Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quarta-feira, 22 abril 2020 / Published in Previdenciário

É possível incluir o tempo de auxílio doença na aposentadoria especial?

A aposentadoria especial, como se sabe, possui requisitos mais rígidos que as demais modalidades de aposentadoria. Tanto é que aqui leva-se em consideração apenas o tempo de contribuição do segurado (e o grau de exposição a agentes nocivos), algo que com a reforma da previdência deixou de ser levado em consideração nas demais modalidades, visto que considera-se também a idade do segurado.

Dito isso, cumpre destacar que desde meados do ano 2003, com o decreto 4.882/2003 o Instituto Nacional da Seguridade Social deixou de levar em conta o período que o segurado passava recebendo auxílio doença no cômputo do tempo de contribuição.  

O decreto 3.048/1999, previa o auxílio-doença acidentário (afastamento em razão de acidente) e o auxílio-doença previdenciário (afastamento por conta de uma doença), mas com a edição do decreto 4.882/2003 passou-se a considerar apenas o auxílio acidentário no tempo para contagem do período de contribuição.

Por certo que os Tribunais Superiores foram inundados de ações discutindo essa decisão, mas o entendimento era sempre o mesmo.

Contudo, em junho de 2019 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão inédita, alterou o entendimento e decidiu que sim, o segurado poderá utilizar seu tempo de afastamento por auxílio doença, acidentário ou previdenciário, no cômputo final do seu tempo de contribuição.

O argumento do INSS era no sentido de que o tempo em que o trabalhador passou afastado, não esteve em contato com agentes nocivos a saúde, não havendo razão para ser considerado lá na frente.

Contudo, o relator do recurso explicou que o tempo em que o segurado se mantinha afastado em razão de férias ou licença maternidade era considerado como tempo de contribuição, mas também não havia exposição do segurado a agentes nocivos a saúde. Por essa razão, havia de ser considerado também o tempo de afastamento por auxílio doença.

A decisão em tela é recente e o posicionamento do INSS na esfera administrativa provavelmente não sofra alteração. Contudo, como agora há precedentes, as chances de êxito a respeito desse tema são bem maiores.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito previdenciário, o qual poderá melhor lhe auxiliar.

Tagged under: aposentadoria especial, auxílio-doença

What you can read next

Sofri um acidente e fiquei com sequelas. O que fazer?
É possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?
Conheça todos os tipos de aposentadorias. Saiba qual é a ideal para você.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}