Dúvidas relacionadas à aposentadoria especial são as mais rotineiras na área do direito previdenciário, isso porque essa modalidade sempre pareceu mais vantajosa para os trabalhadores.
Contudo, não se deve deixar de considerar que é especial justamente por expor o trabalhador a situações de trabalho mais desgastantes que as demais, justificando o tempo menor de contribuição e idade para adquirir o benefício.
Mas o que vem a ser a aposentadoria especial?
Cumpre destacar que essa modalidade de aposentadoria não se aplica a todos, na verdade possui um campo de abrangência um tanto quanto pequeno.
Isso porque, destina-se a trabalhadores que no exercício de suas funções de trabalho estão expostos à insalubridade e/ou periculosidade.
A título de insalubridade considera-se a exposição do segurado a agentes físicos (ruídos, calor e frio excessivos, etc), quimicos (iodo, álcool metílico, solventes, etc) e biológicos (coleta de lixo urbano, hospitalar, etc). A periculosidade, por sua vez, diz respeito a atividades que trazem risco de morte ao trabalhador.
Sendo assim, o segurado que exercer atividades dessa natureza terá direito a entrar com seu pedido administrativo de aposentadoria especial. Antigamente a lei era taxativa, ou seja, trazia uma lista das profissões e atividades desenvolvidas que ofereciam risco ao trabalhador, mas com o decorrer dos anos foram encontradas atividades com os requisitos mencionados que não estavam na citada lista.
Nesse cenário, passou-se a considerar o PPP do profissional, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que nada mais é que um documento elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho que atesta a atividade de risco e o grau de insalubridade/periculosidade.
Os mecânicos, portanto, que durante a realização de suas atividades rotineiras de trabalho se submetem a variados ruídos, seja de ferramentas de trabalho, barulho de motor de veículos, motocicletas, manuseio de óleos de motor, graxas, solventes químicos, e demais componentes considerados nocivos a saúde, poder requerer a aposentadoria especial.
Importante destacar que a o contato com agentes insalubres e periculosos deve ser habitual e permanente.
O tempo de contribuição dependerá do grau de insalubridade/periculosidade a que o trabalhador tiver sido exposto:
Grau máximo – deverá contribuir por 15 anos;
Grau médio – deve contribuir por 20 anos; e
Grau mínimo – deve contribuir por 25 anos.
Lembrando que tais informações devem constar no PPP do profissional mecânico, elaborado por pessoa habilitada.
Por fim, o trabalhador que tiver seu pedido de aposentadoria especial concedido deverá deixar de trabalhar nessa atividade. Contudo, após ampla discussão nos Tribunais Superiores, o entendimento passou a ser de que, em atenção ao princípio do livre exercício da profissão, tal exigência é inconstitucional. Até o momento o Supremo Tribunal Federal não se manifestou a respeito.
Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito previdenciário, o qual poderá melhor lhe auxiliar.