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terça-feira, 03 dezembro 2019 / Published in Direito Trabalhista

Cálculo de rescisão trabalhista: cuidados para não perder dinheiro

Rescindir um contrato trabalhista significa que o vínculo empregatício entre empregado e empregador foi rompido por uma das partes. Com isso, alguns direitos precisam ser obrigatoriamente cumpridos. Além disso, é preciso levar em consideração uma série de pequenos cálculos para poder atingir o cálculo final da rescisão e não perder nenhum dinheiro nesse processo.

Existem quatro principais tipos de rescisão. Eles são diferentes de acordo com as motivações da quebra do contrato. A dispensa do trabalhador sem justa causa acontece quando não há motivos justos para que a demissão aconteça. Nessa modalidade de rompimento de contrato, o trabalhador recebe o maior valor da rescisão.

Já a dispensa por justa causa ocorre quando o fim do contrato de trabalho acontece em razão de uma má conduta ou falta grave por parte do empregado. Dessa forma, grande parte dos benefícios não entram na conta rescisória. Também há a rescisão indireta, que acontece quando a falta grave é cometida pelo empregador. Nesse último caso, o valor da rescisão é o mesmo da dispensa sem justa causa.

No entanto, no pedido de demissão pelo próprio colaborador, é preciso que o trabalhador cumpra o aviso prévio por um prazo de trinta dias ou deixe que o valor do salário seja abatido da rescisão, que sofrerá uma redução também devido a ausência da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do próprio FGTS.

Quais são os direitos do trabalhador?

Embora a rescisão sofra alteração de acordo com a forma como o trabalhador é dispensado da empresa, alguns direitos são fundamentais e devem ser cumpridos em qualquer uma das situações, com algumas exceções. Entre esses direitos está o saldo de salário, que é aquele valor referente a remuneração do trabalhador pelos dias trabalhados no mês da rescisão. Essa quantia também tem as horas extras e adicionais acrescidas.

Outro direito garantido é o das férias. Cada trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada ano de trabalho. Esse período de um ano é chamado de período aquisitivo. Passado esse período, o trabalhador tem direito às férias vencidas.

As férias proporcionais também entram nessa conta. Elas são levadas em consideração quando o período aquisitivo ainda não se completou. Dessa forma, o cálculo das férias é proporcional aos meses trabalhados e corresponde ao salário bruto mensal mais um terço desse valor. Vale lembrar que na dispensa por justa causa o trabalhador tem direito apenas às férias vencidas.

Completando os direitos a serem cumpridos, está o décimo terceiro proporcional, que deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados. No caso da dispensa por justa causa, o trabalhador não recebe o décimo terceiro proporcional.

Nos casos de dispensa sem justa causa, ainda há o aviso prévio – que pode ser trabalhado ou indenizado – e o FGTS com multa de 40%. Quando acontece do trabalhador realizar o pedido de demissão, o empresário não deve pagar a multa de 40% e o trabalhador também não poderá sacar o FGTS.

Como calcular a rescisão?

A exemplo de uma situação de demissão sem justa causa, vamos supor que o trabalhador recebe um salário de R$ 1,5 mil, sem horas extras ou adicionais. Tendo o colaborador trabalhado 25 dias no mês da rescisão, o saldo do salário será de, aproximadamente, R$ 1.250.

  • 1.500 reais dividido por 30 dias = R$ 30 por dia
  • 30 reais/dia x 25 dias = R$ 1.250

– Férias vencidas e proporcionais

No cálculo das férias vencidas, basta somar o salário de R$ 1,5 mil com um terço desse mesmo valor, obtendo a quantia de R$ 2 mil. No caso das férias proporcionais, é preciso saber qual o valor das férias por mês, dividindo o seu salário por 12 meses. No exemplo acima, seria R$ 125 reais por mês. Supondo que o colaborador trabalhou seis meses do ano, o valor seria, então, 125 x 6 = R$ 750. O valor das férias proporcionais, então, seria R$ 750 + ⅓ de R$ 750 = R$ 1 mil.

– Décimo terceiro proporcional

Sabendo que o colaborador do exemplo trabalhou seis meses do ano, o valor do décimo terceiro proporcional seguirá o seguinte cálculo:

  • R$ 1,5 mil dividido por doze (meses) = R$ 125 (valor mensal)
  • R$ 125 x 6 = R$ 750

– Aviso prévio

O aviso prévio corresponde a um mês trabalhado, isto é, R$ 1,5 mil.

– FGTS e multa de 40%

A contribuição mensal do FGTS equivale a 8% da remuneração mensal do trabalhador. Considerando o valor de R$ 1,5 mil, o valor mensal do FGTS seria de R$ 120. Supondo que o empregador já tivesse depositado R$ 720 de FGTS, o valor final seria R$ 720 + 40% de R$ 720. Portanto, R$1,008.

– Cálculo final

  • Saldo do salário: R$ 1250
  • Férias vencidas e proporcionais: R$ 3 mil
  • Décimo terceiro proporcional: R$ 750
  • Aviso prévio: R$ 1,5 mil
  • FGTS + multa: R$ 1 mil (aproximadamente)
  • TOTAL: R$ 7,5 mil

Os cálculos parecem complexos, mas o que é necessário mesmo é atenção, principalmente para não deixar que nenhum valor seja perdido nesse processo. Por isso, um advogado pode ajudar a obter a quantia necessária e de direito do trabalhador, de modo que nenhum dinheiro será perdido.

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Tagged under: advogado, cálculo, rescisão, trabalhista

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