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quarta-feira, 12 agosto 2020 / Published in Direito Familiar

O que é inventariante e qual é a sua função no inventário?

O que é inventariante e qual sua função no inventário

Entender o que é inventariante é importante para quem participa de um inventário após o falecimento de um familiar. Essa pessoa assume a responsabilidade de representar e administrar o espólio enquanto os bens ainda não foram definitivamente partilhados entre os herdeiros.

A função envolve responsabilidades importantes. Além de cuidar do patrimônio deixado, o inventariante precisa apresentar informações, preservar os bens e cumprir obrigações relacionadas ao andamento do procedimento.

Por isso, ser escolhido para essa função não significa apenas representar os demais familiares. Existem deveres legais e, em determinadas situações, também pode ser necessário prestar contas da administração realizada.

O que é inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável por representar e administrar o espólio durante o inventário.

O espólio corresponde ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento. Enquanto a partilha não é concluída, esse patrimônio precisa ser administrado e representado perante terceiros.

No inventário judicial, a nomeação é realizada pelo juiz conforme a ordem prevista no Código de Processo Civil. Já no procedimento extrajudicial, realizado em cartório, também ocorre a nomeação de uma pessoa para representar o espólio.

Compreender o que é inventariante também exige uma distinção importante: assumir essa responsabilidade não significa se tornar proprietário de todos os bens da herança.

Qual é a função do inventariante?

A principal função do inventariante é administrar o patrimônio enquanto o procedimento estiver em andamento.

Entre suas atribuições estão representar o espólio judicialmente e fora do processo, cuidar dos bens, apresentar as declarações necessárias, fornecer documentos e prestar contas de sua gestão nas situações previstas em lei.

Também pode ser necessário informar os bens, direitos e obrigações relacionados ao patrimônio deixado pelo falecido.

Dessa forma, sua atuação contribui para organizar as informações necessárias e permitir o andamento da partilha.

Quem pode ser inventariante?

No inventário judicial, o Código de Processo Civil estabelece uma ordem para a nomeação do inventariante.

A legislação prevê inicialmente o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com a pessoa falecida no momento da morte. Em seguida, aparecem outras possibilidades, como herdeiros, testamenteiro, cessionário e, em determinadas circunstâncias, outras pessoas aptas a exercer a função.

Isso não significa que todas as famílias terão necessariamente o cônjuge como responsável. As circunstâncias concretas precisam ser consideradas no processo.

No inventário realizado em cartório existem regras próprias para essa nomeação.

O inventariante precisa ser herdeiro?

Não necessariamente.

Embora seja comum que um dos herdeiros exerça essa função, ser herdeiro e ser responsável pela administração do espólio são situações diferentes.

Uma pessoa pode ter direito à herança e não ser inventariante. Da mesma forma, exercer a função não significa receber uma parcela maior do patrimônio na partilha.

Portanto, a responsabilidade pela administração dos bens não altera, por si só, os direitos sucessórios de quem ocupa o cargo.

O inventariante é dono dos bens?

Não.

Esse é um ponto importante para quem busca entender o que é inventariante e quais são os limites da função.

O inventariante administra e representa o espólio, mas isso não transforma todos os bens da herança em patrimônio particular dessa pessoa.

Os direitos de cada herdeiro serão definidos de acordo com as regras sucessórias aplicáveis, considerando aspectos como parentesco, regime de bens, existência de companheiro ou cônjuge, eventual testamento e outras circunstâncias.

Por isso, o patrimônio não pode ser utilizado livremente como se pertencesse exclusivamente a quem exerce a função.

Quais são os principais deveres do inventariante?

O Código de Processo Civil estabelece diferentes atribuições relacionadas à administração do espólio.

O inventariante deve representar o espólio, administrar seus bens, apresentar as declarações exigidas, disponibilizar documentos e prestar contas de sua gestão quando deixar a função ou quando houver determinação judicial.

Além disso, é importante manter registros das movimentações realizadas durante o inventário.

Caso existam imóveis alugados, contas bancárias, aplicações financeiras, empresas ou outros ativos que gerem receitas e despesas, essas informações precisam ser organizadas adequadamente.

Esse cuidado facilita a prestação de contas e reduz a possibilidade de conflitos entre os interessados.

O inventariante pode vender bens da herança?

A possibilidade de venda depende da modalidade do inventário e das circunstâncias de cada caso.

No inventário judicial, a alienação de bens pelo inventariante depende da manifestação dos interessados e da autorização do juiz. O mesmo dispositivo trata de outros atos, como determinadas transações e o pagamento de dívidas do espólio.

Já no inventário extrajudicial, existem regras específicas. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça permite, mediante escritura pública e cumprimento das exigências previstas, que o inventariante seja autorizado a alienar bens móveis ou imóveis do espólio sem autorização judicial.

Por isso, a venda de um imóvel, veículo ou outro bem não deve ser tratada como uma decisão individual e irrestrita de quem administra o patrimônio.

Como funciona o pagamento das dívidas do espólio?

O falecimento não significa que todas as obrigações financeiras deixadas pela pessoa desaparecem automaticamente.

Durante o inventário, também são identificadas as dívidas e demais obrigações relacionadas ao patrimônio.

Esses valores podem precisar ser considerados antes da divisão definitiva dos bens entre os herdeiros.

No inventário judicial, o pagamento de dívidas pelo inventariante está entre os atos submetidos às regras específicas previstas no Código de Processo Civil.

Por isso, movimentar recursos ou utilizar bens do espólio para quitar obrigações exige análise da situação concreta.

Quando o inventariante precisa prestar contas?

Para compreender completamente o que é inventariante, também é necessário entender que administrar o patrimônio exige organização e transparência.

No inventário judicial, o Código de Processo Civil prevê que o inventariante preste contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que houver determinação do juiz.

Na prática, receitas, despesas, pagamentos e outras movimentações relacionadas ao espólio devem ser devidamente documentados.

Imagine, por exemplo, que um imóvel continue alugado durante o inventário. Os valores recebidos e as despesas relacionadas ao bem precisam ser acompanhados durante esse período.

A organização dessas informações ajuda a demonstrar como o patrimônio foi administrado até a conclusão da partilha.

O inventariante pode ser responsabilizado?

Sim.

A função não concede liberdade irrestrita para movimentar ou utilizar os bens conforme interesses pessoais.

A atuação inadequada do inventariante pode gerar questionamentos, especialmente quando existe prejuízo ao espólio, ausência de prestação de contas, ocultação de bens ou outras irregularidades.

Dependendo da situação, também pode ocorrer sua remoção da função.

Por isso, quem assume essa responsabilidade precisa agir com atenção aos interesses do espólio e às regras aplicáveis ao inventário.

Quando o inventariante pode ser removido?

A legislação prevê situações em que o inventariante pode deixar de exercer a função por decisão judicial.

Isso pode ocorrer, por exemplo, diante de problemas na condução do inventário, falta de prestação de contas, prejuízos causados aos bens ou outras condutas incompatíveis com as responsabilidades assumidas.

A remoção não ocorre simplesmente pela vontade de um dos herdeiros. Existe procedimento próprio e possibilidade de defesa antes da decisão.

Se houver substituição, outra pessoa poderá assumir a administração do espólio.

Qual é a diferença entre inventariante e herdeiro?

O herdeiro é a pessoa que possui direito à herança conforme as regras aplicáveis à sucessão.

Já o inventariante exerce uma função relacionada à representação e à administração do espólio enquanto o procedimento está em andamento.

Uma mesma pessoa pode ocupar as duas posições. Isso acontece frequentemente quando um dos filhos, o cônjuge ou outro herdeiro assume a administração do patrimônio.

No entanto, os papéis são diferentes.

Saber o que é inventariante ajuda justamente a evitar essa confusão. Ser responsável pela administração não concede direitos sucessórios adicionais nem permite decidir sozinho como os bens serão divididos.

Quem abre o inventário precisa ser inventariante?

Não.

A abertura do inventário e a nomeação do inventariante são questões distintas.

O Código de Processo Civil estabelece quem possui legitimidade para requerer o inventário. Entre as pessoas previstas estão o cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros, legatários, testamenteiro e outros interessados definidos pela legislação.

Já a escolha de quem administrará o espólio segue regras próprias.

Portanto, quem apresenta o pedido de abertura do inventário não necessariamente será responsável pela administração dos bens.

Existe inventariante no inventário extrajudicial?

Sim.

A figura do inventariante também existe quando o procedimento é realizado em cartório.

A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça permite que meeiro e herdeiros façam a nomeação por escritura pública antes da partilha ou adjudicação. Essa nomeação é considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.

Portanto, entender o que é inventariante também é relevante para famílias que pretendem realizar o inventário pela via extrajudicial.

As regras desse procedimento passaram por alterações importantes nos últimos anos. Por isso, é necessário verificar quais requisitos se aplicam ao caso concreto antes de definir a forma de condução do inventário.

Por que a atuação do inventariante exige atenção?

Um inventário pode envolver imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, contratos, dívidas e diferentes obrigações que continuam exigindo administração após o falecimento.

Além disso, pode haver vários herdeiros com interesses e expectativas diferentes sobre o patrimônio.

Nesse contexto, compreender o que é inventariante permite perceber que a função envolve responsabilidades que vão além da assinatura de documentos.

Uma administração organizada contribui para preservar os bens, facilitar a prestação de contas e reduzir conflitos durante o procedimento.

Conclusão

Compreender o que é inventariante é essencial para entender como funciona a administração dos bens enquanto a herança ainda não foi definitivamente partilhada.

O inventariante representa o espólio, administra o patrimônio e cumpre diferentes obrigações durante o procedimento. No entanto, não se torna proprietário de todos os bens e precisa observar os limites previstos pela legislação.

Também existem diferenças importantes entre o inventário judicial e o extrajudicial. Por isso, os poderes e responsabilidades de quem exerce essa função precisam ser analisados conforme as características de cada situação.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para entender o que é inventariante, quais responsabilidades estão envolvidas e como o patrimônio deve ser administrado durante o inventário.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: herdeiro;, inventariante, inventário

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