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segunda-feira, 07 outubro 2019 / Published in Previdenciário

Como calcular aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional possibilita a antecipação da aposentadoria, no entanto, apenas para quem começou a contribuir com o INSS antes do dia 12 de dezembro de 1998. Nesta data, a aposentadoria proporcional foi extinta com a Emenda Constitucional nº 20.

Portanto, os únicos que podem receber esse benefício são aqueles que já tinham vínculo com o INSS antes da lei existir. Se você tem direito, sabe como calcular o valor da aposentadoria proporcional?

Para ter acesso ao benefício com renda mensal proporcional, o contribuinte precisa atender a três requisitos:

  • Ter idade de, no mínimo, 53 anos para os homens, e 48 anos para mulheres;
  • O tempo de contribuição deve ser de, no mínimo, 30 anos para homens e 25 para mulheres;

– Pedágio: período adicional de contribuição de 40% em relação ao tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição em 16 de dezembro de 1998.

Por exemplo: se você é um contribuinte homem que, na data de promulgação da Emenda Constitucional 20/1998, tinha 20 anos de contribuição, não poderá se aposentar com 30 anos de contribuição ao INSS. Neste exemplo, o trabalhador deverá seguir a seguinte lógica:

  • Ter os 30 anos de contribuição;
  • Ter 53 anos de idade;

– Cumprir o pedágio de 40% do tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição. Então, o cálculo é feito dessa forma: 40% de 10 anos = 4 anos. Portanto, o trabalhador deste exemplo poderia se aposentar com 34 anos de contribuição, por meio da aposentadoria proporcional.

Cumpridos os três requisitos, o cálculo agora é feito igual ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

O valor da aposentadoria é igual a 70% do valor da aposentadoria integral somado 5% a cada ano a mais de contribuição (podendo chegar, no máximo, a 100%).

No entanto, muitas vezes, o INSS entende que o tempo estabelecido do pedágio não entra na conta dos 5%. Isso acontece devido a uma interpretação de um dos artigos da Emenda Constitucional de 1998. Por isso, o valor da aposentadoria proporcional poderá ser diminuído em 30%.

Para não enfrentar esses percalços e correr o risco de receber menos do que deveria, o ideal é procurar um advogado para que ele possa fazer o cálculo corretamente e, dessa forma, garantir o valor correto da sua aposentadoria.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, aposentadoria proporcional, inss

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