A Aposentadoria Híbrida é a modalidade pela qual tanto o tempo de trabalho urbano quanto o tempo de trabalho rural são considerados para o requerimento da aposentadoria por idade.
Esse benefício previdenciário, regulamentado pela Lei n° 11.718/2008, permite que o trabalhador cumule os períodos de contribuição de trabalho urbano e de trabalho rural para solicitar a sua aposentadoria por idade.
É uma forma do trabalhador atingir o tempo de contribuição mínimo quando chega a idade para se aposentar, pois se considerasse somente o tempo de trabalho de apenas uma das modalidades, não teria o período de contribuição necessário.
Quais os requisitos para a aposentadoria híbrida?
O trabalhador precisa cumprir a carência mínima de 15 anos de contribuição com a soma do tempo de serviço urbano e o tempo de serviço rural e, também, atingir a idade mínima para se aposentar, fixada pela Reforma da Previdência em 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Não é necessário que, no momento do pedido de aposentadoria, o trabalhador seja segurado, isto é, esteja exercendo atividade urbana ou rural, mas será preciso comprovar o tempo de contribuição relativo ao período rural e urbano.
A comprovação do tempo de serviço urbano poderá ser realizada pela análise da Carteira de Trabalho e a comprovação do tempo de serviço rural poderá ser atestada com documentos específicos, como por exemplo, histórico escolar em escola rural, recibos, apresentação de testemunhas e certidão de casamento.
O tempo de contribuição rural na aposentadoria híbrida não baixa a idade mínima para se aposentar?
Não. A idade mínima será de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres se a aposentadoria se der somente pelo tempo de serviço rural.
E a aposentadoria híbrida considera, além do tempo de serviço rural, o tempo de serviço urbano.
Como é realizado o cálculo da aposentadoria híbrida?
Com a Nova Previdência, o cálculo do benefício previdenciário é feito com base na média de todos os salários do histórico do trabalhador.
Para o tempo de trabalho rural, em que não há recolhimento de contribuição, será considerado o valor mínimo para salário de contribuição, ou seja, o salário mínimo.
Contudo, o trabalhador não receberá o valor integral dessas contribuições, mas 60% do valor médio. Por exemplo, se a média das contribuições somarem R$ 2.000,00, o trabalhador receberá 60% desse valor, isto é, R$ 1.200,00. A cada ano a mais de contribuição será acrescido 2% aos 60%.