Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quarta-feira, 12 agosto 2020 / Published in Direito Familiar

O que faz o inventariante?

Não é segredo para ninguém que a área jurídica conta com uma infinidade de termos técnicos que acabam por confundir quem não é da área e não tem contato direito com essa temática.

Com isso, estamos por aqui para facilitar essa aproximação e esclarecer as dúvidas que forem surgindo a respeito do direito de família e sucessões.

O termo inventariante tem estreita ligação com a área de direito das sucessões, mas o que exatamente um inventariante faz? Qual sua função num processo de inventário?

Antes de mais nada, você sabe o que é um inventário?

O que é inventário e quem pode abrir?

Em linhas gerais, o inventário pode ser classificado como o processo que sucede o falecimento de uma pessoa com bens, momento em que será feita a apuração dos direitos e das dívidas da pessoa, bem como quem serão os herdeiros. Esse processo de abertura de inventário pode ser judicial ou extrajudicial, a depender da vontade das partes envolvidas e de alguns requisitos legais.

A expressão “abrir o inventário” trata-se justamente desse processo de declarar ao Estado quais são os bens deixados e a quem passará a titularidade desses bens, além do detalhamento das dívidas deixadas e como elas serão quitadas.

Os herdeiros serão os responsáveis por abrir o inventário, essa responsabilidade é chamada no direito de legitimidade, sendo que a preferência será para a pessoa que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida.

A lei traz um rol de legitimados para abrir o inventário, começando pelo cônjuge ou companheiro (que vive em união estável), que na grande maioria das vezes é quem já está administrando os bens. Na sequência encontram-se outros legitimados, como os herdeiros, que podem ser filhos da pessoa falecida, netos e até mesmo os pais ou irmãos.

Ainda, é possível que o inventário seja aberto pelo legatário (figura muito parecida com o herdeiro, mas a quem são deixados bens através do testamento e não por força de lei), pelo testamenteiro (quem a pessoa falecida escolhe para cuidar das suas disposições de última vontade, ou seja, para cumprir seu testamento), ou pelo cessionário ou credor do herdeiro ou do legatário.

Por fim, a lei traz a opção do inventário ser aberto pelo Ministério Público, quando há herdeiros incapazes, pela Fazenda Pública, quando esta tiver interesse, e o administrador judicial da falência (aqui tanto pode ser da falência do herdeiro, quanto do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro).

Cumpre destacar que se uma dessas pessoas se habilitar a abrir o inventário, não há necessidade de buscar as demais.

O que faz um inventariante?

Nesse cenário, o inventariante será justamente essa pessoa responsável por fazer a abertura do inventário e cuidar do espólio da pessoa falecida até a efetiva partilha dos bens deixados por ela.

O inventariante tem papel crucial no cuidado do patrimônio deixado, sendo responsável por cumprir os prazos judiciais e demais determinações do juiz. É tarefa do inventariante informar todos os bens que compõe o acervo patrimonial da pessoa falecida, bem como todas as dívidas deixadas e quem são os herdeiros.

Em linhas gerais, o inventariante será a pessoa que tomará a frente da situação, resolvendo os problemas que surgirem no meio do caminho e sendo a pessoa responsável por comunicar o juiz de qualquer informação relevante a respeito do patrimônio que estará sob sua guarda e responsabilidade.

Tagged under: herdeiro;, inventariante, inventário

What you can read next

Quais são as vantagens em fazer um testamento?
O que é responsabilidade parental? Sabia que a negligência de um dos pais pode gerar indenizações?
Tenho dois filhos, posso doar um imóvel apenas para um deles?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}