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quarta-feira, 09 setembro 2020 / Published in Direito Familiar

Como fazer inventário no cartório?

Cuidar de todas as providências ligadas ao patrimônio e direitos adquiridos em vida é uma das melhores decisões a serem tomadas. Isso evita uma série de desentendimentos entre os herdeiros e possibilita que a pessoa disponha de seus bens da maneira que achar melhor, fazendo jus a suas vontades mais íntimas.

No entanto, essa não é a realidade de muitos brasileiros, que acabam por não realizar o testamento antes de falecer, deixando seus bens, direitos e dívidas aos herdeiros sem uma ordem pré-ordenada do que fazer.

No entanto, com ou sem testamento, é possível que os herdeiros se socorram do inventário extrajudicial, que dispensa a abertura do inventário em juízo e possibilita que os herdeiros façam tudo diretamente no cartório.

Mas afinal de contas, o que é inventário?

Em linhas gerais, o inventário pode ser classificado como o processo que sucede o falecimento de uma pessoa com bens, momento em que será feita a apuração dos direitos e das dívidas da pessoa, bem como quem serão os herdeiros. Esse processo de abertura de inventário pode ser judicial ou extrajudicial, a depender da vontade das partes envolvidas e de alguns requisitos legais.

Os herdeiros serão os responsáveis por abrir o inventário, essa responsabilidade é chamada no direito de legitimidade, sendo que a preferência será para a pessoa que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida.

A lei traz um rol de legitimados para abrir o inventário, começando pelo cônjuge ou companheiro (que vive em união estável), que na grande maioria das vezes é quem já está administrando os bens. Na sequência encontram-se outros legitimados, como os herdeiros, que podem ser filhos da pessoa falecida, netos e até mesmo os pais ou irmãos.

Ainda, é possível que o inventário seja aberto pelo legatário (figura muito parecida com o herdeiro, mas a quem são deixados bens através do testamento e não por força de lei), pelo testamenteiro (quem a pessoa falecida escolhe para cuidar das suas disposições de última vontade, ou seja, para cumprir seu testamento), ou pelo cessionário ou credor do herdeiro ou do legatário.

Por fim, a lei traz a opção do inventário ser aberto pelo Ministério Público, quando há herdeiros incapazes, pela Fazenda Pública, quando esta tiver interesse, e o administrador judicial da falência (aqui tanto pode ser da falência do herdeiro, quanto do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro).

Cumpre destacar que se uma dessas pessoas se habilitar a abrir o inventário, não há necessidade de buscar as demais.

Como funciona o inventário extrajudicial, realizado em cartório?

Quando do falecimento de um ente querido, é possível que os herdeiros optem pela abertura do inventário na modalidade judicial ou extrajudicial – a depender do caso concreto e do cumprimento da exigência de cada um deles.

O inventário judicial é a regra a ser utilizada quando há discordância relacionada a partilha ou quando há um herdeiro menor, costuma demorar um pouco mais e ser mais oneroso as partes.

Já o inventário no cartório, chamado de extrajudicial, costuma ser a solução mais prática para o problema, mas tem algumas exigências:

– todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

– os herdeiros devem estar de acordo com relação aos bens, direitos e pagamento de dívidas deixados pelo falecido;

– todo o procedimento deve ser acompanhado de um advogado, representando todas as partes, ou cada herdeiro com seu próprio advogado;

– o de cujus não pode ter deixado testamento, caso contrário será necessário se socorrer do Poder Judiciário;

– todos os bens a serem partilhados devem estar situados no Brasil, caso haja algum imóvel no exterior não será possível a realização do inventário em cartório;

Se todas essas exigências forem cumpridas, basta que os herdeiros providenciem toda a documentação necessária relativa aos próprios herdeiros e aos bens deixados pela pessoa falecida e se dirijam a um cartório de notas, acompanhados de um advogado.

Com isso, será lavrada a escritura pública de partilha, com o devido recolhimento dos impostos devidos. Esse processo extrajudicial costuma ser muito mais rápido e barato que o processo judicial, sendo a opção indicada para quem cumpre as exigências da modalidade.

Tagged under: cartório, herdeiros, inventario

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