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sexta-feira, 29 novembro 2019 / Published in Previdenciário

Qual o teto da aposentadoria especial?

Antes de qualquer coisa, é necessário saber se você realmente tem direito a uma aposentadoria especial. Esse benefício é concedido ao trabalhador que exerce suas atividades em exposição a algum agente nocivo, podendo causar algum prejuízo à saúde. Há algumas vantagens na aposentadoria especial, como o tempo de contribuição reduzido. Confirmando todas essas questões, é o momento de procurar um advogado para dar entrada no benefício. O valor, no entanto, vai variar de acordo com as contribuições que foram realizadas durante o período trabalhado.

O valor do benefício para o trabalhador especial não tem incidência do fator previdenciário. Dessa forma, leva em consideração o prazo de carência de 180 contribuições. Essa quantia vai corresponder a 80% do valor médio das contribuições mensais do trabalhador. Com isso, a dedução dos 20% menores salários vai garantir a não contabilização dos momentos de renda muito baixa.

Além disso, para conseguir essa aposentadoria é necessário, na regra atual, ter idade mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. O cálculo para os dois será realizado em conjunto com o tempo de contribuição, podendo variar de 15, 20 e 25 anos.

Como nas aposentadorias comuns, na aposentadoria especial o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo. Portanto, o teto também segue a mesma regra e, por isso, não pode ultrapassar o valor de R$ R$ 5.839,45. Para atingir esse teto, é necessário aliar a idade mínima a um alto tempo de contribuição junto ao INSS.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para poder dar entrada na aposentadoria especial é necessário comprovar que o trabalhador esteve exposto a algum agente nocivo. Nessa comprovação, precisa constar, inclusive, o período trabalhado sob exposição de dano à saúde, para poder garantir o benefício.

Essa comprovação é realizada através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento onde consta todas as informações correspondentes ao trabalho laboral, desde o período de contratação. No entanto, para solicitar o preenchimento, o trabalhador deve entrar em contato com a empresa em que exerceu a função. As empresas, por sua vez, são obrigadas a fornecer o PPP.

Além do PPP, tem uma série de outros documentos que são necessários para a solicitação junto ao INSS. Um advogado especialista vai saber orientar o trabalhador da forma mais eficaz, no entanto, para adiantar a separação da documentação, os necessários são os seguintes:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Comprovante dos períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

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