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quarta-feira, 09 setembro 2020 / Published in Direito Familiar

Holding patrimonial familiar: quais as vantagens?

O planejamento sucessório é algo muito importante para quem pretende deixar tudo organizado caso alguma coisa aconteça. Nem sempre essas questões têm a atenção que merecem, mas é importante falar a respeito.

A sucessão hereditária é uma realidade que precisa ser discutida, a única certeza que temos é que todos vamos morrer, deixar tudo o mais próximo possível das suas reais intenções facilita muito a vida de quem fica.

O que é uma holding patrimonial familiar?

Uma holding familiar pode ser caracterizada como uma sociedade empresarial – pode ser uma sociedade anônima também –, criada com o intuito de gerir o patrimônio da família e passar os bens aos herdeiros de forma facilitada após o falecimento do chefe familiar.

Todos os membros da família podem figurar como sócios da holding familiar, ou apenas um deles. A constituição de uma holding familiar funciona como uma blindagem do patrimônio familiar, pode ser constituída por aqueles que possuem um vasto patrimônio ou apenas poucos bens, a finalidade acaba sendo a mesma.

Quais as vantagens de uma holding patrimonial familiar?

A constituição de uma holding patrimonial familiar costuma estar associada a um planejamento sucessório bem estruturado, tem muitas vantagens e deve ser considerada por aqueles que pretendem blindar seu patrimônio e facilitar a vida dos futuros herdeiros.

– Proteção do patrimônio familiar – Isso mesmo, isso evita uma série de situações desagradáveis, principalmente envolvendo partilha de bens de casamentos desfeitos um tempo depois;

– União de todo o patrimônio da família – uma holding patrimonial familiar vai unir todo o patrimônio da família em uma pessoa jurídica, as partes envolvidas na criação da holding podem optar por quais patrimônios serão transferidos a essa pessoa jurídica criada, pode ser o patrimônio dos pais, dos filhos, dos avós;

– Facilitação na hipótese de sucessão – na hipótese de falecimento de uma pessoa da família, o patrimônio estará todo integralizado na pessoa jurídica, facilitando o acesso dos herdeiros;

– Dispensa do pagamento de altos impostos na sucessão – a sucessão no caso de falecimento pode ser bem custosa as partes, tendo em vista a necessidade de pagamento do ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, que a depender do Estado brasileiro pode chegar ao montante de 8% sobre o valor do bem. Com os bens da família na holding, basta uma divisão de cotas sociais;

– É uma forma eficiente de elisão fiscal – elisão fiscal nada mais é que pagar menos imposto de forma totalmente lícita, por meio de um bom planejamento tributário. Com a holding patrimonial familiar isso é possível.

Tagged under: holding, patrimonial, patrimônio

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