• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • POLÍTICA DE QUALIDADE
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIO
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
terça-feira, 28 julho 2020 / Published in Direito Trabalhista

Empresa é obrigada a pagar vale transporte? Entenda as regras

Empresa é obrigada a pagar vale transporte para funcionário que usa transporte público

Uma dúvida frequente entre empregadores e profissionais de Recursos Humanos é se a empresa é obrigada a pagar vale transporte para todos os funcionários. Em regra, o empregador deve fornecer o benefício ao trabalhador que utiliza transporte público coletivo para realizar o trajeto entre sua residência e o local de trabalho e também para retornar para casa.

No entanto, existem situações em que o fornecimento não é necessário. É o caso, por exemplo, do empregado que utiliza veículo próprio, trabalha integralmente de forma remota ou já possui transporte adequado fornecido pela própria empresa.

Também existem regras específicas sobre o desconto no salário, a forma de concessão e as informações que devem ser prestadas pelo funcionário. Por isso, uma gestão adequada do vale transporte ajuda a empresa a cumprir a legislação e evitar inconsistências trabalhistas.

Afinal, a empresa é obrigada a pagar vale transporte?

Sim, quando o empregado precisa utilizar transporte público coletivo para realizar o deslocamento entre sua residência e o trabalho.

A Lei nº 7.418/1985 estabelece que o benefício deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva nesse trajeto. A regulamentação atual está no Decreto nº 10.854/2021, que também define quais meios de transporte podem ser considerados.

No entanto, tecnicamente, o mais adequado é dizer que a empresa deve fornecer o vale transporte, e não simplesmente pagá lo em dinheiro.

O benefício é destinado ao transporte público coletivo urbano e também pode abranger transporte intermunicipal ou interestadual de caráter urbano, conforme as condições previstas na legislação.

Quem tem direito ao vale transporte?

O direito está relacionado à necessidade efetiva de deslocamento por transporte público coletivo.

Assim, o empregado que utiliza ônibus, metrô, trem ou outro transporte coletivo enquadrado na legislação pode solicitar o benefício para realizar o percurso entre casa e trabalho.

O Decreto nº 10.854/2021 inclui entre os beneficiários empregados regidos pela CLT, trabalhadores temporários, empregados domésticos e outras categorias previstas na regulamentação.

Por isso, ao analisar se a empresa é obrigada a pagar vale transporte, o ponto principal não é apenas o tipo de contrato. É necessário verificar se existe deslocamento e se o trabalhador utiliza meio de transporte abrangido pela legislação.

Como funciona o desconto de 6% do vale transporte?

O custo do vale transporte pode ser dividido entre empregado e empregador.

A legislação permite que a empresa desconte do trabalhador até o equivalente a 6% do salário básico. O empregador assume a parcela que exceder esse valor. Adicionais e outras vantagens não entram nessa base de cálculo.

Imagine um empregado com salário básico de R$ 3.000. Nesse caso, 6% corresponde a R$ 180.

Se o custo mensal necessário para seu deslocamento for de R$ 300, o empregado poderá participar com até R$ 180, enquanto a empresa assume os R$ 120 restantes.

Por outro lado, se o custo efetivo do transporte for de apenas R$ 150, não significa que a empresa precise descontar R$ 180. A regulamentação prevê tratamento específico quando o valor necessário para o deslocamento é inferior ao limite de 6%.

A empresa é obrigada a descontar os 6%?

A legislação autoriza o desconto, mas os 6% funcionam como limite da participação do trabalhador e não como um valor que obrigatoriamente precisa ser descontado em qualquer situação.

A empresa pode adotar condição mais favorável ao empregado, inclusive quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

Além disso, o desconto precisa respeitar o valor efetivamente concedido para o deslocamento.

Por isso, o Departamento Pessoal deve evitar aplicar automaticamente 6% sobre todos os salários sem observar quanto foi efetivamente fornecido de vale transporte e quais condições se aplicam ao trabalhador.

A empresa precisa fornecer vale transporte para quem usa carro próprio?

Em regra, não.

O vale transporte foi criado para custear deslocamentos realizados por transporte público coletivo. Portanto, o empregado que opta por ir ao trabalho utilizando exclusivamente carro próprio não utiliza o benefício para a finalidade prevista em lei.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado ao empregado que realiza todo o trajeto caminhando, de bicicleta ou por outro meio particular e não utiliza transporte público.

Isso não impede que a empresa crie outros benefícios relacionados à mobilidade, conforme suas políticas internas ou instrumentos coletivos. Entretanto, esses benefícios não devem ser confundidos automaticamente com o vale transporte previsto na legislação.

Uber e táxi são considerados vale transporte?

Em regra, não.

A regulamentação do vale transporte abrange transporte público coletivo. O Decreto nº 10.854/2021 exclui do benefício o transporte público individual e o transporte privado coletivo.

Por isso, gastos habituais com táxi ou aplicativos de transporte não substituem automaticamente o vale transporte previsto em lei.

A empresa pode possuir políticas próprias de reembolso ou mobilidade para determinadas situações, mas é importante separar essas despesas do benefício trabalhista.

A empresa pode exigir uma declaração do empregado?

Sim. Na realidade, essa formalização é importante para a gestão do benefício.

Para exercer o direito ao vale transporte, o trabalhador deve informar por escrito ou por meio eletrônico seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte adequados ao deslocamento entre residência e trabalho.

Essas informações devem ser atualizadas quando houver alteração.

Além disso, o empregado assume o compromisso de utilizar o benefício exclusivamente para o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. O Decreto nº 10.854/2021 estabelece que declaração falsa ou utilização indevida constituem falta grave.

Para a empresa, manter essas informações formalizadas ajuda a demonstrar como o benefício foi calculado e por que determinado empregado recebe ou não recebe vale transporte.

O empregado pode recusar o vale transporte?

Sim, quando não necessita do benefício.

Se o trabalhador utiliza veículo próprio ou não depende de transporte público para chegar ao trabalho, por exemplo, não existe razão para receber valores destinados a essa finalidade.

Nesse caso, é recomendável que a empresa mantenha registro da informação prestada pelo empregado.

O mesmo cuidado deve existir quando houver mudança de endereço ou de meio de transporte. A atualização evita que a empresa continue fornecendo valores incompatíveis com o trajeto efetivamente realizado.

A empresa pode pagar vale transporte em dinheiro?

Como regra, não.

O Decreto nº 10.854/2021 proíbe a substituição do vale transporte por dinheiro ou por outra forma comum de pagamento. Existe exceção específica para o empregador doméstico e também situações de indisponibilidade operacional do sistema, nas quais pode ocorrer ressarcimento ao trabalhador.

Por isso, empresas precisam ter cuidado com a prática de simplesmente acrescentar o valor correspondente ao transporte na folha de pagamento.

Também é necessário verificar eventual convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria, já que instrumentos coletivos podem disciplinar condições específicas relacionadas ao benefício.

E se a empresa oferecer transporte próprio?

Nesse caso, a obrigação pode ser afastada.

Quando o empregador disponibiliza transporte próprio ou contratado capaz de realizar integralmente o trajeto entre a residência e o trabalho, fica dispensado do fornecimento do vale transporte para aquele percurso.

Entretanto, se o transporte fornecido cobre apenas parte do caminho, a situação muda.

A empresa deverá fornecer vale transporte para os trechos que não forem atendidos pelo transporte próprio ou fretado. Essa regra está expressamente prevista no Decreto nº 10.854/2021.

Como funciona o vale transporte no home office?

No trabalho integralmente remoto, em regra, não existe necessidade de vale transporte nos dias em que o empregado não realiza deslocamento até a empresa.

Isso acontece porque o benefício possui uma finalidade específica: custear o trajeto efetivo entre residência e local de trabalho.

Portanto, se não existe deslocamento, não existe a despesa que justificaria o benefício.

No entanto, caso a empresa determine o comparecimento presencial em determinados dias, pode surgir novamente a necessidade de fornecimento para esses deslocamentos.

Também é importante verificar se existe norma coletiva estabelecendo condições próprias para a categoria.

E no trabalho híbrido?

No modelo híbrido, o cálculo exige atenção aos dias efetivamente presenciais.

Se o empregado trabalha presencialmente três dias por semana e nos demais permanece em trabalho remoto, em regra, o vale transporte deve considerar os deslocamentos necessários nos dias em que ele precisa comparecer ao estabelecimento.

Não faz sentido conceder benefício para trajetos que não acontecem.

Por isso, empresas que adotam modelos híbridos devem alinhar a política de vale transporte à escala presencial e manter registros atualizados dos dias em que há deslocamento.

Esse cuidado reduz pagamentos inadequados e também evita deixar de fornecer o benefício quando ele é efetivamente necessário.

Vale transporte é devido durante férias ou afastamentos?

O benefício está relacionado ao deslocamento para o trabalho.

Consequentemente, nos períodos em que não existe comparecimento ao local de trabalho, não há, em regra, a despesa de transporte que justificaria sua concessão.

Isso pode acontecer durante férias, afastamentos ou outros períodos em que o trabalhador não precisa realizar o trajeto habitual.

O Departamento Pessoal deve, portanto, considerar os dias efetivamente trabalhados e evitar tanto concessões indevidas quanto descontos incompatíveis com a quantidade de benefício disponibilizada.

Funcionário temporário tem direito ao vale transporte?

Pode ter.

O Decreto nº 10.854/2021 inclui expressamente os trabalhadores temporários entre os beneficiários do vale transporte.

Assim, o fato de o contrato possuir duração determinada não elimina automaticamente o direito.

Se houver necessidade de utilização de transporte público coletivo para o deslocamento entre residência e trabalho, as regras do benefício precisam ser observadas.

Esse é um ponto relevante para empresas que ampliam equipes em períodos sazonais e podem concentrar a gestão dos benefícios apenas nos funcionários permanentes.

A empresa é obrigada a pagar vale transporte para qualquer distância?

A legislação federal não estabelece uma distância mínima geral entre residência e trabalho para que o benefício seja devido.

O principal critério é a utilização efetiva do transporte público coletivo no deslocamento.

Por isso, a empresa deve ter cuidado ao criar unilateralmente regras como não fornecer vale transporte para empregados que moram a determinada quantidade de quilômetros do estabelecimento.

Pode existir previsão específica em convenção ou acordo coletivo, mas esse tipo de regra precisa ser verificado conforme a categoria e a norma aplicável.

O empregado pode usar o vale transporte para outras finalidades?

Não.

O benefício deve ser utilizado para o deslocamento efetivo entre residência e trabalho e no percurso de retorno.

Utilizá lo regularmente para finalidades diferentes pode caracterizar uso indevido.

A regulamentação também prevê que declaração falsa ou utilização inadequada do benefício constitui falta grave.

Isso não significa que toda irregularidade permita automaticamente uma demissão por justa causa. Medidas disciplinares exigem análise das circunstâncias, das provas existentes e da gravidade da conduta.

Para a empresa, o mais seguro é possuir procedimentos internos claros para solicitação, atualização e fiscalização do benefício.

O vale transporte integra o salário?

Não.

Quando concedido de acordo com a legislação, o vale transporte não possui natureza salarial e não se incorpora à remuneração do empregado.

Também não compõe, em regra, a base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS e não é considerado para cálculo do décimo terceiro salário.

Essa característica reforça a importância de conceder o benefício dentro das regras previstas.

Misturar vale transporte com outros pagamentos ou realizar procedimentos inadequados pode aumentar a insegurança na gestão trabalhista da empresa.

Quais cuidados a empresa deve ter na gestão do vale transporte?

Saber se a empresa é obrigada a pagar vale transporte é apenas uma parte da gestão desse benefício.

Também é importante manter atualizadas as informações sobre endereço, trajeto e meios de transporte utilizados por cada empregado.

Empresas que adotam trabalho híbrido precisam acompanhar os dias presenciais. Já aquelas que oferecem transporte fretado devem verificar se todo o percurso está efetivamente coberto.

Outro ponto relevante é analisar convenções e acordos coletivos. Determinadas categorias podem possuir regras mais favoráveis ou procedimentos específicos relacionados à concessão e ao desconto do benefício.

Além disso, mudanças de endereço, jornada ou local de trabalho podem alterar completamente a quantidade necessária de vale transporte.

Quais erros podem gerar problemas para a empresa?

Um erro comum é considerar que o vale transporte é facultativo porque o funcionário não fez um pedido informal. A empresa deve possuir procedimento adequado para colher as informações necessárias e registrar a opção do empregado.

Outro problema ocorre quando o benefício é pago de forma diferente da prevista na legislação sem análise das regras aplicáveis.

Também podem surgir inconsistências quando a empresa desconta automaticamente 6% do salário sem considerar o custo efetivo do transporte ou continua fornecendo a mesma quantidade durante férias, afastamentos ou períodos de trabalho remoto.

No sentido contrário, deixar de fornecer o benefício a um trabalhador que efetivamente utiliza transporte público para comparecer ao trabalho também pode gerar questionamentos.

Por isso, a gestão deve considerar a realidade de cada vínculo e não apenas aplicar uma regra padronizada para toda a equipe.

A empresa precisa revisar sua política de vale transporte?

É recomendável que empresas revisem periodicamente seus procedimentos internos.

A rotina de trabalho mudou significativamente com a expansão dos modelos híbrido e remoto. Ao mesmo tempo, alterações de endereço, escalas e locais de prestação de serviços podem modificar a necessidade de transporte dos empregados.

Uma política organizada deve permitir que o trabalhador informe essas mudanças e que o Departamento Pessoal consiga ajustar o benefício quando necessário.

Também é importante manter a documentação relacionada às solicitações, alterações e recusas, além de observar as regras previstas em convenções e acordos coletivos.

Essa organização reduz falhas operacionais e contribui para uma gestão trabalhista mais segura.

Conclusão

Afinal, a empresa é obrigada a pagar vale transporte? Em regra, sim, quando o empregado utiliza transporte público coletivo para realizar o deslocamento entre sua residência e o trabalho.

O empregador pode descontar a participação do trabalhador até o limite correspondente a 6% do salário básico e assume o valor que ultrapassar essa parcela. Entretanto, o cálculo precisa considerar o custo efetivo do transporte.

Funcionários que utilizam exclusivamente veículo próprio ou trabalham integralmente de forma remota, em regra, não necessitam do benefício. No trabalho híbrido, a concessão deve considerar os dias em que existe deslocamento presencial.

Além disso, a empresa precisa manter informações atualizadas sobre endereço e trajeto, observar as normas coletivas da categoria e aplicar corretamente as regras de concessão e desconto.

Cada relação de trabalho tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para revisar políticas internas e avaliar as obrigações da empresa relacionadas ao vale transporte.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: empregado, vale transporte

What you can read next

Relógio sobre notebook em conteúdo sobre regras do banco de horas
Regras do banco de horas: como funciona e quais cuidados a empresa deve ter?
Estabilidade da gestante no ambiente de trabalho
Estabilidade da gestante: o que a empresa precisa saber antes de uma demissão?
O que caracteriza o vínculo empregatício
O que caracteriza o vínculo empregatício? Entenda os requisitos

Warning: Undefined variable $user_ID in /home/bogoadvocacia/www/wp-content/themes/atuarmkt08/comments.php on line 73

You must be logged in to post a comment.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • como regularizar imóvel sem escritura
    Como regularizar imóvel sem escritura: caminhos, documentos e cuidados
    Quem pesquisa como regularizar imóvel sem escritura pode estar diante
  • cheque prescrito
    Cheque prescrito ainda pode ser cobrado? Entenda os prazos e alternativas
    Um cheque prescrito ainda pode ser cobrado em determinadas situações.
  • INSS não reconhece tempo de contribuição
    INSS não reconhece tempo de contribuição: como pedir o reconhecimento do período?
    Quando o INSS não reconhece tempo de contribuição, o segurado
  • um herdeiro pode impedir a venda de um imóvel
    Um herdeiro pode impedir a venda de um imóvel? Entenda o que acontece quando não há acordo
    Quando vários herdeiros recebem um imóvel e parte da família
  • contrato de venda e compra de imóvel
    Contrato de venda e compra de imóvel: cláusulas que ajudam a reduzir riscos
    Um contrato de venda e compra de imóvel precisa refletir

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Cível
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários dívidas empregado inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}