A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que estão expostos, durante a atividade laboral, a algum agente nocivo, isto é, a uma atividade insalubre. No entanto, a periculosidade também dá esse direito ao profissional. Ou seja, se você trabalha em uma profissão que coloca a vida em risco, tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade. A periculosidade atinge uma série de profissionais que trabalham com atenção redobrada é com altos níveis de estresse.
Atividades realizadas por policiais, bombeiros, vigilantes armados, motoqueiros, entre outras, não se classificam como atividades nocivas a saúde, mas entram em uma questão importante: são atividades periculosas e podem garantir a aposentadoria especial, principalmente por meio judicial. Para isso, a atividade precisa estar enquadrada em critérios previstos em dispositivos legais.
> Aposentadoria especial por periculosidade
Embora a aposentadoria especial seja para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, o INSS nem sempre considera todos eles. Para o órgão, os agentes nocivos são aqueles insalubre, entre eles químicos, físicos e biológicos. No caso da aposentadoria especial por periculosidade, a forma de receber o benefício é por meio de um processo judicial. Por isso, o trabalhador precisará de um advogado para indicar as melhores atitudes a serem tomadas.
Mesmo se tratando de uma ação judicial, a atividade precisa ser comprovada como qualquer outra atividade insalubre, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pela empresa na qual o trabalhador exerceu a atividade, e outros documentos pessoais. Esse documento é um dos mais importantes, pois vai indicar as condições de trabalho e o tempo em que o trabalhador permaneceu exposto a essa situação.
Normalmente, o adicional de insalubridade que é pago aos profissionais é de 30% com base no salário que o profissional recebe. Essa é uma das maiores provas de que aquele trabalhador realmente esteve exposto a uma atividade que coloca em risco a sua vida. No entanto, os trabalhadores que não recebiam na atividade o adicional de periculosidade, mas conseguem provar que a atividade era de risco, também têm direito à aposentadoria especial.
O caso pode ser complexo, mas com a presença de um advogado, pode ser mais fácil resolver. Assim como qualquer atividade que se encaixe em uma atividade para aposentadoria especial, o profissional que exerce um trabalho periculoso deve reunir os documentos necessários que comprovem a atividade. Só assim o advogado poderá ter uma base e suporte maior para que o processo seja claro e definitivo.