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quarta-feira, 22 abril 2020 / Published in Previdenciário

Quais são os benefícios previdenciários para quem tem esclerose múltipla?

O diagnóstico positivo do segurado para qualquer doença pode ser muito assustador e preocupante, tendo em vista as incertezas para o futuro. Se a condição médica impede a pessoa de realizar as atividades laborais cotidianas, o cenário é ainda mais alarmante. Mas o que muitos acabam não se atentando é que, apesar das dificuldades do diagnóstico em si, a seguridade social garante alguns benefícios previdenciários para o segurado nessa situação.

É comum que a esclerose múltipla acometa mulheres na vida adulta, dos 20 aos 40 anos de idade, ou seja, em pleno desenvolvimento da carreira profissional. Pensando nisso, e tendo em vista os graus de evolução da doença – que são diferentes de pessoa para pessoa – os portadores de esclerose múltipla podem se beneficiar de alguns auxílios previdenciários.

A esclerose múltipla é classificada como uma doença autoimune, situação em que o próprio sistema imunológico do paciente acaba ferindo seu corpo. É considerada uma doença neurológica, tendo em vista que o sistema imunológico ataca o sistema nervoso central, causando lesões no cérebro, nos nervos ópticos e na medula espinhal.

Não há na medicina moderna uma cura para a doença, porém há como atenuar seus sintomas e tratar a progressão da doença. Além de tudo, ela se manifesta em cada paciente de uma forma diferente, visto que alguns podem enfrentar sérios problemas desde o diagnóstico, enquanto outros vivem com a doença, mas assintomáticos ou com sintomas muito leves.

Nesse sentido, como a manifestação da doença é diferente em cada pessoa, a concessão de benefícios previdenciários dependerá do caso concreto.

Que direitos uma pessoa com esclerose múltipla possui?

Como a doença afeta cada indivíduo de forma diferente, tudo dependerá do diagnóstico individual. É comum de pessoas portadoras de esclerose múltipla apresentarem dificuldades no equilíbrio, que podem ocasionar até mesmo certa debilidade motora e uma fraqueza em geral.

Se o segurado em questão apresentar sintomas de ordem grave, que o impossibilitem de exercer suas atividades laborais normalmente, poderá requerer a concessão da aposentadoria por invalidez.

Isso mesmo, se a sua condição clínica resultar em dificuldades motoras, por exemplo, que o impeçam de ficar em pé, gerando uma incapacidade total e permanente, o segurado pode ter direito a se aposentar por invalidez.

Além do mais, a esclerose múltipla é umas doenças em que o portador está isento do período de carência (tempo de contribuição) de 12 meses, podendo requerer o benefício desde que esteja contribuindo com o INSS.

Lembrando que a aposentadoria por invalidez requer uma incapacidade total e permanente para o trabalho. E, além disso, o benefício não é vitalício, tendo em vista que há revisão a cada dois anos, acompanhada de nova perícia médica.

Contudo, se a manifestação dos sintomas não é de ordem grave e totalmente incapacitante, o segurado ainda assim pode ter algumas garantias, como o auxílio- doença.

Como a doença em si, a princípio não tem cura, mas há tratamentos para apaziguar os efeitos dos sintomas quando há surto de esclerose múltipla, pode ocorrer do paciente apresentar certas dificuldades passageiras, como perda repentina de parte da visão, desequilíbrio temporário, ou qualquer outra comorbidade ocasionada por episódios passageiros.

Sendo assim, na hipótese de a incapacidade para o trabalho ser temporária, mas superior a 15 dias, o segurado terá direito ao auxílio-doença. Para tanto, assim como no pedido de aposentadoria por invalidez, o trabalhador será submetido a uma perícia médica, situação na qual o médico perito do INSS irá avaliar o quadro clínico e indicar o grau de incapacidade do segurado.

Importante destacar a importância de ter todos os documentos relacionados a doença em mãos, como laudos e atestados médicos que comprovem a condição clínica.

Cumpre informar ainda que os benefícios previdenciários só serão concedidos aos segurados que descobrirem a doença após se filiarem a seguridade social, ou na hipótese de a doença se agravar após o trabalhador figurar como segurado.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito previdenciário, o qual poderá melhor lhe auxiliar.

Tagged under: beneficios, esclerose, esclerose multipla

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