Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quinta-feira, 18 junho 2020 / Published in Direito Familiar

Qual é a diferença do divórcio consensual e litigioso?

Questões jurídicas que envolvem relações afetivas costumam ser bem desgastantes, obrigando as partes a lidarem não apenas com questões burocráticas, mas também emocionais. Com isso, a depender da situação das partes, o fim de um relacionamento pode ser muito tranquilo e maduro, como também conturbado e desgastante.

Esses sinais podem ser importantes e decisivos para determinar o tipo de divórcio a ser realizado entre os cônjuges. Geralmente quando há algum atrito entre o casal, motivado por questões emocionais do casamento, é mais difícil as partes optarem por um divórcio consensual, resultando, em sua maioria, em divórcios litigiosos.

Mas afinal de contas, o que é um divórcio consensual?

Em linhas gerais, o divórcio consensual – como o próprio nome diz – consiste no consenso do casal em realizar a formalização do fim do casamento. Essa modalidade de divórcio é popularmente conhecida como o divórcio amigável, tendo em vista que é necessário a concordância de ambos os cônjuges para pôr fim à relação conjugal.

Por certo que, por se tratar de uma opção consensual, os atritos são bem menores e o processo tende a fluir de forma mais rápida. Além do mais, costuma ser mais barato que partir para um divórcio litigioso.

Esse modelo de divórcio pode ocorrer de duas formas distintas, tanto através da via judicial, quanto extrajudicial.

Divórcio consensual

O divórcio consensual judicial funciona como um acordo realizado entre as partes, onde se leva a questão ao judiciário apenas para ser homologada pelo juiz. É comum que casais que tenham filhos menores optem por essa opção, visto que o divórcio extrajudicial não é possível nesses casos, pois quando há interesse de menores é imprescindível a manifestação do Ministério Público.

No entanto, na hipótese de as partes estarem de acordo com o divórcio, não havendo filhos menores, é permitido que optem pelo divórcio consensual extrajudicial. Esse divórcio é realizado diretamente no Cartório, por meio de uma Escritura Pública de Divórcio. É certo que esse procedimento é muito mais barato e rápido que a opção judicial. Na hipótese de os cônjuges contarem com patrimônio comum, é necessário que haja consenso também com relação a partilha de bens.

Independente da modalidade escolhida pelo casal, é necessário que sejam assistidos por um advogado.

Qual a diferença entre o divórcio litigioso e consensual?

Feita essa distinção do divórcio consensual, surge a dúvida a respeito do que vem a ser o divórcio litigioso.

O divórcio litigioso é aquele em que as partes não se entendem e não concordam com o fim do relacionamento, sendo impossível chegar a um acordo sobre a questão. Nesse caso, não há saída, as partes precisam se socorrer do Poder Judiciário. Diferente da modalidade consensual judicial, aqui há um embate entre as partes, onde cada uma apresenta seus próprios argumentos e, ao final da instrução, o juiz sentencia.

É certo que, por ser um processo judicial, há uma série de fatores que influenciam, como as custas judiciais, a morosidade do poder judiciário e todas as demais questões burocráticas, algo que é bem mais brando no divórcio consensual.

No entanto, a depender do caso concreto, o litígio pode ser a única solução para desfazer o matrimônio.

Por fim, importante destacar que no divórcio litigioso também é imprescindível a presença de um advogado.

Tagged under: divorcio, divorcio consensual, divorcio litigioso

What you can read next

Meu cônjuge/companheiro saiu de casa, e agora? Tenho direito ao imóvel?
O que é responsabilidade parental? Sabia que a negligência de um dos pais pode gerar indenizações?
O meu cônjuge se recusa a se divorciar. O que devo fazer?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}