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segunda-feira, 10 março 2025 / Published in Previdenciário

Como funciona o auxílio-inclusão para beneficiários do BPC/LOAS?

O auxílio-inclusão é um benefício previdenciário criado para apoiar pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e conseguem ingressar no mercado de trabalho. Esse apoio financeiro busca incentivar a inclusão social e profissional, sem que a pessoa perca totalmente o suporte econômico. Continue lendo o artigo para entender como funciona o auxílio-inclusão para beneficiários do BPC/LOAS.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

➡️ Pessoas com deficiência moderada ou grave que já recebiam o BPC/LOAS.
➡️ Ingresso no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos.
➡️ Manutenção da condição de segurado do INSS.
➡️ Cadastro atualizado no CadÚnico e CPF regularizado.

Valor do benefício

O valor do auxílio-inclusão é correspondente a 50% do valor do BPC vigente. Por exemplo, se o salário mínimo for de R$ 1.412,00, o auxílio será de R$ 706,00.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

  1. A solicitação deve ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS.
  2. É necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício e a condição de deficiência.
  3. Após o pedido, o INSS realiza uma análise para verificar se todos os requisitos foram atendidos.

Atenção aos detalhes:

  • O recebimento do auxílio-inclusão cancela automaticamente o pagamento do BPC, mas o segurado passa a contribuir ao INSS, garantindo acesso a outros benefícios previdenciários no futuro.
  • Caso o vínculo de trabalho seja encerrado, é possível solicitar o restabelecimento do BPC sem precisar iniciar o processo do zero.

Conclusão

O auxílio-inclusão é uma forma de incentivar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, sem que elas percam totalmente o suporte financeiro. Se você tem direito ao benefício e precisa de ajuda para realizar o pedido, a Bogo Advocacia está à disposição para orientar em todas as etapas do processo.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, direito previdenciario, inss, previdência

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