
A compreensão clara sobre os benefícios previdenciários é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores brasileiros. Entre os benefícios mais comuns estão a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Embora ambos estejam relacionados à incapacidade laboral, eles possuem diferenças significativas em termos de requisitos, duração e valores.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as distinções entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, esclarecendo os critérios para concessão, as mudanças na legislação brasileira e como evitar erros comuns que podem comprometer o acesso a esses direitos.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, esteja temporariamente incapacitado para o trabalho.
Requisitos para concessão:
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
- Carência: Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social, que isentam a carência.
- Comprovação da incapacidade: Atestado médico e perícia realizada pelo INSS que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
Duração e valor:
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, sendo necessária a realização de perícias periódicas para avaliação da continuidade do benefício. O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.
Veja também: É possível pedir aposentadoria por invalidez após o fim do auxílio-doença?
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada ao segurado que, por doença ou acidente, esteja total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Requisitos para concessão:
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
- Carência: Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social, que isentam a carência.
- Comprovação da incapacidade permanente: Laudo médico e perícia realizada pelo INSS que ateste a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Valor do benefício:
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Em casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais, o valor pode ser de 100% da média salarial.
Além disso, o segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa pode ter um acréscimo de 25% no valor do benefício, conforme previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91.
Confira: Aposentadoria por invalidez: tudo o que você precisa saber.
Principais diferenças entre os benefícios
Embora ambos estejam relacionados à incapacidade para o trabalho, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios com naturezas, critérios e impactos bastante distintos.
Saber identificar essas diferenças é fundamental para garantir o direito correto, no momento certo — especialmente em um cenário de mudanças frequentes nas regras previdenciárias. A seguir, apresentamos um comparativo claro para você entender as principais diferenças entre os dois benefícios.
Característica | Auxílio-doença | Aposentadoria por invalidez |
Natureza da incapacidade | Temporária | Permanente |
Carência mínima | 12 contribuições (com exceções) | 12 contribuições (com exceções) |
Valor do benefício | 91% do salário de benefício | 60% da média salarial + acréscimos |
Duração | Enquanto durar a incapacidade | Até recuperação ou falecimento |
Possibilidade de reabilitação | Sim | Não |
Necessidade de perícia | Periódica | Periódica (dispensada após 60 anos) |
Compreender as particularidades de cada benefício evita pedidos indevidos e reduz as chances de negativa por parte do INSS. A escolha equivocada pode significar a concessão de um valor menor, ou até a perda do benefício. Por isso, estar bem informado é o primeiro passo para tomar decisões previdenciárias mais seguras e vantajosas.
Como solicitar os benefícios
Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez podem ser solicitados online, através do portal Meu INSS. Apesar da facilidade do processo digital, muitos segurados encontram dificuldades na hora de reunir a documentação correta, preencher os formulários ou entender qual benefício realmente se aplica à sua situação. Por isso, explicamos abaixo o passo a passo para solicitar cada um desses benefícios da forma correta.
Auxílio-doença:
- Acesse o Meu INSS.
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
- Escolha “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)”.
- Siga as instruções e anexe os documentos necessários.
Aposentadoria por invalidez:
- Acesse o Meu INSS.
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
- Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)”.
- Siga as instruções e anexe os documentos necessários.
Embora o processo de solicitação pareça simples, ele exige atenção aos detalhes e domínio técnico sobre os critérios exigidos pelo INSS. Erros no preenchimento, ausência de documentos ou escolha incorreta do tipo de benefício podem atrasar — ou até impedir — a concessão do auxílio necessário. Contar com o suporte de um advogado previdenciário especializado faz toda a diferença para garantir que o pedido seja bem estruturado, aumentando as chances de aprovação e garantindo todos os direitos previstos em lei.
Conclusão
Entender as diferenças entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é essencial para garantir seus direitos e evitar transtornos no momento de solicitar os benefícios. Ambos são fundamentais para assegurar a subsistência do trabalhador em momentos de incapacidade, temporária ou permanente.
É importante manter-se informado sobre as regras e procedimentos, além de buscar orientação profissional quando necessário, para assegurar que todos os requisitos sejam cumpridos e os direitos garantidos.
A Bogo Advocacia é especializada em Direito Previdenciário e está pronta para auxiliar você em todas as etapas, desde o esclarecimento de dúvidas até o acompanhamento de processos junto ao INSS. Atendemos presencialmente em Medianeira, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu e Curitiba, além de oferecer consultoria online para todo o Brasil.
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