Em regra, o empregado tem direito a auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Em outros casos, esta contagem será a partir da data do início da incapacidade para o trabalho e enquanto durar a incapacidade.
Esse benefício poderá ser pago por um período superior a 2 anos sem a necessidade de conversão ou transformação automática em aposentadoria por invalidez. A conversão só acontece se o perito do INSS constatar a incapacidade do retorno ao trabalho.
O problema é que segurados do INSS chegam a receber o auxílio-doença por vários anos sem o benefício ser convertido em aposentadoria por invalidez. Por isso é necessário entrar com ação judicial solicitando a conversão.
Assim, o beneficiário é reavaliado por um especialista que pode identificar a incapacidade permanente para o possível retorno à função.
Para requerer a aposentadoria por invalidez, basta agendar a perícia médica. Nela, pode ser constatada a necessidade de auxílio-doença ou de incapacidade total para o trabalho.
Caso a perícia do INSS não atenda adequadamente às necessidades do segurado, é necessário recorrer administrativamente e juridicamente para poder ser submetido a um especialista que possa identificar adequadamente a incapacidade do trabalhador.