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sexta-feira, 29 novembro 2019 / Published in Previdenciário

BPC e LOAS – como obter benefício sem nunca ter contribuído com o INSS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia constitucional do cidadão, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A assistência é paga pelo Governo Federal a idosos e pessoas com deficiência que precisam de apoio para manter uma vida em condições dignas.

O benefício é no valor de um salário mínimo e pago mensalmente para quem tem o direito, sem necessariamente ter contribuído com o INSS.

Para ter direito ao BPC é preciso seguir alguns requisitos. O principal deles é ser idoso ou pessoas com deficiência. Além disso, se é idoso com 65 anos ou mais, não pode também receber qualquer benefício previdenciário e a renda familiar é deve ser de até um quarto do salário mínimo por pessoa. Para pessoas com deficiência, a renda familiar deve ser a mesma.

Nos dois casos, os beneficiários precisam comprovar que não podem garantir a sobrevivência por conta própria ou com o apoio da família. No caso dos idosos, é necessária uma comprovação de que apresentam impedimentos a longo prazo. Os impedimentos envolvem questões de natureza física, intelectual, mental e também sensorial.

Para esclarecer, a renda familiar por pessoa é a soma total da renda de todas as pessoas da família, dividida pelo número de membros que vivem na mesma casa.

Só entra nesse cálculo as pessoas que vivem no mesmo teto que o idoso ou pessoa com deficiência que está solicitando o benefício, ou seja, esposo, esposa, filhos, irmãos, pai ou mãe. Somando o que ganham todas as pessoas da casa e dividindo o resultado pelo número de pessoas que vivem na residência, é possível ter a renda familiar por pessoa. Ou seja, com o salário mínimo custando R$ 998, o resultado final desse cálculo deve ser, no máximo, R$ 249,5.

Solicitação do BPC

Estando enquadrado nas características expostas acima, para solicitar o BPC é preciso procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e se inscrever no Cadastro Único. Quando o cadastro efetuado, o próximo passo é agendar uma visita ao INSS, ir até uma agência no dia marcado e realizar a solicitação do benefício.

Um advogado é indispensável nesse momento, pois pode garantir que todas as documentos estão corretas e que a solicitação do benefício pode ser deferida.

Tagged under: aposentadoria, bpc, inss, loas

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