O benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, benefício este, fundamental que garante a proteção social aos trabalhadores que se encontram em uma condição de incapacidade total e permanente para as atividades laborais.
Esta modalidade de aposentadoria é um direito constitucional que busca assegurar uma renda para aqueles que devido a incapacidade permanente, já não são mais capazes de prover sua própria subsistência, proporcionando-lhes estabilidade financeira diante das limitações impostas por doenças ou acidentes que os impedem de exercer suas atividades laborais.
O principal requisito para a concessão do Benefício supracitado é a incapacidade total e permanente para o trabalho. Esta incapacidade deve ser comprovada através de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A avaliação médica sempre será necessária para verificar se a pessoa realmente não possui condições de retornar ao trabalho.
Muitas vezes, às pessoas acabam por confundir benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) com o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Por mais que o afastamento tenha o mesmo motivo, em um caso o benefício será permanente e no outro temporário.
Além da comprovação da incapacidade, também são levados em conta diversos fatores, como a idade e o meio em que se vive. E se faz necessário que o segurado tenha vertido contribuições por um determinado período.
Para solicitar o benefício por incapacidade permanente, o segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS. O INSS pode realizar perícia médica periódica para verificar se a incapacidade do segurado persiste.
Caso seja constatada a recuperação total ou parcial da capacidade para o trabalho, a aposentadoria por invalidez poderá ser suspensa. Essa medida visa garantir que apenas os trabalhadores que realmente necessitam recebam o benefício, evitando fraudes e assegurando a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Ainda, é importante salientar que o segurado aposentado por invalidez possui alguns deveres, como informar ao INSS qualquer mudança em sua condição de saúde, participar de reabilitação profissional quando convocado e comparecer às perícias médicas de revisão, quando solicitado.
Nos casos de segurados beneficiários do benefício por incapacidade permanente, é cabível um adicional de 25% no valor da aposentadoria, pago aos que necessitem de auxílio permanente de outros pessoas para realização da atividade básicas do cotidiano, sendo necessário a submissão à perícia médica.
Diante da complexidade do processo de requerimento benefício por incapacidade permanente, é recomendado que o segurado busque assistência jurídica especializada em direito previdenciário.

Um advogado qualificado poderá orientar e representar o segurado durante todo o procedimento, aumentando suas chances de sucesso na concessão do benefício. Além disso, o advogado pode auxiliar o segurado em questões relacionadas a reavaliações, suspensões ou outras demandas que envolvam sua aposentadoria por invalidez.

Escrito por:
Francielly Denise dos Santos Bicudo, advogada na Bogo Advocacia e Consultoria, Pós-Graduanda em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária.