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terça-feira, 06 outubro 2020 / Published in Direito Familiar

Tenho dois filhos, posso doar um imóvel apenas para um deles?

Brigas na família por conta do patrimônio dos pais costumam ser bem desconcertantes, afetando não só os filhos, mas todo o núcleo familiar.

Com isso, antes de tomar uma decisão relacionada a venda ou doação do patrimônio para um dos filhos, é preciso estar ciente das consequências dessa ação e disposto a aturar possível descontentamento da família.

Mas não apenas isso, apesar de não existir herança de pessoa viva, a doação de patrimônio para um dos filhos pode impactar os demais lá na frente, sendo necessário se atentar as particularidades dessa questão.

O que significa a legítima?

É de conhecimento comum que após o falecimento dos pais, o patrimônio adquirido em vida passará a ser dos filhos, em iguais porcentagens. Além do mais, os pais não podem dispor de um percentual maior que 50% de seu patrimônio livremente.

É nesse cenário que surge a chamada legítima, que nada mais é que o percentual de 50% do patrimônio dos pais que deve ser destinado aos filhos. Assim, essa porção da herança a ser destinada aos filhos (os até mesmo aos pais, na hipótese de não possuírem filhos) não pode ser mexida, sendo de direito dos herdeiros necessários.

Esse é o primeiro ponto a ser destacado, 50% do patrimônio os pais devem reservar aos filhos, sendo possível dispor livremente dos outros 50%.

Tenho dois filhos, posso doar um imóvel apenas para um deles?

Essa situação pode envolver uma série de motivos, mas independente disso, é preciso ter atenção a algumas questões relevantes.

Caso o pai ou a mãe resolvam vender um imóvel para um dos filhos, é preciso a concordância expressa dos demais filhos (e até de seus cônjuges, a depender do regime de bens), mas o mesmo não se aplica quando nos referimos a doação de um bem.

A doação de um imóvel a apenas um dos filhos é possível, mas é preciso analisar as consequências disso.

Como os pais podem dispor livremente de 50% do seu patrimônio, é permitido que o pai doe para um dos filhos um imóvel que esteja dentro desses 50% disponíveis, o que não impactará na herança dos demais, afinal de contas, sua quota parte está garantida.

A intenção da doação precisa ser clara, o pai deve justificar expressamente a doação e informar que o imóvel está compreendido no 50% disponível do seu patrimônio. Caso contrário, quando do seu falecimento e abertura do inventário, os demais herdeiros podem alegar o adiantamento da herança, justificando o fato do filho ter recebido um imóvel em vida.

Na hipótese de o ato da doação não vir acompanhado da anotação acima, o imóvel recebido pelo filho será calculado junto com os demais bens e na hipótese de representar menor que sua quota parte da herança, ele receberá a diferença.

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário.

Tagged under: bens, família, filhos, imóvel, legítima

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