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terça-feira, 14 julho 2020 / Published in Previdenciário

Novas regras para o auxílio-acidente: quais são?

Os auxílios previdenciários são, muitas vezes, a tábua de salvação de alguns segurados do INSS, tendo em vista que no caso de algum imprevisto será garantida uma renda mensal ao trabalhador.

Por essa razão, há auxílios previdenciários pensados para cada situação específica de incapacidade ao trabalho, desde uma doença até uma gravidez.

Com isso, é importante estar sempre atento(a) às mudanças trazidas pela legislação, visto que não há melhor forma de garantir seus direitos que conhecendo-os.

O que é e como funciona o auxílio-acidente?

Os auxílios previdenciários disponíveis aos segurados do INSS buscam garantir um amparo para os trabalhadores quando deparados a uma situação atípica, que os impossibilite de continuar realizando suas atividades de trabalho normalmente.

Mas nem todos tem essa característica, o auxílio acidente, por exemplo, busca compensar o segurado por um acidente que tenha lhe tirado a capacidade ao trabalho, seja ela total ou parcial. Em suma, ele é destinado a pessoas que sofreram acidentes e tiveram sequelas irreversíveis que resultaram na diminuição da sua capacidade laborativa.

Nesse cenário, o intuito do benefício é indenizar o trabalhador pelo acidente sofrido, seja ele de trabalho ou não. O acidente de trabalho é aquele que ocorre quando o trabalhador está exercendo suas atividades laborais de rotina, mas qualquer outro acidente pode ser considerado para o deferimento do pedido de auxílio-acidente.

No entanto, é essencial que o segurado comprove o dano causado, visto que o fato de se acidentar, por si só, não é suficiente para garantir o benefício. Com isso, terá direito ao auxílio acidente aquele que comprovar que o acidente resultou em sequelas que impedem o exercício do trabalho normalmente.

Ainda, vale destacar que o benefício será concedido por tempo indeterminado e só cessa quando o beneficiário morrer ou quando for concedido algum tipo de aposentadoria.

Quais são as novas regras de concessão do auxílio-acidente?

Nos últimos meses esse auxílio previdenciário sofreu algumas mudanças, em razão de duas medidas provisórias editadas no final do ano passado e abril deste ano.

A principal alteração diz respeito ao valor a ser recebido pelo segurado. A Medida provisória 905/19 havia estabelecido que o valor do benefício seria o equivalente a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que teria direito o beneficiário.

No entanto, com a recente edição da Medida Provisória 955/20 essa regra caiu por terra e voltou a valer a regra anteriormente aplicada, qual seja de 50% do salário de benefício do segurado em questão. O que certamente é muito mais vantajoso ao segurado.  

Essa não é a única novidade relacionada a esse benefício. Outra questão que sofreu alteração diz respeito a qualidade de segurado. As regras antigas previam que o trabalhador manteria sua qualidade de segurado enquanto recebesse o auxílio em questão, independente do limite temporal.

Contudo, tendo em vista as recentes alterações, não é mais possível manter a qualidade de segurado, sendo possível apenas aos trabalhadores que tiveram o auxílio-acidente concedido até a data de 17 de junho de 2019, antes da alteração legislativa. Com isso, esses trabalhadores passam a gozar do direito adquirido, com período de graça de 12 meses.

É preciso destacar que questões previdenciárias estão em constante mudança, sendo necessário dedicar especial atenção a essas mudanças e aos períodos de ocorrência de acidentes.

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