Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quarta-feira, 19 agosto 2020 / Published in Previdenciário

Pintores têm direito à aposentadoria especial?

Com a possibilidade de poder usufruir de uma modalidade de aposentadoria um pouco mais vantajosa que as demais, muitos trabalhadores ficam com dúvidas com relação a atividade desenvolvida e o direito à aposentadoria especial.

Como se sabe, a reforma da previdência alterou uma série de questões com relação aos mais variados temas de direito previdenciário, incluindo algumas benesses da aposentadoria especial, mas ainda assim essa modalidade é uma das melhores opções para os trabalhadores. Mas você sabe o que é a aposentadoria especial e os requisitos de insalubridade e periculosidade?

Fique calmo(a) que nós explicamos.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade, de forma constante, ou seja, há risco a sua saúde ou integridade física.

Assim, levando em consideração a submissão à condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de insalubridade/periculosidade a que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.

Nesse cenário, é possível classificar a aposentadoria por três graus distintos, sendo o período de 15 anos de contribuição para grau máximo de exposição do trabalhador a insalubridade/periculosidade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Para a comprovação do nível de exposição, é preciso providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que nada mais é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Importante destacar que até o ano de 1995 a lei era taxativa e trazia todas as profissões insalubres em uma lista, mas como algumas atividades que se encaixavam nos requisitos de insalubridade/periculosidade não constavam na lista, passou-se a adotar o PPP como parâmetro.

Quais os requisitos da aposentadoria especial?

A Insalubridade é identificada nas atividades que possuem algum agente nocivo à saúde do trabalhador.

– Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;

– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;

– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.  

Periculosidade é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.

Pintores têm direito à aposentadoria especial?

Analisando os agentes que compõem a insalubridade é possível concluir que a atividade de pintor está sujeita aos agentes químicos de insalubridade, como graxas, solventes e hidrocarbonetos,

No entanto, é preciso considerar que nem todos os pintores são iguais ou exercem atividades insalubres. Há uma grande diferença entre os pintores de paredes e os pintores automotivos/industriais, por exemplo, tendo em vista as tintas e demais agentes químicos com que cada profissional deve lidar.

Por certo que o direito a aposentadoria especial irá depender da situação concreta de cada trabalhador, pois caberá a cada um fazer a devida comprovação do estado de insalubridade da atividade desenvolvida.

Contudo, considerando a própria natureza da atividade é muito mais comum ver pintores automotivos/industriais com aposentadorias especiais do que os demais pintores, tendo em vista que a exposição a agentes químicos é feito em maior escala e os riscos também são bem maiores.

Independente da categoria de pintor, aquele que for submetido à um agente insalubre de forma constante, terá direito a aposentadoria especial, sendo preciso comprovar essa questão por meio do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou até mesmo pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT.

Na caso de dúvidas a respeito do seu caso em específico, não deixe de procurar auxílio de um advogado especialista de sua confiança.

Tagged under: aposentadoria, especial, pintor

What you can read next

Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
Como funciona a aposentadoria para MEI?
Existe aposentadoria especial para trabalhador de frigorífico?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}