O diagnóstico positivo para o COVID-19 pode colocar o trabalhador em alerta – não apenas com sua saúde, mas com o comprometimento do seu emprego – visto que o isolamento é não apenas necessário, como também obrigatório.
Na hipótese de ser confirmada a contaminação do trabalhador, se a orientação médica for de isolamento superior a 15 dias, a responsabilidade de pagamento do salário passa a ser do INSS e não mais da empresa.
A medida a ser aplicada aos trabalhadores diagnosticados com coronavírus é a mesma de tantas outras doenças. A empresa se responsabiliza apenas pelos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, repassando então a obrigação ao INSS.
Nós, do Bogo Advocacia e Consultoria – Setor Previdenciário, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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