Diante do atual cenário atípico a que fomos submetidos, pensando na garantia de empregos e no fluxo de caixas de muitas empresas, o governo entendeu por bem em adotar uma série de medidas emergenciais.
Dentre elas está o adiamento do recolhimento de contribuições previdenciárias pelos empregadores domésticos e empresas.
Isso mesmo, as parcelas de março e abril, que deveriam ser pagas até os dias 20 de abril e maio, foram prorrogadas para julho e setembro. Sendo assim, nos meses de agosto e outubro o pagamento das contribuições será em dobro.
Mas lembre-se: Essa regra se aplica somente às empresas e empregadores domésticos, os demais contribuintes devem permanecer realizando suas contribuições normalmente para ter acesso aos benefícios.
Nós, do escritório Bogo Advocacia e Consultoria – Setor Previdenciário, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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