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segunda-feira, 20 maio 2019 / Published in Previdenciário

Auxílio-doença: como obter o benefício?

Precisou ficar afastado do trabalho, por motivo de doença ou acidente, e não sabe se tem direito a auxílio-doença?

Tem direito ao auxílio-doença qualquer pessoa que contribuiu para o INSS nos 12 meses anteriores ao afastamento.

Além disso, se houve acidente de trabalho, não existe nenhum prazo mínimo para obter o auxílio.

Doenças como câncer, tuberculose e hanseníase, por exemplo, também não possuem restrição para o pedido de auxílio.

O trabalhador da iniciativa privada, com carteira assinada, só tem direito ao auxílio-doença caso fique afastado por mais de 15 dias. Em período menor que isso, o empregado deve continuar recebendo o salário normalmente.

Como solicitar o benefício? É bastante simples.

O trabalhador pode ir a um posto do INSS (ou agendar o atendimento) para fazer o requerimento (você pode imprimir o documento aqui encurtador.com.br/eEKVW).

Você deve levar documentos pessoais e declaração emitida pela empresa, informando o afastamento e o último dia trabalhado, atestado do médico da empresa ou outro que o atendeu e que contenha a causa do afastamento, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento.

Será agendada uma perícia e o médico do INSS irá avaliar se o trabalhador pode ou não voltar ao trabalho e por quanto tempo deve ficar afastado, recebendo o auxílio-doença.

Ao final do período, o trabalhador deve se apresentar à empresa novamente ou voltar à perícia para prorrogação do prazo.

Tagged under: atestado médico, auxílio-acidente, auxílio-doença, benefício, inss, licença, perícia

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