Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quarta-feira, 22 abril 2020 / Published in Previdenciário

É possível incluir o tempo de auxílio doença na aposentadoria especial?

A aposentadoria especial, como se sabe, possui requisitos mais rígidos que as demais modalidades de aposentadoria. Tanto é que aqui leva-se em consideração apenas o tempo de contribuição do segurado (e o grau de exposição a agentes nocivos), algo que com a reforma da previdência deixou de ser levado em consideração nas demais modalidades, visto que considera-se também a idade do segurado.

Dito isso, cumpre destacar que desde meados do ano 2003, com o decreto 4.882/2003 o Instituto Nacional da Seguridade Social deixou de levar em conta o período que o segurado passava recebendo auxílio doença no cômputo do tempo de contribuição.  

O decreto 3.048/1999, previa o auxílio-doença acidentário (afastamento em razão de acidente) e o auxílio-doença previdenciário (afastamento por conta de uma doença), mas com a edição do decreto 4.882/2003 passou-se a considerar apenas o auxílio acidentário no tempo para contagem do período de contribuição.

Por certo que os Tribunais Superiores foram inundados de ações discutindo essa decisão, mas o entendimento era sempre o mesmo.

Contudo, em junho de 2019 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão inédita, alterou o entendimento e decidiu que sim, o segurado poderá utilizar seu tempo de afastamento por auxílio doença, acidentário ou previdenciário, no cômputo final do seu tempo de contribuição.

O argumento do INSS era no sentido de que o tempo em que o trabalhador passou afastado, não esteve em contato com agentes nocivos a saúde, não havendo razão para ser considerado lá na frente.

Contudo, o relator do recurso explicou que o tempo em que o segurado se mantinha afastado em razão de férias ou licença maternidade era considerado como tempo de contribuição, mas também não havia exposição do segurado a agentes nocivos a saúde. Por essa razão, havia de ser considerado também o tempo de afastamento por auxílio doença.

A decisão em tela é recente e o posicionamento do INSS na esfera administrativa provavelmente não sofra alteração. Contudo, como agora há precedentes, as chances de êxito a respeito desse tema são bem maiores.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito previdenciário, o qual poderá melhor lhe auxiliar.

Tagged under: aposentadoria especial, auxílio-doença

What you can read next

Demora na resposta do INSS: Saiba o que fazer.
Saiba Como Antecipar a Sua Aposentadoria e Garantir um Futuro Tranquilo
Tenho idade, mas não tenho 15 anos de INSS pago. E agora?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mão colocando uma flor branca sobre um túmulo, simbolizando luto e pensão por morte no INSS.
    É possível pedir revisão da pensão por morte? Entenda quando e como solicitar
    A revisão da pensão por morte é um instrumento essencial
  • Advogado de terno analisando documentos e fazendo anotações em um escritório, representando a preparação de recurso no INSS.
    Como funciona o recurso no INSS
    Quando um benefício é negado, suspenso ou concedido de forma
  • Profissional aponta para um ícone de alerta digital enquanto segura um celular, representando atenção a riscos e falhas na recuperação de crédito empresarial.
    Erros que mais comprometem a recuperação de crédito empresarial
    A recuperação de crédito empresarial depende de planejamento, monitoramento e
  • Homem utilizando muletas após lesão, representando situações que podem gerar auxílio-doença ou auxílio-acidente no INSS.
    É possível acumular auxílio-doença e auxílio-acidente?
    A dúvida sobre a possibilidade de acumular auxílio-doença e auxílio-acidente
  • Profissional utiliza lupa com símbolo de alerta diante de um computador, representando a identificação de sinais de fraude à execução.
    Fraude à execução: sinais de alerta para empresas credoras
    A fraude à execução é uma das situações mais desafiadoras

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria híbrida aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença bpc demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}