida enquanto utiliza um tablet. Ele está em uma varanda com janelas de vidro ao fundo.
    Acúmulo de aposentadorias: é permitido receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo?
    Você que dedicou anos à sua carreira e agora se
  • Homem idoso de perfil, sentado em uma poltrona, segurando uma bengala de madeira e com expressão pensativa. Ele veste um cardigã cinza e está em uma sala de estar iluminada pela luz do sol.
    Como converter o tempo especial em comum para aumentar seu tempo de contribuição?
    Você sabia que períodos trabalhados em condições prejudiciais à saúde
  • Advogado em traje formal analisando documentos sobre mesa de madeira, com balança da justiça e martelo ao lado, representando a auditoria de passivo trabalhista na sucessão de empresas.
    Passivo trabalhista na sucessão de empresas: Responsabilidades e cuidados
    No cenário corporativo, as operações de fusão, cisão e aquisição

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}