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quarta-feira, 08 janeiro 2020 / Published in Previdenciário

BPC e LOAS: como recorrer se o pedido for negado?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantido ao cidadão é está regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A assistência é paga pelo Governo Federal a idosos e/ou pessoas com deficiência que precisam de apoio para manter uma vida em condições dignas. O valor do benefício é de um salário mínimo e pago mensalmente para pessoas que não necessariamente tenham contribuído com o INSS. Algumas vezes, no entanto, o pedido é negado. Mas há como recorrer.

Para ter direito ao BPC é preciso seguir alguns requisitos. O principal deles é ser idoso ou pessoas com deficiência. Além disso, se é idoso com 65 anos ou mais, não pode também receber nenhum benefício previdenciário e a renda familiar é deve ser de até um quarto do salário mínimo por pessoa. O mesmo acontece para pessoas com deficiência.

Nos dois casos, os beneficiários precisam comprovar que não podem garantir a sobrevivência por conta própria ou mesmo com o apoio da família. No caso dos idosos, é necessária uma comprovação de que apresentam impedimentos a longo prazo. Os impedimentos envolvem questões de natureza física, intelectual, mental e também sensorial.

A renda familiar por pessoa é a soma total da renda de todas as pessoas que moram na mesma casa, dividida pelo número de membros familiar. Somando o que ganham todas as pessoas da casa e dividindo o resultado pelo número de pessoas que vivem na residência, é possível ter a renda familiar por pessoa. Ou seja, com o salário mínimo custando R$ 998, o resultado final desse cálculo deve ser, no máximo, R$ 249,5.

> Em caso de indeferimento, como recorrer?

Para solicitar o BPC basta se inscrever no Cadastro Único e ir até uma agência do INSS. O processo é muito simples. No entanto, se for indeferido ainda há como recorrer, pois o BPC é um direito reclamável. Em casos de indeferimento, a pessoa que solicitou o benefício pode apresentar um recurso à Junta de Recursos da Previdência Social. O prazo para realizar esse recurso é de trinta dias, contado a partir da data de recebimento da decisão.

Se mesmo assim o pedido for negado, é possível entrar com uma ação judicial, que deve ser acompanhada por um advogado. Para isso, conte ao especialista toda a situação e mostre todos os documentos. Desse modo é possível saber se realmente a rejeição ao recurso foi um erro e se vale a pena ingressar na Justiça para ter direito ao benefício.

Tagged under: bpc, direito previdenciario, inss, loas

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