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terça-feira, 20 outubro 2020 / Published in Previdenciário

Calcular o fator previdenciário: entenda como funciona

calcular o fator previdenciário

Saber calcular o fator previdenciário ainda é importante para segurados que podem se aposentar por regras nas quais essa fórmula continua sendo utilizada. Embora a Reforma da Previdência tenha reduzido bastante sua aplicação, o fator não desapareceu do sistema previdenciário.

Atualmente, um dos principais exemplos é a regra de transição do pedágio de 50%, destinada a determinados segurados que já estavam próximos da aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor. Nessa regra, o valor da aposentadoria é calculado a partir da média contributiva e multiplicado pelo fator previdenciário.

O fator considera principalmente idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. Dependendo desses dados, ele pode reduzir o benefício, ficar próximo de 1 ou até produzir resultado superior a 1.

Por isso, não é correto afirmar que o fator previdenciário sempre diminui a aposentadoria.

O que é fator previdenciário?

O fator previdenciário é uma fórmula criada em 1999 para participar do cálculo de determinadas aposentadorias.

Seu objetivo original era relacionar o valor do benefício à idade do segurado, ao tempo de contribuição e à expectativa de sobrevida existente no momento da aposentadoria.

Na prática, pessoas que se aposentavam mais jovens tendiam a encontrar fatores menores, enquanto idade e tempo de contribuição mais elevados podiam aumentar o resultado.

Antes da Reforma da Previdência, o fator possuía presença muito maior nas aposentadorias por tempo de contribuição.

Depois das mudanças previdenciárias, deixou de integrar a fórmula da maioria das novas regras, mas continua relevante em situações específicas.

O fator previdenciário ainda existe?

Sim.

A Reforma da Previdência não extinguiu completamente o fator previdenciário.

Um dos casos mais importantes atualmente é a regra de transição do pedágio de 50%.

Essa regra foi criada para segurados que, em 13 de novembro de 2019, possuíam mais de 28 anos de contribuição, se mulheres, ou mais de 33 anos, se homens.

Para utilizar essa transição, a mulher precisa completar 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos, além de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava na data da Reforma.

O valor do benefício nessa regra corresponde à média dos salários de contribuição utilizada pela legislação, multiplicada pelo fator previdenciário.

Assim, entender como calcular o fator previdenciário continua sendo relevante para quem pode utilizar o pedágio de 50%.

Como calcular o fator previdenciário?

Para calcular o fator previdenciário, são utilizados quatro elementos principais: tempo de contribuição, idade, expectativa de sobrevida e uma alíquota fixada em 0,31.

A fórmula pode ser representada da seguinte maneira:

Fator previdenciário = (tempo de contribuição × 0,31 ÷ expectativa de sobrevida) × [1 + (idade + tempo de contribuição × 0,31) ÷ 100]

Apesar de parecer complicada, a lógica pode ser compreendida por partes.

Quanto maior for o tempo de contribuição, maior tende a ser o fator.

Quanto maior for a idade no momento da aposentadoria, o resultado também tende a aumentar.

Já a expectativa de sobrevida atua no sentido contrário. Quanto maior a expectativa de tempo que aquela pessoa ainda deverá viver, menor pode ser o fator.

Por isso, pessoas com o mesmo tempo de contribuição podem encontrar fatores diferentes se possuírem idades distintas.

Quais dados são usados para calcular o fator previdenciário?

O primeiro dado é o tempo de contribuição existente na data da aposentadoria.

O segundo é a idade do segurado naquele momento.

O terceiro é a expectativa de sobrevida correspondente àquela idade, obtida a partir da tábua completa de mortalidade elaborada pelo IBGE.

Para essa finalidade, é utilizada uma média nacional única para homens e mulheres.

Por fim, a fórmula utiliza a alíquota de 0,31.

Todos esses elementos precisam estar corretos para calcular o fator previdenciário adequadamente.

Um erro no tempo de contribuição, por exemplo, pode modificar diretamente o resultado.

A expectativa de sobrevida muda?

Sim.

A expectativa de sobrevida utilizada no cálculo não é um número permanente.

A tábua de mortalidade é atualizada periodicamente pelo IBGE, e os novos dados passam a ser considerados nos benefícios requeridos de acordo com as regras previdenciárias.

Por isso, duas pessoas com a mesma idade e o mesmo tempo de contribuição, mas que solicitem o benefício em momentos diferentes, podem encontrar pequenas diferenças no fator.

Isso também explica por que tabelas antigas encontradas na internet não devem ser utilizadas para realizar um cálculo atual.

Para calcular o fator previdenciário, é necessário considerar a tábua correspondente ao momento aplicável ao benefício.

Como interpretar o resultado do fator previdenciário?

Depois da fórmula, é encontrado um número.

Esse resultado precisa ser aplicado sobre a média previdenciária correspondente.

Imagine que o fator encontrado seja 0,80.

Se o salário de benefício utilizado no cálculo for de R$ 5.000, teremos:

R$ 5.000 × 0,80 = R$ 4.000

Nesse exemplo, o fator reduziria o benefício em 20%.

Agora imagine que o resultado seja exatamente 1,00.

Nesse caso:

R$ 5.000 × 1,00 = R$ 5.000

O fator não reduziria nem aumentaria a média.

Se o fator fosse 1,05, teríamos:

R$ 5.000 × 1,05 = R$ 5.250

Nesse exemplo meramente ilustrativo, o fator aumentaria o resultado.

Por isso, dizer que o fator previdenciário é sempre um redutor não é tecnicamente correto.

O fator previdenciário pode ser maior que 1?

Pode.

Esse resultado tende a ocorrer quando a combinação entre idade e tempo de contribuição é mais elevada em relação à expectativa de sobrevida utilizada.

Quando o fator é superior a 1, ele pode aumentar o valor calculado.

Isso demonstra por que o segurado não deve concluir que determinada regra é ruim apenas porque existe fator previdenciário.

É necessário fazer o cálculo com os dados reais.

Em determinados históricos, outra regra sem fator pode oferecer benefício maior. Em outros, o resultado encontrado pelo fator pode ser competitivo.

O fator previdenciário pode diminuir muito a aposentadoria?

Pode, principalmente quando o segurado possui idade relativamente baixa no momento da concessão.

Imagine alguém que completou rapidamente o tempo necessário para aposentadoria, mas ainda possui idade reduzida.

Como a fórmula leva em consideração a expectativa de sobrevida, o benefício poderá sofrer redução significativa.

Foi justamente esse efeito que tornou o fator previdenciário tão conhecido entre os segurados que buscavam aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma.

Atualmente, esse risco precisa ser especialmente considerado por quem pretende utilizar a regra do pedágio de 50%.

Como calcular o fator previdenciário no pedágio de 50%?

Para calcular o fator previdenciário no pedágio de 50%, primeiro é necessário verificar se o segurado realmente pode utilizar essa regra.

Ela não está disponível para qualquer pessoa.

Na data da Reforma, a mulher precisava possuir mais de 28 anos de contribuição e o homem, mais de 33 anos.

Depois, é necessário descobrir quanto faltava para atingir 30 anos, no caso das mulheres, ou 35 anos, no caso dos homens.

Imagine uma mulher que possuía 29 anos de contribuição na data da Reforma.

Faltava um ano para completar os 30.

O pedágio corresponde a 50% desse período, portanto mais seis meses.

Ela precisaria alcançar os 30 anos originais e cumprir os seis meses adicionais.

Depois de preenchidos os requisitos, o benefício será calculado utilizando a média previdenciária e o fator correspondente à idade, ao tempo de contribuição e à expectativa de sobrevida aplicável.

Pedágio de 50% tem idade mínima?

Não há uma idade mínima específica nessa regra.

Esse é justamente um dos pontos que pode torná-la interessante para algumas pessoas.

Entretanto, a ausência de idade mínima não significa que a idade deixe de importar.

Ela entra diretamente na fórmula do fator previdenciário.

Assim, uma pessoa pode conseguir preencher os requisitos mais cedo, mas encontrar uma redução maior no valor do benefício.

Por outro lado, esperar mais tempo pode modificar o fator.

É por isso que antecipar a aposentadoria e receber um benefício maior são objetivos que nem sempre caminham juntos.

Vale a pena esperar para aumentar o fator previdenciário?

Depende.

Como idade e tempo de contribuição integram a fórmula, continuar contribuindo pode aumentar o fator.

Mas isso não significa que sempre seja financeiramente vantajoso adiar a aposentadoria.

Imagine que esperar mais um ano aumente a renda mensal em determinado valor.

Ao mesmo tempo, a pessoa deixará de receber 12 meses de aposentadoria enquanto espera.

É necessário comparar quanto será perdido durante a espera com o aumento mensal futuro.

Em alguns casos, a diferença pode compensar.

Em outros, seriam necessários muitos anos recebendo o valor maior para recuperar aquilo que deixou de ser pago durante o período de espera.

É possível calcular o fator previdenciário sozinho?

É possível realizar uma estimativa, mas o cálculo exige atenção.

O primeiro problema costuma ser descobrir o tempo de contribuição exato.

O CNIS pode possuir vínculos ausentes, indicadores, remunerações divergentes ou períodos que ainda precisam ser comprovados.

Também podem existir atividades especiais anteriores à Reforma, tempo rural, serviço militar, períodos públicos ou outros elementos capazes de alterar o tempo total.

Além disso, é necessário utilizar a expectativa de sobrevida correta.

Por isso, antes de calcular o fator previdenciário, os dados previdenciários precisam estar organizados.

Um cálculo matematicamente perfeito feito com tempo de contribuição errado continuará produzindo uma resposta errada.

A simulação do Meu INSS mostra o fator previdenciário?

O simulador pode apresentar estimativas das aposentadorias com base nas informações disponíveis no sistema.

Entretanto, a simulação depende dos dados existentes no CNIS.

Se um período não estiver reconhecido, ele poderá não entrar no cálculo.

Por isso, o resultado automático deve ser comparado com o histórico real do segurado.

Também é importante verificar exatamente qual regra está sendo simulada.

Uma aposentadoria pelo pedágio de 50% possui cálculo diferente daquela concedida pela regra de pontos ou pelo pedágio de 100%.

Qual aposentadoria ainda usa fator previdenciário?

Atualmente, a principal situação envolvendo segurados submetidos às regras de transição da Reforma é o pedágio de 50%.

Também podem existir benefícios concedidos ou analisados conforme regras anteriores à Reforma em razão de direito adquirido.

Nesses casos, a incidência do fator depende da legislação aplicável na data em que os requisitos foram preenchidos.

Por isso, não é correto afirmar que todas as aposentadorias atuais utilizam fator previdenciário.

Na maior parte das novas regras, existem outros critérios de cálculo.

A regra de pontos tem fator previdenciário?

Nas regras de transição por pontos criadas pela Reforma da Previdência, o cálculo não utiliza o fator previdenciário da mesma maneira que o pedágio de 50%.

A renda segue a fórmula própria prevista para essas regras.

Por isso, uma pessoa que preenche os requisitos de mais de uma transição pode encontrar valores diferentes.

Não basta comparar apenas a data em que será possível se aposentar.

Também é necessário calcular quanto cada regra produzirá de renda mensal.

O pedágio de 100% tem fator previdenciário?

Não.

A regra do pedágio de 100% possui outra forma de cálculo.

Nela, o benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição considerada pela legislação.

Por isso, alguém que pode utilizar tanto o pedágio de 50% quanto o de 100% pode encontrar resultados bastante diferentes.

O pedágio de 100% exige idade mínima e um período adicional maior de contribuição, mas não utiliza o fator previdenciário no cálculo da renda.

Já o pedágio de 50% pode permitir aposentadoria antes, mas exige aplicação do fator.

Essa comparação é um dos exemplos mais importantes de planejamento previdenciário.

Como evitar a aplicação do fator previdenciário?

Não é possível simplesmente retirar o fator de uma regra que legalmente exige sua aplicação.

Na aposentadoria pelo pedágio de 50%, por exemplo, o fator faz parte do cálculo determinado pela própria Reforma da Previdência.

O que pode acontecer é o segurado preencher os requisitos de outra regra que não utiliza esse fator.

Nesse cenário, é possível comparar as aposentadorias disponíveis e verificar qual delas produz resultado mais interessante.

Isso é diferente de “eliminar” o fator dentro da regra do pedágio de 50%.

A regra continua utilizando a fórmula.

Mais tempo de contribuição elimina o fator?

Não.

Aumentar o tempo pode melhorar o resultado do fator, mas não retirá lo da fórmula quando sua aplicação é obrigatória.

Esse era um dos problemas do artigo antigo.

Reconhecer atividade especial, tempo rural, serviço militar ou outros períodos pode aumentar o tempo total de contribuição.

Isso pode melhorar o fator ou permitir acesso a outra regra previdenciária.

Mas não existe uma regra segundo a qual determinado acréscimo de tempo automaticamente faça o fator desaparecer.

Tempo especial pode melhorar o fator previdenciário?

Pode ter impacto quando o período puder ser convertido em tempo comum e utilizado na regra aplicável.

A conversão do tempo especial em comum continua permitida para períodos trabalhados em condições especiais até 13 de novembro de 2019.

O período especial pode receber o acréscimo previsto conforme a situação e aumentar o tempo total de contribuição.

Esse tempo maior pode influenciar o fator ou ajudar o segurado a preencher outra regra de aposentadoria.

Para períodos especiais posteriores à Reforma, porém, a conversão em tempo comum deixou de ser permitida.

Trabalho rural pode interferir no fator?

Pode, se o período puder ser reconhecido e utilizado na aposentadoria analisada.

O impacto depende da época da atividade rural, da categoria previdenciária e da finalidade daquele período.

Se o reconhecimento aumentar o tempo de contribuição utilizado na fórmula, o fator pode mudar.

Entretanto, o trabalho rural não deve ser incluído automaticamente sem analisar se aquele período pode ser computado para a regra em questão.

Serviço militar pode entrar no tempo de contribuição?

O período de serviço militar pode ser considerado para fins previdenciários quando atendidos os requisitos legais e não utilizado para obtenção de benefício em outro regime.

Se houver inclusão válida desse período, o tempo total pode mudar.

Consequentemente, também pode existir reflexo ao calcular o fator previdenciário.

Por isso, documentos militares devem ser verificados quando o segurado possui esse histórico.

Tempo de serviço público pode influenciar o cálculo?

Pode.

Uma pessoa que trabalhou vinculada a um Regime Próprio pode, em determinadas situações, levar esse período para o RGPS mediante Certidão de Tempo de Contribuição.

É necessário observar as regras da contagem recíproca.

O mesmo período não pode ser utilizado simultaneamente em duas aposentadorias.

Quando esse tempo é validamente incluído no RGPS, pode alterar a quantidade total de contribuição utilizada na aposentadoria e, consequentemente, o fator previdenciário.

Ação trabalhista pode alterar o fator previdenciário?

Pode haver repercussão.

Imagine uma pessoa que conseguiu judicialmente reconhecer um vínculo empregatício que não aparecia no CNIS.

Se o período produzir efeitos previdenciários e puder ser incorporado à aposentadoria, o tempo de contribuição poderá aumentar.

Também podem existir diferenças salariais que alterem a média contributiva.

Entretanto, uma decisão trabalhista não muda automaticamente o benefício previdenciário.

É necessário analisar quais períodos e remunerações foram reconhecidos e como eles repercutem no cálculo do INSS.

Pagamento de INSS atrasado aumenta o fator?

Essa questão exige cuidado.

Não é correto simplesmente pagar contribuições antigas para tentar aumentar o tempo.

Primeiro é necessário identificar qual era a categoria previdenciária da pessoa no período.

O contribuinte individual que efetivamente exerceu atividade remunerada pode possuir regras específicas para regularização de contribuições.

Já o segurado facultativo possui limitações próprias para recolhimentos em atraso.

Além disso, pagar uma contribuição não significa automaticamente que aquele período produzirá todos os efeitos desejados para carência e tempo de contribuição.

Antes de qualquer regularização, é necessário verificar se o pagamento é devido e como será utilizado.

Mulher tem cálculo diferente no fator previdenciário?

A legislação prevê tratamento específico no cálculo do fator para mulheres.

Para aplicação da fórmula, existe acréscimo legal ao tempo de contribuição considerado.

Também existem regras próprias para professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Por isso, copiar os mesmos dados de um homem e de uma mulher com carreiras aparentemente iguais pode não reproduzir corretamente o fator aplicável.

Professor ainda pode ter fator previdenciário?

Pode existir incidência em situações submetidas às regras correspondentes.

O cálculo do fator possui tratamento específico para o tempo de contribuição dos professores abrangidos pelas regras aplicáveis.

Entretanto, as aposentadorias dos professores também foram modificadas pela Reforma da Previdência e possuem diferentes regras de transição.

Por isso, antes de calcular o fator previdenciário para um professor, é necessário identificar qual regra de aposentadoria efetivamente será utilizada.

Fator previdenciário e média da aposentadoria são a mesma coisa?

Não.

Primeiro é calculada a média dos salários de contribuição conforme a regra aplicável.

Depois, quando a aposentadoria exige fator previdenciário, o fator é aplicado sobre essa base.

Imagine uma média de R$ 6.000 e fator de 0,85.

O benefício seria:

R$ 6.000 × 0,85 = R$ 5.100

Por isso, uma pessoa pode possuir salários elevados durante a vida e ainda assim receber valor menor se o fator aplicável for inferior a 1.

Também é possível que a média seja baixa e o fator elevado, sem que isso seja suficiente para produzir uma aposentadoria próxima ao teto do INSS.

O que conferir antes de calcular o fator previdenciário?

Antes de calcular o fator previdenciário, é importante verificar o CNIS e confirmar se todos os períodos de contribuição estão corretos.

Depois, devem ser analisados vínculos ausentes, atividades especiais, períodos rurais, serviço militar, tempo de serviço público e outros períodos que possam influenciar o histórico previdenciário.

Também é necessário confirmar a idade na data considerada para aposentadoria e utilizar a expectativa de sobrevida correspondente.

Por fim, deve ser calculada corretamente a média previdenciária.

Somente depois dessas etapas é possível estimar a renda da aposentadoria.

Qual é a importância do planejamento previdenciário?

O fator demonstra por que escolher uma aposentadoria apenas pela primeira data disponível pode não ser a melhor estratégia.

Uma pessoa pode preencher o pedágio de 50% antes de qualquer outra regra, mas encontrar um fator que reduza significativamente o benefício.

Esperar determinado período pode permitir acesso a outra regra sem fator.

Em outra situação, o fator pode estar próximo ou acima de 1 e tornar o pedágio de 50% interessante.

Não existe resposta única.

O planejamento permite comparar data de aposentadoria, média, fator, valor estimado e período adicional de contribuição.

Calcular o fator previdenciário ajuda a escolher a aposentadoria?

Sim.

Para quem possui mais de uma possibilidade, calcular o fator previdenciário permite comparar o resultado do pedágio de 50% com outras regras disponíveis.

Essa comparação não deve considerar somente o valor mensal.

Também é importante observar quanto tempo falta para cada aposentadoria.

Uma regra pode gerar R$ 500 a mais por mês, mas exigir dois anos adicionais de trabalho.

Outra pode permitir a concessão imediata, mas com renda menor.

A decisão depende do histórico e dos objetivos do segurado.

Conclusão

Saber calcular o fator previdenciário continua sendo importante mesmo depois da Reforma da Previdência.

O fator considera idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida, além da alíquota prevista na legislação. O resultado é multiplicado pela média previdenciária nas aposentadorias em que sua aplicação é obrigatória.

Atualmente, um dos principais casos é a regra de transição do pedágio de 50%.

Nessa modalidade, não é possível simplesmente retirar o fator do cálculo. Entretanto, o segurado pode preencher requisitos para outras regras de aposentadoria e comparar os resultados.

Também não é correto afirmar que o fator sempre reduz o benefício. Resultados inferiores a 1 diminuem a média, um fator igual a 1 não altera o valor e fatores superiores a 1 podem produzir aumento.

Por isso, idade, tempo de contribuição, CNIS, períodos não reconhecidos e regra de aposentadoria precisam ser analisados antes de qualquer conclusão.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para calcular o fator previdenciário, comparar as regras disponíveis e avaliar o impacto no valor da aposentadoria.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

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