O diagnóstico de câncer pode causar afastamento do trabalho e gerar gastos relacionados ao tratamento. Para quem já recebe aposentadoria e continua trabalhando, uma dúvida comum é se aposentado com câncer tem direito a auxílio-doença.
Em regra, para quem já recebe aposentadoria pelo INSS, a resposta é não. A legislação previdenciária não permite receber aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ao mesmo tempo.
Isso também vale para o aposentado que continuou trabalhando e realizando contribuições ao INSS. Embora os recolhimentos previdenciários continuem obrigatórios em determinadas situações, eles não geram direito ao auxílio por incapacidade temporária.
O diagnóstico de câncer, por si só, não modifica essa regra. No entanto, pessoas aposentadas com neoplasia maligna podem ter acesso a outros direitos que precisam ser analisados separadamente.
Aposentado com câncer tem direito a auxílio-doença pelo INSS?
Não, quando a pessoa já recebe uma aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social.
Atualmente, o benefício conhecido popularmente como auxílio-doença recebe o nome de auxílio por incapacidade temporária. Ele é destinado ao segurado que fica temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece expressamente que não é permitido receber aposentadoria e auxílio-doença de forma conjunta.
Portanto, ainda que o câncer provoque incapacidade temporária para o trabalho, quem já recebe aposentadoria pelo INSS não poderá acrescentar esse benefício à renda previdenciária.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária substituiu a antiga denominação auxílio-doença.
O benefício é devido ao segurado que apresenta incapacidade temporária para exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. Em regra, é necessário possuir qualidade de segurado, comprovar a incapacidade e cumprir a carência exigida pela Previdência Social.
Um ponto importante é que o INSS não concede esse benefício simplesmente porque a pessoa possui determinada doença.
É a incapacidade para o trabalho que precisa ser comprovada.
Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem, portanto, ter situações previdenciárias diferentes. Uma pode conseguir continuar trabalhando durante o tratamento, enquanto a outra pode precisar se afastar temporariamente.
Por que o aposentado não pode receber auxílio-doença?
A restrição decorre das próprias regras do Regime Geral de Previdência Social.
Além da vedação ao recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária, a legislação estabelece limitações aos benefícios disponíveis para quem se aposenta pelo INSS e continua exercendo atividade abrangida pelo mesmo regime.
Assim, a resposta para aposentado com câncer tem direito a auxílio-doença não muda apenas porque a pessoa continua trabalhando depois da aposentadoria.
O aposentado pode continuar sujeito às contribuições previdenciárias sobre a nova atividade, mas isso não significa que todas as prestações do INSS estarão novamente disponíveis. A Lei nº 8.213/1991 restringe os benefícios decorrentes dessa atividade para quem já está aposentado pelo RGPS.
E se o aposentado continuou trabalhando e pagando INSS?
Essa situação costuma causar bastante dúvida.
Imagine uma pessoa que se aposentou, continuou trabalhando com carteira assinada e permaneceu tendo contribuições ao INSS descontadas mensalmente de seu salário.
Posteriormente, ela recebe um diagnóstico de câncer e precisa ficar afastada do trabalho durante o tratamento.
Mesmo nesse cenário, as contribuições realizadas depois da aposentadoria não permitem o recebimento de auxílio por incapacidade temporária juntamente com a aposentadoria.
A legislação determina que o aposentado pelo RGPS que permanece ou retorna a uma atividade vinculada ao regime continua sendo segurado obrigatório e precisa contribuir. No entanto, essas contribuições não restabelecem o direito ao auxílio por incapacidade temporária.
Por isso, continuar contribuindo depois da aposentadoria e poder receber um novo benefício são questões diferentes.
Ter câncer muda essa regra?
Não para quem já está aposentado pelo INSS.
A neoplasia maligna possui tratamento específico em algumas situações previdenciárias, mas isso não elimina a proibição de acumular aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária.
Para uma pessoa que ainda não é aposentada, a situação é diferente.
A neoplasia maligna integra atualmente o rol de doenças e afecções que podem dispensar a carência para benefícios por incapacidade, observados os demais requisitos. Ainda assim, o diagnóstico não garante automaticamente o benefício. É necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e possuir a qualidade de segurado exigida.
Portanto, a dispensa de carência não deve ser confundida com concessão automática.
Quem tem câncer e ainda não é aposentado pode receber auxílio-doença?
Pode, desde que cumpra os requisitos aplicáveis.
Nesse caso, o ponto central será demonstrar que a doença ou os efeitos do tratamento provocaram incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional.
Tratamentos como cirurgias, quimioterapia, radioterapia e outras intervenções podem produzir limitações diferentes conforme o quadro clínico e a atividade exercida pelo segurado.
Por isso, o INSS analisa a incapacidade individualmente.
Uma pessoa que exerce uma atividade fisicamente exigente, por exemplo, pode apresentar limitações profissionais diferentes de alguém que desenvolve outra função, mesmo diante de diagnósticos semelhantes.
E se a incapacidade causada pelo câncer for permanente?
Quando a pessoa ainda não é aposentada e apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, pode ser analisado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Esse benefício também possui requisitos próprios e depende da avaliação da incapacidade.
A situação, entretanto, é diferente para quem já recebe aposentadoria pelo INSS.
Não existe uma segunda aposentadoria do RGPS apenas porque, depois da concessão do primeiro benefício, surgiu uma doença que provocou incapacidade.
Por isso, quando alguém pergunta se aposentado com câncer tem direito a auxílio-doença ou a uma nova aposentadoria por incapacidade, é necessário primeiro identificar qual benefício já está sendo recebido e a qual regime previdenciário a pessoa está vinculada.
Aposentado com câncer pode ter isenção do Imposto de Renda?
Esse é um direito que merece atenção.
A legislação prevê isenção de Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados e pensionistas com doenças graves previstas em lei. Entre elas está a neoplasia maligna.
A isenção pode alcançar os rendimentos de aposentadoria e pensão quando os requisitos são preenchidos.
Isso significa que um aposentado diagnosticado com câncer pode ter direito a deixar de pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos abrangidos pela regra.
No entanto, a isenção não alcança automaticamente outras fontes de renda.
Se o aposentado continua trabalhando, por exemplo, os rendimentos obtidos pelo trabalho permanecem sujeitos às regras normais de tributação. A Receita Federal esclarece que a isenção por moléstia grave está relacionada aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
O diagnóstico precisa ocorrer antes da aposentadoria?
Não necessariamente para a isenção do Imposto de Renda.
O câncer pode ser diagnosticado depois que a pessoa já se aposentou.
Segundo a Receita Federal, quando a doença surge após a aposentadoria, o início do direito à isenção pode considerar a data indicada no documento médico que comprova a doença. Se o diagnóstico é anterior à aposentadoria, existem regras específicas para determinar o início dos efeitos da isenção.
Por isso, documentos médicos que indiquem o diagnóstico e sua data podem ter importância na análise do direito.
Aposentado que trabalha fica sem renda se precisar se afastar?
Essa é uma das consequências práticas mais relevantes.
O aposentado que continua trabalhando pode receber salário pela atividade profissional juntamente com sua aposentadoria. Porém, se precisar interromper o trabalho por causa de uma doença, não terá automaticamente direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS para substituir aquela remuneração.
A aposentadoria continuará sendo paga normalmente, mas o acesso à renda relacionada ao trabalho dependerá das regras trabalhistas, previdenciárias e de eventuais benefícios existentes na relação profissional.
Por isso, é importante não considerar a existência das contribuições posteriores à aposentadoria como garantia de cobertura por incapacidade.
E se a aposentadoria for de outro regime?
Esse ponto pode mudar a análise.
A regra apresentada neste artigo trata principalmente de quem recebe aposentadoria do INSS pelo Regime Geral de Previdência Social.
Existem pessoas aposentadas por Regime Próprio de Previdência Social que posteriormente exercem atividade vinculada ao INSS. Nesses casos, os vínculos previdenciários são diferentes e é necessário verificar de qual regime vem a aposentadoria e para qual regime estão sendo feitas as contribuições atuais.
Por isso, a pergunta aposentado com câncer tem direito a auxílio-doença não deve ser analisada apenas pela existência de uma aposentadoria. É preciso identificar sua origem e a situação previdenciária atual da pessoa.
O câncer garante algum benefício automaticamente?
Não.
Embora a legislação estabeleça regras diferenciadas para a neoplasia maligna em alguns direitos, o diagnóstico não significa que todos os benefícios previdenciários serão automaticamente concedidos.
Para quem ainda está trabalhando e não é aposentado, por exemplo, o auxílio por incapacidade temporária depende da comprovação de incapacidade laboral.
Para quem já é aposentado pelo INSS, a existência da doença também não afasta a proibição de acumular aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária.
Por outro lado, podem existir outros direitos, como a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria nos casos previstos pela legislação.
Cada direito possui requisitos próprios e precisa ser analisado separadamente.
Como saber quais direitos podem existir após o diagnóstico?
O primeiro passo é identificar a situação previdenciária da pessoa.
É importante verificar qual aposentadoria está sendo recebida, se existe atividade profissional atual, qual regime previdenciário está envolvido e quais consequências o tratamento está causando.
Também é necessário guardar laudos, exames, relatórios médicos, comprovantes de tratamento e outros documentos relacionados ao diagnóstico.
Essas informações podem ser importantes para diferentes pedidos administrativos ou para comprovar direitos vinculados à condição de saúde.
Conclusão
Afinal, aposentado com câncer tem direito a auxílio-doença? Para quem já recebe aposentadoria pelo INSS, em regra, não.
A legislação não permite o recebimento conjunto da aposentadoria com o auxílio por incapacidade temporária. Essa restrição também alcança, em regra, o aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social.
O câncer também não afasta essa proibição.
No entanto, o diagnóstico pode gerar outros direitos. A neoplasia maligna está entre as doenças que podem permitir a isenção do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos de aposentadoria, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
Já para quem possui câncer e ainda não está aposentado, a situação é diferente. Havendo incapacidade para o trabalho, pode existir direito ao auxílio por incapacidade temporária ou, em determinadas situações, à aposentadoria por incapacidade permanente.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para verificar quais direitos previdenciários e tributários podem ser aplicáveis.
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