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terça-feira, 15 outubro 2024 / Published in Direito Administrativo

As Vantagens conferidas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Licitações

No cenário empresarial, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) desempenham um papel fundamental na economia. Muitas vezes, essas empresas enfrentam desafios importantes ao competir com empresas maiores, especialmente quando se trata de obter contratos governamentais por meio de licitações. No entanto, o Brasil, assim como muitos outros países, introduziu políticas para favorecer MEs e EPPs em processos de licitação. Essa prática visa promover a inclusão de pequenos negócios e estimular o desenvolvimento econômico. 

A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, estabelece diretrizes que conferem tratamento diferenciado e simplificado a MEs e EPPs em processos de licitação. Neste texto, exploraremos principais vantagens das microempresas e empresas de pequeno porte em licitações.

Conceito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Antes de discutir as vantagens conferidas por lei nessas empresas nas licitações, é importante entender o que define uma microempresa e uma empresa de pequeno porte. No Brasil, a Lei Geral considera como microempresa aquela que tem receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00. Já a empresa de pequeno porte é aquela que tem receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

As Principais Vantagens das ME/EPP em Licitações

  1. Preferência na Contratação e Margem para desempate: Um dos principais benefícos conferidos às MEs e EPPs é o direito a uma preferência na fase de lances. Isso significa que, mesmo que uma proposta de uma ME ou EPP seja superior a uma empresa de maior porte, a empresa menor tem a oportunidade de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame e ganhar o contrato. O artigo 44 da LC 123/2006 estabelece que, para as microempresas e empresas de pequeno porte, o desconto de desempate em licitações será uma oferta de preços mais baixos que a proposta mais bem estabelecida, dentro do limite de até 10% superior a esta última, caso a proposta mais bem definida não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. No caso do Pregão, o limite é de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Nesse caso, a ME e EPPs serão convocadas para apresentar menor valor, caso em que será a vencedora do certame.
  1. Licitações Exclusivas e Cota de Reserva: Muitas licitações públicas têm lotes exclusivos para MEs e EPPs. O artigo 48 da LC 123/2006 estabelece a realização processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).Essa medida não apenas amplia as chances de sucesso das MEs e EPPs, mas também garante que essas empresas possam se envolver em contratos alinhados ao seu porte e capacidade operacional. Além disso, o mesmo dispositivo determina que em certames para aquisição de bens de natureza divisível, deve haver cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
  1. Simplicidade nos Procedimentos: Os procedimentos para MEs e EPPs em licitações são simplificados, incluindo a necessidade de apresentar menos documentos e certificações na fase de habilitação. Isso reduz a burocracia e torna a participação mais acessível. Um exemplo, estabelecido no artigo 43, é a possibilidade de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente para efeito de assinatura do contrato, Não obstante, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.   
  1. Subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: A lei determina ainda que o edital de licitação pode exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços

Em resumo, as microempresas e empresas de pequeno porte desfrutam de diversas vantagens em processos de licitação no Brasil. Essas vantagens são projetadas para promover a inclusão de pequenas empresas na aquisição de contratos governamentais e estimular o desenvolvimento econômico em todo o país. Além disso, a presença dessas empresas em licitações contribui para a diversificação e inovação no mercado, beneficiando não apenas as MEs e EPPs, mas também o setor público e a sociedade como um todo.

Escrito por:

Guilherme Luiz Kuhn, advogado associado do escritório Bogo Advocacia e Consultoria, formado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, pós-graduado em Licitações e Contratações Públicas pelo Centro de Ensino Renato Saraiva (CERS) e pós-graduado em Direto Administrativo pelo GRAN Centro Universitário.

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