Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
terça-feira, 14 julho 2020 / Published in Previdenciário

Novas regras para o auxílio-acidente: quais são?

Os auxílios previdenciários são, muitas vezes, a tábua de salvação de alguns segurados do INSS, tendo em vista que no caso de algum imprevisto será garantida uma renda mensal ao trabalhador.

Por essa razão, há auxílios previdenciários pensados para cada situação específica de incapacidade ao trabalho, desde uma doença até uma gravidez.

Com isso, é importante estar sempre atento(a) às mudanças trazidas pela legislação, visto que não há melhor forma de garantir seus direitos que conhecendo-os.

O que é e como funciona o auxílio-acidente?

Os auxílios previdenciários disponíveis aos segurados do INSS buscam garantir um amparo para os trabalhadores quando deparados a uma situação atípica, que os impossibilite de continuar realizando suas atividades de trabalho normalmente.

Mas nem todos tem essa característica, o auxílio acidente, por exemplo, busca compensar o segurado por um acidente que tenha lhe tirado a capacidade ao trabalho, seja ela total ou parcial. Em suma, ele é destinado a pessoas que sofreram acidentes e tiveram sequelas irreversíveis que resultaram na diminuição da sua capacidade laborativa.

Nesse cenário, o intuito do benefício é indenizar o trabalhador pelo acidente sofrido, seja ele de trabalho ou não. O acidente de trabalho é aquele que ocorre quando o trabalhador está exercendo suas atividades laborais de rotina, mas qualquer outro acidente pode ser considerado para o deferimento do pedido de auxílio-acidente.

No entanto, é essencial que o segurado comprove o dano causado, visto que o fato de se acidentar, por si só, não é suficiente para garantir o benefício. Com isso, terá direito ao auxílio acidente aquele que comprovar que o acidente resultou em sequelas que impedem o exercício do trabalho normalmente.

Ainda, vale destacar que o benefício será concedido por tempo indeterminado e só cessa quando o beneficiário morrer ou quando for concedido algum tipo de aposentadoria.

Quais são as novas regras de concessão do auxílio-acidente?

Nos últimos meses esse auxílio previdenciário sofreu algumas mudanças, em razão de duas medidas provisórias editadas no final do ano passado e abril deste ano.

A principal alteração diz respeito ao valor a ser recebido pelo segurado. A Medida provisória 905/19 havia estabelecido que o valor do benefício seria o equivalente a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que teria direito o beneficiário.

No entanto, com a recente edição da Medida Provisória 955/20 essa regra caiu por terra e voltou a valer a regra anteriormente aplicada, qual seja de 50% do salário de benefício do segurado em questão. O que certamente é muito mais vantajoso ao segurado.  

Essa não é a única novidade relacionada a esse benefício. Outra questão que sofreu alteração diz respeito a qualidade de segurado. As regras antigas previam que o trabalhador manteria sua qualidade de segurado enquanto recebesse o auxílio em questão, independente do limite temporal.

Contudo, tendo em vista as recentes alterações, não é mais possível manter a qualidade de segurado, sendo possível apenas aos trabalhadores que tiveram o auxílio-acidente concedido até a data de 17 de junho de 2019, antes da alteração legislativa. Com isso, esses trabalhadores passam a gozar do direito adquirido, com período de graça de 12 meses.

É preciso destacar que questões previdenciárias estão em constante mudança, sendo necessário dedicar especial atenção a essas mudanças e aos períodos de ocorrência de acidentes.

Tagged under: auxílio-acidente

What you can read next

INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
Aposentadoria especial: como calcular o tempo de contribuição?
Bursite dá direito à aposentadoria?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mão colocando uma flor branca sobre um túmulo, simbolizando luto e pensão por morte no INSS.
    É possível pedir revisão da pensão por morte? Entenda quando e como solicitar
    A revisão da pensão por morte é um instrumento essencial
  • Advogado de terno analisando documentos e fazendo anotações em um escritório, representando a preparação de recurso no INSS.
    Como funciona o recurso no INSS
    Quando um benefício é negado, suspenso ou concedido de forma
  • Profissional aponta para um ícone de alerta digital enquanto segura um celular, representando atenção a riscos e falhas na recuperação de crédito empresarial.
    Erros que mais comprometem a recuperação de crédito empresarial
    A recuperação de crédito empresarial depende de planejamento, monitoramento e
  • Homem utilizando muletas após lesão, representando situações que podem gerar auxílio-doença ou auxílio-acidente no INSS.
    É possível acumular auxílio-doença e auxílio-acidente?
    A dúvida sobre a possibilidade de acumular auxílio-doença e auxílio-acidente
  • Profissional utiliza lupa com símbolo de alerta diante de um computador, representando a identificação de sinais de fraude à execução.
    Fraude à execução: sinais de alerta para empresas credoras
    A fraude à execução é uma das situações mais desafiadoras

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria híbrida aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença bpc demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}