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segunda-feira, 17 agosto 2020 / Published in Direito Trabalhista

Funcionário PCD pode ser demitido? Veja o que a empresa deve observar

Profissional com deficiência utilizando cadeira de rodas no ambiente de trabalho

Funcionário PCD pode ser demitido, mas a empresa precisa observar regras específicas antes de realizar o desligamento. A condição de pessoa com deficiência, por si só, não cria uma estabilidade tradicional no emprego. Entretanto, a Lei de Cotas impõe limitações à dispensa em determinadas situações, principalmente para empresas com 100 ou mais empregados.

Além disso, uma demissão não pode ser motivada pela deficiência do trabalhador. A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias tanto no acesso quanto na manutenção da relação de trabalho.

Por isso, antes de decidir pelo desligamento, RH e gestores precisam verificar o número total de empregados, o cumprimento da cota legal, a condição do trabalhador, eventual reabilitação profissional e a necessidade de contratação de outro profissional em situação abrangida pela lei.

Funcionário PCD pode ser demitido?

Sim. Em princípio, funcionário PCD pode ser demitido, desde que sejam observadas as restrições previstas na legislação.

Não existe uma estabilidade geral que impeça qualquer desligamento de uma pessoa com deficiência.

Porém, nas empresas submetidas à Lei de Cotas, a dispensa sem justa causa possui uma condição específica.

O artigo 93, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 determina que a dispensa imotivada de pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado pela Previdência Social somente pode ocorrer depois da contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado. A regra também alcança o término de contrato por prazo determinado superior a 90 dias.

Portanto, a empresa não deve analisar apenas se continuará ou não acima do percentual da cota.

Existe atualmente uma discussão importante no Tribunal Superior do Trabalho justamente sobre esse ponto.

Pessoa com deficiência tem estabilidade no emprego?

Não no sentido tradicional de estabilidade.

A legislação não estabelece que toda pessoa com deficiência possua um período durante o qual não possa ser dispensada.

Entretanto, existe uma restrição legal à dispensa imotivada nas situações abrangidas pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.

Na prática, isso significa que a empresa pode ter o direito de encerrar o vínculo, mas precisa observar requisitos específicos antes de efetivar a dispensa.

Por isso, dizer simplesmente que “PcD não tem estabilidade e pode ser demitido normalmente” é uma simplificação que pode gerar risco trabalhista.

O que é a Lei de Cotas para PCD?

A chamada Lei de Cotas está prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.

Ela determina que empresas com 100 ou mais empregados preencham parte de seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social.

A proporção é:

Número de empregadosPercentual obrigatório
De 100 a 2002%
De 201 a 5003%
De 501 a 1.0004%
Mais de 1.0005%

O Ministério do Trabalho e Emprego mantém essa regra como um dos principais mecanismos de inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados no mercado de trabalho.

Empresa com menos de 100 funcionários precisa cumprir a cota?

Não.

A obrigação percentual do artigo 93 começa a partir de 100 empregados.

Isso não significa, porém, que empresas menores possam dispensar uma pessoa com deficiência por motivo discriminatório.

A Lei Brasileira de Inclusão proíbe discriminação em razão da deficiência durante recrutamento, contratação, permanência no emprego, promoção e reabilitação profissional. A Lei nº 9.029/1995 também proíbe práticas discriminatórias relacionadas à deficiência e à reabilitação profissional.

Portanto, mesmo quando a empresa não está sujeita à cota, o motivo e as circunstâncias da dispensa continuam sendo relevantes.

Funcionário PCD pode ser demitido se a empresa estiver acima da cota?

Esse é justamente um dos pontos que exigem mais cautela atualmente.

Existem decisões anteriores do TST entendendo que, se depois da dispensa a empresa continuasse cumprindo o percentual mínimo exigido pelo artigo 93, a ausência de contratação de substituto não necessariamente tornaria o desligamento inválido.

Por outro lado, outras decisões interpretaram o § 1º do artigo 93 de maneira literal e consideraram necessária a contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado antes da dispensa.

A divergência levou o TST a afetar o Tema 312 ao rito dos recursos repetitivos.

O que é o Tema 312 do TST?

O Tema 312 pretende responder exatamente à seguinte questão: para que a dispensa de pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado seja válida, basta que a empresa continue cumprindo a cota mínima ou também é obrigatória a contratação prévia de substituto em condição semelhante?

O tema foi afetado em setembro de 2025 e, até a consulta atual, ainda não possui tese firmada.

Esse detalhe é muito importante para empresas em 2026.

Enquanto não houver uma decisão vinculante do TST, a redação vigente do artigo 93, § 1º, continua determinando que a dispensa imotivada somente pode ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado.

Por isso, adotar como único critério o fato de a empresa continuar acima da cota pode envolver risco trabalhista.

A empresa precisa contratar outro PCD antes de demitir?

A redação atual da Lei nº 8.213/1991 diz que a dispensa imotivada somente poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado.

Portanto, para uma gestão preventiva, esse requisito deve ser analisado antes da formalização da rescisão.

A discussão que está no TST é justamente se essa substituição continua obrigatória quando, mesmo depois da saída, a empresa ainda permanece dentro do percentual legal.

Até que o Tema 312 seja julgado, a empresa precisa considerar essa controvérsia na tomada de decisão.

O substituto precisa ocupar exatamente o mesmo cargo?

A lei atual fala em contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado.

Ela não estabelece expressamente que a pessoa contratada precise exercer exatamente o mesmo cargo do empregado dispensado.

A jurisprudência já apresentou interpretações diferentes sobre o alcance dessa substituição ao longo dos anos. Por isso, mais importante do que presumir uma resposta única é observar a legislação vigente, o cumprimento da cota e os precedentes aplicáveis ao caso concreto.

Funcionário reabilitado pelo INSS segue a mesma regra?

Para fins da Lei de Cotas, pessoa com deficiência e beneficiário reabilitado pela Previdência Social aparecem juntos no artigo 93.

Mas são situações diferentes.

O beneficiário reabilitado é aquele que passou pelo processo de reabilitação profissional previdenciária.

O INSS explica que a reabilitação profissional busca proporcionar meios para que beneficiários com incapacidade parcial ou total para determinada atividade possam retornar ao mercado de trabalho. Ao final do processo, o Instituto emite um Certificado de Reabilitação Profissional.

Esse certificado permite que o trabalhador seja contratado em vaga reservada pela Lei de Cotas.

Pessoa reabilitada pelo INSS é automaticamente PCD?

Não.

Os conceitos não são idênticos.

Pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode limitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. Essa definição está na Lei Brasileira de Inclusão.

Já o beneficiário reabilitado passou por um processo previdenciário específico de reabilitação profissional.

Os dois grupos são considerados para preenchimento das vagas do artigo 93, mas juridicamente não devem ser tratados como sinônimos.

Funcionário reabilitado pode voltar para outra função?

Pode.

O objetivo da reabilitação profissional é justamente permitir que a pessoa retorne ao mercado em atividade compatível com suas condições.

O INSS informa que, concluído o processo, o certificado indica a função para a qual o beneficiário foi capacitado, sem impedir o exercício de outra atividade para a qual esteja apto.

Portanto, a reabilitação não significa necessariamente retorno à mesma atividade que era exercida antes do acidente ou doença.

Funcionário PCD pode ser demitido por justa causa?

A restrição específica do artigo 93, § 1º, refere-se à dispensa imotivada e ao término de contrato por prazo determinado superior a 90 dias.

Portanto, a justa causa não se submete à mesma exigência de contratação prévia prevista para a dispensa sem justa causa.

Isso não significa que a empresa possa utilizar a justa causa como forma de contornar a Lei de Cotas.

A falta grave precisa estar efetivamente caracterizada e comprovada conforme os requisitos da legislação trabalhista.

Além disso, a deficiência do trabalhador não pode ser utilizada como fundamento para tratamento disciplinar diferente daquele aplicado aos demais empregados em situações equivalentes.

Funcionário PCD pode pedir demissão?

Sim.

A restrição do artigo 93 está relacionada à iniciativa empresarial de dispensar imotivadamente o trabalhador.

Quando o próprio empregado decide pedir demissão, estamos diante de situação jurídica diferente.

Ainda assim, é importante que a manifestação de vontade seja livre e devidamente documentada, principalmente quando existirem circunstâncias que possam posteriormente gerar discussão sobre pressão ou discriminação.

A empresa pode fazer acordo para encerrar o contrato?

A rescisão por acordo prevista na CLT possui características próprias.

Entretanto, quando o trabalhador está incluído na reserva legal do artigo 93, a empresa deve ter cautela antes de tratar o acordo como uma forma automática de afastar todas as obrigações relacionadas à política de inclusão.

É importante analisar a forma de desligamento, a situação da cota e a efetiva manifestação de vontade do empregado.

Demitir um PCD por causa da deficiência é permitido?

Não.

A Lei Brasileira de Inclusão proíbe discriminação em razão da deficiência inclusive na permanência no emprego.

A Lei nº 9.029/1995 também proíbe práticas discriminatórias ou limitativas para acesso ou manutenção da relação de trabalho por motivo de deficiência ou reabilitação profissional.

Por isso, embora funcionário PCD pode ser demitido em determinadas situações, a deficiência não pode ser o motivo ilícito do desligamento.

O que acontece se a dispensa for discriminatória?

A Lei nº 9.029/1995 prevê consequências relevantes.

Quando o rompimento da relação de trabalho é discriminatório, além da possibilidade de reparação por dano moral, o empregado pode optar pela reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro das remunerações correspondentes ao período, observadas as regras legais.

Portanto, discriminação e descumprimento da Lei de Cotas são assuntos relacionados, mas juridicamente diferentes.

Uma empresa pode cumprir numericamente a cota e ainda assim realizar uma dispensa discriminatória.

A empresa pode demitir porque o PCD produz menos?

Esse tipo de justificativa exige muito cuidado.

A Lei Brasileira de Inclusão garante igualdade de oportunidades e proíbe discriminação em razão da deficiência. Também prevê ambiente de trabalho acessível e inclusivo e proíbe restrições decorrentes da condição do trabalhador.

Antes de atribuir determinado desempenho à pessoa, a empresa deve avaliar se existem barreiras, necessidade de adaptação razoável, recursos de acessibilidade ou condições de trabalho que estejam interferindo na atividade.

Utilizar a própria deficiência como justificativa genérica para o desligamento pode gerar questionamentos sobre discriminação.

A empresa precisa adaptar o ambiente antes de pensar na demissão?

A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que pessoas jurídicas devem garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos e prevê igualdade de oportunidades para trabalhadores com deficiência.

Assim, quando existe uma dificuldade diretamente relacionada a barreiras do ambiente de trabalho, a análise não deve começar imediatamente pela dispensa.

Pode ser necessário avaliar adaptações razoáveis, acessibilidade, tecnologia assistiva ou reorganização compatível com a função.

Isso não significa que a empresa jamais poderá encerrar o contrato.

Significa que a gestão precisa evitar que uma barreira criada pelo próprio ambiente seja tratada como suposta incapacidade individual do empregado.

Empresa que não cumpre a cota pode demitir funcionário PCD?

Esse cenário apresenta risco ainda maior.

A empresa com 100 ou mais empregados já possui obrigação de manter determinado percentual de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados.

Se o percentual já está abaixo do mínimo exigido, uma nova dispensa pode ampliar a irregularidade.

Além disso, o § 1º do artigo 93 estabelece a contratação prévia de outro trabalhador abrangido pela reserva antes da dispensa imotivada.

Por isso, o quadro global da empresa deve ser conferido antes de qualquer decisão.

A cota é calculada por estabelecimento ou pela empresa?

O cálculo da reserva legal possui regras administrativas próprias e deve considerar a estrutura empresarial conforme os critérios utilizados pela fiscalização do trabalho.

Por isso, empresas com diversas filiais não devem simplesmente calcular isoladamente uma unidade sem verificar a metodologia aplicável ao conjunto empresarial.

O Ministério do Trabalho disponibiliza inclusive serviço para emissão de Certidão de Cota PcD, que permite consultar a regularidade da contratação de pessoas com deficiência e reabilitados.

Essa informação pode ser útil para o RH antes de processos de admissão e desligamento.

O que acontece se a empresa demitir sem cumprir a regra?

A dispensa pode ser questionada judicialmente.

Existem precedentes do TST reconhecendo nulidade do desligamento e determinando reintegração quando a empresa não observou as exigências relacionadas à proteção das pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados.

Por outro lado, como já vimos, também existem decisões que consideraram válida a dispensa quando a empresa permaneceu dentro da cota mínima.

Essa divergência é exatamente a razão pela qual o Tema 312 foi afetado ao rito repetitivo.

Portanto, enquanto não houver tese vinculante, a prevenção empresarial deve considerar o texto expresso do artigo 93 e o risco jurisprudencial existente.

O empregado pode ser reintegrado?

Pode.

Dependendo das circunstâncias, a Justiça do Trabalho pode entender que a dispensa foi inválida e determinar a reintegração.

Isso pode resultar também em pagamento dos salários e demais parcelas correspondentes ao período em que o trabalhador permaneceu indevidamente afastado.

Se houver discriminação, podem existir ainda outras consequências previstas na Lei nº 9.029/1995.

O que o RH deve analisar antes de demitir um funcionário PCD?

Antes de responder se funcionário PCD pode ser demitido em um caso concreto, o RH precisa verificar o cenário completo.

Uma análise preventiva deve considerar a quantidade total de empregados da empresa, o percentual atual da cota, a condição do trabalhador como PcD ou beneficiário reabilitado, a modalidade de rescisão pretendida, a existência de outro profissional já contratado, as regras de acessibilidade e a possibilidade de algum outro tipo de estabilidade.

Também é importante verificar se existem elementos que possam indicar discriminação.

A decisão de desligamento deve estar baseada em critérios objetivos e coerentes com aqueles aplicados aos demais trabalhadores.

Funcionário PCD também pode ter outra estabilidade?

Sim.

A condição de pessoa com deficiência não impede que o trabalhador tenha simultaneamente outra garantia de emprego.

Por exemplo, pode existir estabilidade decorrente de acidente de trabalho, situação sindical ou outra previsão legal ou convencional.

Por isso, analisar apenas a Lei de Cotas pode não ser suficiente.

O histórico individual do trabalhador precisa ser verificado antes do desligamento.

Beneficiário reabilitado pode ter estabilidade acidentária?

Pode existir essa situação dependendo do histórico previdenciário e do acidente ou doença que originou o afastamento.

Reabilitação profissional e estabilidade acidentária são institutos diferentes.

Uma pessoa pode ter sido reabilitada pelo INSS e também estar dentro de período protegido por outra regra.

Por isso, antes da demissão, a empresa deve verificar afastamentos anteriores, espécie do benefício previdenciário e eventual estabilidade decorrente de acidente ou doença ocupacional.

Aqui cabe um link interno para o artigo da Bogo sobre funcionário doente pode ser demitido.

Funcionário PCD pode ser demitido durante o contrato de experiência?

A situação depende da duração e da forma de encerramento.

O artigo 93, § 1º, menciona expressamente a dispensa ao final de contrato por prazo determinado superior a 90 dias.

Como o contrato de experiência possui disciplina própria e limite legal de duração, é importante verificar exatamente como e quando o vínculo será encerrado.

Além da Lei de Cotas, continuam válidas as regras contra discriminação.

A empresa pode substituir PCD por beneficiário reabilitado?

A redação do artigo 93 permite o preenchimento da reserva tanto por pessoas com deficiência quanto por beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Da mesma forma, o § 1º fala em contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado.

Portanto, as duas categorias são consideradas pela legislação para a reserva legal.

É importante apenas que a contratação realmente se enquadre nos critérios exigidos.

O certificado de reabilitação é importante?

Sim.

O INSS emite o Certificado de Reabilitação Profissional ao final do processo de reabilitação.

O próprio Instituto informa que esse documento torna o beneficiário apto a concorrer às vagas reservadas pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.

Por isso, a empresa deve manter documentação adequada quando utiliza beneficiários reabilitados para compor sua cota.

A empresa pode exigir que o trabalhador tenha plena capacidade?

Não.

A Lei Brasileira de Inclusão proíbe discriminação em razão da deficiência e menciona expressamente a vedação à exigência de aptidão plena no contexto das relações de trabalho.

O foco deve estar na compatibilidade entre a atividade, as capacidades do profissional e as adaptações razoáveis necessárias para seu exercício.

A deficiência não pode ser tratada automaticamente como incapacidade para o trabalho.

Como reduzir o risco trabalhista na demissão de PCD?

A prevenção começa antes do momento da rescisão.

A empresa precisa manter controle atualizado da cota, documentação dos trabalhadores enquadrados, políticas de acessibilidade, critérios objetivos de avaliação e registros consistentes das decisões de gestão.

Quando uma dispensa é considerada, também deve ser analisada a redação do artigo 93, § 1º.

Com o Tema 312 ainda pendente de julgamento no TST, empresas precisam ter cuidado especial ao confiar apenas no argumento de que continuarão acima da cota depois do desligamento.

Funcionário PCD pode ser demitido: o que a empresa precisa lembrar?

A resposta para a dúvida funcionário PCD pode ser demitido é sim, mas a dispensa exige cuidados adicionais.

A pessoa com deficiência não possui automaticamente uma estabilidade individual que impeça qualquer desligamento.

Entretanto, para empresas com 100 ou mais empregados, a Lei nº 8.213/1991 estabelece reserva obrigatória de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados. A mesma lei determina que a dispensa imotivada somente ocorra após a contratação de outro trabalhador abrangido pela reserva.

Existe atualmente divergência jurisprudencial sobre a necessidade dessa substituição quando a empresa continua cumprindo o percentual mínimo. O TST submeteu a questão ao Tema 312, mas ainda não há tese firmada.

Além disso, nenhuma dispensa pode ser motivada pela deficiência ou pela condição de reabilitado. A legislação brasileira proíbe discriminação na manutenção da relação de emprego e prevê consequências específicas para rompimentos discriminatórios.

Portanto, antes de realizar o desligamento, a empresa deve verificar a cota, a modalidade de rescisão, a necessidade de substituição, eventuais outras estabilidades e os fundamentos objetivos utilizados para a decisão.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para avaliar o desligamento e reduzir riscos trabalhistas.

Acompanhe mais informações sobre Direito do Trabalho e gestão empresarial no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: demissão, empregado, pcd, reabilitado

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