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quinta-feira, 18 junho 2020 / Published in Previdenciário

Frentista tem direito à aposentadoria especial?

Não há dúvidas que os profissionais que trabalham como frentistas estão expostos diariamente a agentes nocivos à saúde, tendo em vista os perigos de lidar diariamente com gasolina, etanol e diesel.

Nesse cenário, é preciso destacar que essa exposição dos trabalhadores frentistas é suficiente para caracterizar o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, afinal de contas, trabalhadores expostos a inflamáveis encontram-se na lista do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o adicional.

Considerando essa questão, é possível se questionar se a exposição sofrida é suficiente para caracterizar o direito desses trabalhadores a se aposentarem de acordo com a modalidade da aposentadoria especial.

Mas antes de tudo, o que é a aposentadoria especial?

Essa modalidade de aposentadoria especial não é para todos, mas sim destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade de forma constante.

Com isso, levando em consideração a submissão às condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de nocividade a que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.

A aposentadoria possui três graus distintos de exposição, sendo o período de 15 anos de contribuição para grau máximo de exposição do trabalhador a agentes nocivos, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Ainda, para fins de comprovação do grau de exposição, é preciso ter em mãos o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Os frentistas podem usufruir dessa modalidade de aposentadoria? 

Considerando a exposição dos frentistas, diariamente, a inflamáveis, temperaturas inconstantes, além de passarem longos períodos em pé e suportarem o forte cheiro de combustíveis, é possível encaixá-los na categoria de profissionais expostos à agentes nocivos à saúde.

Com isso, temos que esses profissionais se submetem todos os dias ao manuseio de material inflamável – sabidamente muito perigoso e que oferece risco à vida – mas não apenas isso, é possível notar a exposição à agentes como o benzeno e outros compostos químicos.

Frente ao exposto, os frentistas se enquadram na categoria de profissionais que têm direito a chamada aposentadoria especial. No entanto, é preciso instruir muito bem o requerimento de aposentadoria junto ao INSS.

É preciso que quando do requerimento o segurdo se equipe com todos os documentos necessários para comprovar sua condição, como o PPP e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, sendo meios hábeis a atestar as condições de trabalho em postos de gasolina.

Como grande parte das questões jurídicas, depende do entendimento do INSS e dos tribunais superiores, mas com a documentação certa e havendo de fato a exposição a agentes nocivos, é possível o deferimento do pedido.

Tagged under: aposentadoria especial, frentista

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