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segunda-feira, 16 dezembro 2024 / Published in Previdenciário

Adicional de 25% aposentadoria por invalidez: quem tem direito?

adicional de 25% aposentadoria por invalidez

O adicional de 25% aposentadoria por invalidez é um acréscimo destinado ao segurado aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades da vida diária.

Embora a expressão “aposentadoria por invalidez” ainda seja muito utilizada, atualmente o benefício recebe o nome de aposentadoria por incapacidade permanente.

O adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e tem como finalidade oferecer uma proteção maior ao aposentado que apresenta grau elevado de dependência funcional.

O que é o adicional de 25% aposentadoria por invalidez?

O adicional de 25% aposentadoria por invalidez é um aumento aplicado sobre o valor mensal da aposentadoria por incapacidade permanente.

Ele pode ser concedido quando a pessoa precisa de ajuda permanente de terceiros para tarefas essenciais do cotidiano.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há necessidade de auxílio para:

  • alimentação;
  • higiene;
  • locomoção;
  • troca de roupas;
  • uso do banheiro;
  • outras atividades básicas da vida diária.

O ponto principal é a existência de dependência permanente.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

Tem direito quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova necessidade permanente de assistência de outra pessoa.

Não basta possuir uma doença grave.

É necessário que a condição de saúde gere dependência para atividades do cotidiano.

É preciso ter cuidador contratado?

Não.

A lei não exige cuidador profissional.

A assistência pode ser prestada por:

  • cônjuge;
  • filhos;
  • outros familiares;
  • pessoa próxima;
  • cuidador profissional.

O que precisa ser demonstrado é a necessidade real de ajuda permanente.

Quais atividades podem indicar necessidade de assistência?

Algumas situações podem envolver ajuda para:

  • tomar banho;
  • trocar de roupa;
  • alimentar-se;
  • caminhar;
  • levantar da cama;
  • utilizar o banheiro;
  • administrar atividades essenciais;
  • manter cuidados básicos de segurança.

Cada caso deve ser analisado conforme as limitações funcionais do aposentado.

Quais doenças podem dar direito?

Não existe uma lista fechada que garanta automaticamente o adicional.

Algumas condições podem levar a maior dependência, como:

  • cegueira total;
  • paralisias;
  • sequelas neurológicas;
  • doenças degenerativas;
  • doenças que deixam a pessoa acamada;
  • alterações graves das funções mentais;
  • amputações extensas;
  • quadros que impeçam atividades da vida diária.

O diagnóstico isolado não é suficiente. A análise deve considerar o grau de dependência.

Doença grave garante o adicional?

Não automaticamente.

Duas pessoas com a mesma doença podem ter níveis de autonomia diferentes.

Uma pode conseguir realizar todas as atividades sozinha.

Outra pode depender integralmente de terceiros.

Por isso, o adicional depende do impacto funcional da condição.

O adicional pode ser concedido junto com a aposentadoria?

Sim.

Se a necessidade de assistência permanente já existe quando a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida, o adicional pode ser analisado desde o início.

Também pode ser solicitado posteriormente, caso a condição de saúde se agrave.

Qual é o valor do adicional de 25% aposentadoria por invalidez?

O acréscimo corresponde a 25% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

Exemplo:

Se o benefício é de R$ 3.000, o adicional corresponde a R$ 750.

O aposentado passaria a receber R$ 3.750 enquanto mantidos os requisitos.

O adicional pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim.

A legislação permite que o valor total ultrapasse o teto previdenciário quando isso ocorrer por causa do adicional.

Essa é uma característica específica do acréscimo previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.

O adicional incide sobre o 13º salário?

Sim.

O acréscimo também repercute sobre o décimo terceiro salário do benefício.

O valor é reajustado?

Sim.

Como corresponde a 25% da aposentadoria, o adicional acompanha os reajustes do benefício principal.

Outras aposentadorias recebem adicional de 25%?

Não pela regra atualmente aplicável ao RGPS.

O adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente.

O STF decidiu que não é possível estender judicialmente esse acréscimo para todas as demais modalidades de aposentadoria sem previsão legal.

Aposentado por idade pode receber?

Pela regra atual, não.

Mesmo que uma pessoa aposentada por idade passe a precisar de ajuda permanente de terceiros, o adicional do artigo 45 não se estende automaticamente a essa modalidade.

Aposentado por tempo de contribuição pode receber?

Também não pela regra geral atual.

A necessidade de cuidador, sozinha, não transforma uma aposentadoria comum em benefício com acréscimo de 25%.

Aposentadoria da pessoa com deficiência recebe o adicional?

Não automaticamente.

A aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por incapacidade permanente são benefícios diferentes.

Pessoa com deficiência não é necessariamente pessoa incapaz para o trabalho.

Por isso, o adicional não se aplica automaticamente à aposentadoria PCD.

BPC tem adicional de 25%?

Não.

O BPC é um benefício assistencial e possui regras próprias.

O acréscimo de 25% está vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente.

O que significa assistência permanente?

Significa que a pessoa necessita regularmente da ajuda de outra para realizar atividades essenciais.

Isso não quer dizer necessariamente que alguém precise permanecer ao lado do aposentado 24 horas por dia.

O que importa é a dependência funcional habitual.

Pessoa acamada pode ter direito?

Pode.

Uma pessoa que permanece acamada e depende de terceiros para higiene, alimentação ou mobilidade pode preencher os requisitos.

Ainda assim, a situação precisa ser avaliada pelo INSS.

Pessoa com Alzheimer pode receber?

Pode, dependendo do grau de comprometimento.

Quando há perda de autonomia e necessidade permanente de supervisão ou auxílio, pode existir direito.

A análise considera a situação concreta e não apenas o diagnóstico.

Pessoa com cegueira tem direito?

A cegueira total é uma condição que pode justificar o adicional.

Mesmo assim, a avaliação deve verificar a necessidade real de assistência de terceiros.

Quem usa cadeira de rodas recebe automaticamente?

Não.

O uso de cadeira de rodas não significa automaticamente dependência de outra pessoa.

Algumas pessoas possuem autonomia completa.

Outras necessitam de auxílio constante.

Por isso, é preciso analisar o grau de dependência.

Qual documento médico é importante?

Podem ser úteis:

  • laudos médicos;
  • relatórios;
  • prontuários;
  • exames;
  • documentos que descrevam limitações;
  • indicação de necessidade de ajuda de terceiros.

Quanto mais detalhado o documento, melhor ele consegue demonstrar a situação funcional.

O laudo deve mencionar a necessidade de cuidador?

É recomendável.

Um laudo que apenas informa o diagnóstico pode ser insuficiente para demonstrar a dependência.

É importante que o profissional descreva as atividades que o paciente não consegue realizar sozinho.

Precisa passar por perícia?

Em regra, sim.

O INSS pode convocar o segurado para perícia médica e, conforme o caso, outras avaliações.

A perícia analisa se existe necessidade permanente de assistência de terceiros.

Quem tem mais de 60 anos precisa fazer perícia?

Pode precisar.

Mesmo quando existem regras que dispensam algumas reavaliações periódicas da aposentadoria por incapacidade, a perícia pode ser necessária especificamente para analisar o adicional de 25%.

Como pedir o adicional de 25% aposentadoria por invalidez?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS.

O procedimento normalmente envolve:

  • acesso ao Meu INSS;
  • busca pelo serviço relacionado ao acréscimo de 25%;
  • preenchimento das informações;
  • envio dos documentos;
  • acompanhamento do pedido;
  • realização de perícia, quando solicitada.

Pode pedir pelo telefone?

A Central 135 também pode fornecer orientações e auxiliar em situações específicas.

O Meu INSS costuma ser o principal canal para o requerimento.

Quais documentos devem ser apresentados?

Normalmente, podem ser necessários:

  • CPF;
  • documento de identificação;
  • documentos médicos;
  • exames;
  • relatórios;
  • procuração ou documento de representação, quando houver representante.

O INSS pode solicitar documentos adicionais durante a análise.

O pedido pode ser feito por familiar?

Pode, quando houver procuração ou representação legal válida.

Isso é especialmente importante quando o aposentado possui limitações que dificultam o uso dos canais do INSS.

Quanto tempo demora?

Não existe prazo único.

A duração depende de fatores como:

  • análise documental;
  • necessidade de perícia;
  • exigências;
  • disponibilidade administrativa.

Por isso, é importante acompanhar regularmente o pedido.

O INSS pode negar o adicional?

Sim.

O pedido pode ser indeferido se o INSS entender que não existe necessidade permanente de assistência de terceiros ou que a documentação apresentada não é suficiente.

O que fazer se o pedido for negado?

Primeiro, é necessário verificar o motivo da negativa.

Dependendo da situação, pode ser possível:

  • apresentar novos documentos;
  • recorrer administrativamente;
  • buscar discussão judicial.

A estratégia depende do fundamento utilizado pelo INSS.

Ter cuidador garante o adicional?

Não automaticamente.

A presença de cuidador é relevante, mas o INSS avalia se existe necessidade médica e funcional de assistência permanente.

A simples contratação de alguém não basta.

Familiar que presta os cuidados conta?

Sim.

Não importa se a ajuda é prestada por profissional ou familiar.

O requisito está na necessidade de assistência, não em quem presta o cuidado.

O adicional é pago ao cuidador?

Não.

O valor é pago diretamente ao aposentado como parte do benefício.

Ele não funciona como salário do cuidador.

É preciso comprovar gastos com cuidador?

Não necessariamente.

O adicional não funciona como reembolso.

O ponto principal é comprovar a necessidade de assistência de terceiros.

O adicional pode ser maior que o gasto real?

Pode.

O valor é calculado com base na aposentadoria e não no custo efetivo do cuidador.

O adicional continua se trocar de cuidador?

Sim, se a necessidade de assistência continuar.

O direito não está vinculado a uma pessoa específica.

O adicional é vitalício?

Ele permanece enquanto existirem os requisitos e enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente continuar sendo paga.

O adicional termina com a morte do aposentado?

Sim.

O acréscimo deixa de existir com o falecimento.

O adicional entra na pensão por morte?

Não.

O valor não é incorporado à pensão por morte deixada aos dependentes.

O adicional pode ser cancelado?

Pode haver revisão se a necessidade de assistência deixar de existir.

A continuidade depende da manutenção dos requisitos.

Pode pedir o adicional anos depois da aposentadoria?

Sim.

A pessoa pode ter sido aposentada e só posteriormente desenvolver uma condição que gere dependência.

Nesse caso, pode solicitar o adicional depois.

A doença precisa ser a mesma que gerou a aposentadoria?

Não necessariamente.

O ponto central é a existência atual de necessidade permanente de assistência.

A situação de saúde deve ser analisada como um todo.

É possível receber valores atrasados?

Pode haver discussão sobre efeitos financeiros anteriores ao reconhecimento.

Isso depende da data do pedido, das provas médicas e da possibilidade de demonstrar desde quando a necessidade existia.

Não é correto presumir que todo período anterior será automaticamente pago.

Qual a diferença entre aposentadoria por incapacidade e adicional de 25%?

A aposentadoria é o benefício principal.

O adicional é um acréscimo.

Para a aposentadoria, é necessária incapacidade permanente para o trabalho.

Para o adicional, além disso, é necessária dependência permanente de outra pessoa.

O que analisar antes de pedir?

Antes de solicitar o adicional de 25% aposentadoria por invalidez, é importante conferir:

  • tipo de aposentadoria;
  • limitações atuais;
  • necessidade de ajuda;
  • atividades que não consegue realizar sozinho;
  • documentos médicos;
  • data de início da dependência.

Essa organização ajuda a demonstrar melhor a situação.

Quais erros são comuns no pedido?

Entre os principais estão:

  • acreditar que qualquer doença grave dá direito;
  • apresentar laudo apenas com o diagnóstico;
  • não descrever as limitações;
  • confundir deficiência com incapacidade;
  • pensar que qualquer modalidade de aposentadoria recebe o adicional;
  • não comprovar necessidade de assistência.

Afinal, quem tem direito ao adicional de 25% aposentadoria por invalidez?

O adicional de 25% aposentadoria por invalidez pode ser concedido ao aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência contínua de outra pessoa para atividades essenciais da vida diária.

Não é necessário contratar cuidador profissional, mas é preciso comprovar a dependência.

O acréscimo corresponde a 25% do benefício, pode ultrapassar o teto previdenciário e repercute no décimo terceiro salário.

Por outro lado, ele não é incorporado à pensão por morte e não se aplica de forma geral às outras modalidades de aposentadoria.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações sobre aposentadoria e benefícios previdenciários no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: adicional de 25%, aposentadoria por invalidez, assistência permanente, benefício INSS

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