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terça-feira, 16 junho 2020 / Published in Recuperação de Crédito

Recuperação judicial: como funciona e o que acontece com a empresa?

Profissional analisando documentos em conteúdo sobre recuperação judicial como funciona

Quando uma empresa enfrenta dificuldades para pagar fornecedores, instituições financeiras e outros compromissos, a continuidade da operação pode ficar comprometida. Em determinadas situações, a recuperação judicial surge como um instrumento para reorganizar as dívidas e tentar preservar a atividade empresarial.

Para quem pesquisa recuperação judicial como funciona, o primeiro ponto importante é entender que o procedimento não significa perdão automático das dívidas nem garantia de que a empresa continuará funcionando.

A recuperação judicial cria um ambiente jurídico para que a empresa em crise apresente uma proposta de reorganização, negocie com seus credores e tente superar sua situação econômico financeira.

A própria Lei nº 11.101/2005 estabelece que o objetivo do procedimento é permitir a superação da crise, buscando preservar a atividade produtiva, empregos e interesses dos credores.

O sucesso, porém, depende de fatores como capacidade de recuperação da empresa, estrutura das dívidas, participação dos credores e cumprimento do plano aprovado.

Recuperação judicial como funciona na prática?

O procedimento começa com um pedido apresentado ao Poder Judiciário.

A empresa precisa demonstrar que atende aos requisitos legais e apresentar uma série de documentos contábeis, patrimoniais, financeiros e relacionados aos seus credores.

Se a documentação estiver adequada, o juiz pode deferir o processamento da recuperação judicial.

Essa decisão não significa que a recuperação já foi definitivamente concedida.

Ela inaugura uma nova etapa do processo, na qual será nomeado o administrador judicial, determinadas medidas de publicidade serão tomadas e começarão os procedimentos necessários para análise dos créditos e apresentação do plano.

Posteriormente, os credores poderão se manifestar sobre a proposta de reorganização apresentada.

Quem pode pedir recuperação judicial?

A Lei nº 11.101/2005 estabelece requisitos para o pedido.

Em regra, o devedor precisa exercer regularmente sua atividade empresarial há mais de dois anos e atender às demais condições previstas no artigo 48.

Entre elas estão não ser falido ou, caso tenha sido, possuir as responsabilidades decorrentes da falência já extintas, além de respeitar os períodos legais relacionados a recuperações anteriores.

Portanto, não basta uma empresa estar endividada para automaticamente ter direito ao procedimento.

O preenchimento dos requisitos precisa ser analisado antes do ajuizamento.

Recuperação judicial significa que a empresa está falindo?

Não.

Recuperação judicial e falência são institutos diferentes.

A recuperação busca criar condições para que uma empresa economicamente viável consiga reorganizar suas obrigações e continuar suas atividades.

A falência segue outra lógica e envolve a liquidação do patrimônio empresarial para pagamento dos credores conforme as regras legais.

Por isso, pedir recuperação judicial não significa que a empresa já faliu.

Entretanto, a falência pode ocorrer posteriormente caso determinadas etapas do processo não sejam cumpridas, o plano seja rejeitado nas condições previstas pela legislação ou obrigações relevantes sejam descumpridas durante o período de supervisão judicial.

O juiz analisa se a empresa é economicamente viável antes de aceitar o pedido?

O juiz verifica principalmente o cumprimento dos requisitos legais e a regularidade documental.

Desde as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, também existe previsão de constatação prévia.

Quando considerar necessário, o juiz pode nomear profissional para verificar as reais condições de funcionamento da empresa e a regularidade dos documentos apresentados.

Essa constatação, porém, não deve ser utilizada para negar o processamento apenas com base em uma análise subjetiva da viabilidade econômica da empresa. A própria lei estabelece essa limitação.

O que acontece depois que a recuperação judicial é aceita para processamento?

Com o deferimento do processamento, algumas medidas passam a organizar o procedimento.

O juiz nomeia o administrador judicial, determina a apresentação periódica de informações e aplica as regras de suspensão previstas na legislação.

A empresa também precisa seguir preparando sua proposta de reorganização.

Um ponto importante é que o deferimento do processamento não significa aprovação do plano pelos credores nem concessão definitiva da recuperação.

Existe um caminho processual entre essas etapas.

A empresa continua funcionando durante a recuperação judicial?

Sim, em regra.

Esse é um dos erros do artigo antigo que precisava ser corrigido.

O administrador judicial não assume automaticamente a administração da empresa.

A Lei nº 11.101/2005 determina que o devedor ou seus administradores permaneçam na condução das atividades empresariais, sob fiscalização do administrador judicial e, quando existente, do Comitê de Credores.

O afastamento pode ocorrer em situações específicas previstas em lei, como fraude contra os interesses dos credores, determinadas irregularidades ou outras condutas graves.

Portanto, a recuperação judicial busca permitir que a operação continue enquanto ocorre a reorganização.

Qual é a função do administrador judicial?

O administrador judicial exerce uma função de fiscalização e acompanhamento do processo.

Entre suas atribuições estão comunicação com credores, análise de informações, acompanhamento das atividades da empresa e apresentação de relatórios.

Ele também possui papel importante na organização da relação de credores e na assembleia geral.

Isso não significa que ele se torne diretor ou proprietário da empresa.

A gestão somente muda em situações específicas previstas pela legislação.

Recuperação judicial como funciona em relação às dívidas?

Em regra, estão sujeitos à recuperação os créditos existentes na data do pedido, ainda que ainda não tenham vencido.

Isso significa que uma empresa pode possuir uma dívida contratada antes do pedido com vencimento futuro e, ainda assim, essa obrigação estar submetida ao procedimento.

Existem, porém, exceções.

Determinados créditos possuem tratamento específico ou permanecem fora dos efeitos da recuperação.

Um exemplo relevante envolve determinadas operações com propriedade fiduciária. Créditos tributários também seguem regime próprio.

Por isso, a empresa não deve concluir que todas as suas dívidas serão automaticamente reunidas dentro do plano.

A classificação de cada obrigação precisa ser analisada individualmente.

O que são créditos concursais e extraconcursais?

De forma simplificada, créditos concursais são aqueles submetidos aos efeitos da recuperação judicial.

Já créditos extraconcursais não estão sujeitos ao plano da mesma maneira.

A data em que a obrigação surgiu e sua natureza jurídica são fatores importantes para essa classificação.

Essa distinção tem impacto direto para os credores porque define se o recebimento seguirá as condições previstas no plano ou outro regime jurídico.

Por isso, para um fornecedor que descobre que seu cliente pediu recuperação judicial, uma das primeiras providências é identificar exatamente qual é a natureza do seu crédito.

Todas as ações contra a empresa ficam suspensas?

Não.

Essa afirmação do artigo antigo era excessivamente ampla.

A Lei nº 11.101/2005 prevê suspensão de determinadas ações e execuções, mas também traz exceções.

O chamado stay period possui prazo inicial de 180 dias, contado do deferimento do processamento.

A lei admite prorrogação por igual período uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não tenha contribuído para o atraso.

Além disso, execuções fiscais e determinados créditos não seguem exatamente o mesmo regime de suspensão.

Portanto, dizer que “todas as ações ficam paradas” não reflete corretamente o funcionamento atual da recuperação judicial.

O que é stay period?

O stay period é um período de proteção processual previsto para permitir que a reorganização avance sem que determinadas execuções individuais desmantelem o patrimônio necessário à atividade empresarial.

O prazo legal inicial é de 180 dias.

Em situações excepcionais, pode haver uma prorrogação por mais 180 dias, desde que preenchidos os requisitos legais.

Essa proteção, porém, não é ilimitada.

Em decisões recentes, o STJ reafirmou que, encerrado o stay period, o juízo da recuperação não pode continuar impedindo indefinidamente determinados atos de satisfação de créditos extraconcursais apenas com base na preservação da empresa.

A empresa tem quanto tempo para apresentar o plano?

Depois da decisão que defere o processamento, o plano deve ser apresentado no prazo improrrogável de 60 dias contado da publicação da decisão.

O descumprimento desse prazo pode levar à conversão da recuperação judicial em falência.

O plano precisa explicar os meios que serão utilizados para enfrentar a crise.

Também deve demonstrar sua viabilidade econômica e ser acompanhado das informações e avaliações exigidas pela legislação.

O que pode estar previsto no plano?

A lei admite diferentes mecanismos de reorganização.

O plano pode prever, por exemplo, novos prazos para pagamento, condições diferenciadas, reorganizações societárias, venda parcial de bens, alteração da estrutura administrativa e outras medidas previstas pela legislação.

A Lei nº 11.101/2005 apresenta diversas possibilidades, sem limitar o plano a um simples parcelamento de dívidas.

Em alguns casos, podem existir descontos, períodos de carência, reorganização de vencimentos ou outras condições negociadas.

Por isso, dois processos de recuperação judicial podem ter planos completamente diferentes.

O juiz decide sozinho se o plano será aprovado?

Não.

Esse é outro ponto importante para atualizar.

Os credores possuem participação relevante no procedimento.

Depois da apresentação do plano, existe prazo para que possam apresentar objeções.

Se houver objeção, o juiz convoca a assembleia geral de credores para deliberar sobre a proposta.

Portanto, não funciona como uma situação em que a empresa apresenta um plano e o juiz simplesmente decide se gosta ou não das condições oferecidas.

A legislação estabelece regras específicas para deliberação e aprovação.

Recuperação judicial como funciona para os credores?

Para o credor, o procedimento exige acompanhamento.

A primeira questão é confirmar se o crédito foi corretamente relacionado pela empresa e pelo administrador judicial.

Valor, classificação e origem precisam estar corretos.

Se houver divergência, existem procedimentos próprios para habilitação ou impugnação.

Depois, o credor precisa avaliar o plano apresentado.

Prazos, descontos, garantias, forma de pagamento e impacto econômico da proposta são fatores relevantes.

Por isso, a recuperação judicial não deve ser acompanhada apenas quando chegar a data de uma assembleia.

A posição do credor precisa ser analisada desde o início do processo.

O credor é obrigado a aceitar o plano?

A resposta depende das regras de aprovação da recuperação.

O plano aprovado conforme os requisitos legais e posteriormente concedido judicialmente produz efeitos sobre os créditos a ele sujeitos.

A Lei nº 11.101/2005 estabelece que o plano implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e os credores sujeitos às suas condições.

Portanto, um credor individual não necessariamente poderá continuar exigindo as condições originais simplesmente porque votou contra.

É justamente por isso que a participação na assembleia e a análise jurídica do plano são importantes.

E se os credores rejeitarem o plano?

A rejeição não conduz automaticamente e imediatamente à falência em qualquer situação.

Após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.112/2020, existe possibilidade de os próprios credores apresentarem um plano alternativo, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

A assembleia pode deliberar sobre a concessão de prazo para essa proposta.

Se não houver aprovação dentro das possibilidades estabelecidas pela lei, a recuperação pode ser convertida em falência.

Recuperação judicial permite desconto nas dívidas?

Pode.

O plano pode reorganizar condições de pagamento, e na prática podem existir descontos, novos prazos, parcelamentos, períodos de carência ou outras formas de reestruturação.

Tudo depende da categoria do crédito, das limitações legais e das condições aprovadas.

Por isso, o simples fato de uma empresa dever determinado valor antes da recuperação não significa necessariamente que receberá exatamente o mesmo montante nas mesmas datas originalmente contratadas.

A recuperação modifica a lógica de pagamento dos créditos sujeitos ao plano.

Fornecedores precisam continuar vendendo para empresa em recuperação?

Não existe uma regra geral obrigando um fornecedor privado a continuar concedendo crédito comercial nas mesmas condições anteriores.

A decisão precisa considerar contrato existente, riscos jurídicos e situação comercial.

Inclusive, vender novamente sem avaliar o risco pode aumentar a exposição financeira do próprio fornecedor.

Ao mesmo tempo, empresas em recuperação muitas vezes dependem da manutenção de relações comerciais para continuar funcionando.

Por isso, fornecedores costumam avaliar cuidadosamente prazo de pagamento, garantias, condições de venda e natureza dos novos créditos.

Dívidas feitas depois do pedido entram no mesmo plano?

Em regra, a data da constituição do crédito é fundamental para saber se ele está sujeito à recuperação.

A lei estabelece que os créditos existentes na data do pedido são submetidos ao procedimento, ressalvadas as exceções legais.

Obrigações posteriores podem receber tratamento diferente.

Isso é importante para fornecedores que continuam fazendo negócios com a recuperanda.

Um novo fornecimento não deve ser automaticamente confundido com uma dívida antiga já submetida ao plano.

A empresa pode vender patrimônio durante a recuperação judicial?

Existem limitações.

Depois do pedido, a alienação ou oneração de determinados bens do ativo não circulante depende das condições previstas pela legislação, incluindo autorização judicial quando necessária ou previsão no próprio plano.

O objetivo é evitar que o patrimônio relevante seja livremente retirado da empresa sem controle durante o processo.

Ao mesmo tempo, venda de ativos pode ser uma das estratégias previstas no plano para obtenção de recursos e reorganização.

Quanto tempo dura uma recuperação judicial?

Não existe prazo único para todo o processo.

Algumas etapas possuem prazos expressamente definidos, como os 60 dias para apresentação do plano e o stay period inicial de 180 dias.

Depois da concessão, o juiz pode manter a empresa em recuperação judicial durante o período de supervisão das obrigações previstas no plano que vencerem em até dois anos após a concessão.

Isso não significa que todas as parcelas do plano precisem terminar dentro desses dois anos.

Um plano pode estabelecer obrigações de prazo superior.

A diferença é que o período de supervisão judicial possui regra específica.

Quando a recuperação judicial termina?

A recuperação pode ser encerrada quando forem cumpridas as obrigações submetidas à supervisão judicial dentro do período previsto pela legislação.

O artigo 63 prevê que, cumpridas as obrigações vencidas durante esse período, o juiz decreta o encerramento e determina providências finais relacionadas ao administrador judicial e ao processo.

Isso corrige outra afirmação do artigo antigo.

Não é necessário que todos os credores já tenham recebido integralmente tudo para que o processo judicial seja encerrado.

Podem permanecer obrigações futuras previstas no plano.

O que acontece se a empresa deixar de cumprir o plano?

Durante o período de supervisão judicial, o descumprimento de obrigação prevista no plano pode gerar conversão da recuperação em falência.

Depois desse período, o credor pode buscar medidas específicas para exigir o cumprimento da obrigação ou, nas hipóteses legais, requerer falência.

Por isso, aprovar um plano não encerra o risco empresarial.

A recuperanda precisa efetivamente cumprir as condições assumidas.

Recuperação judicial apaga as dívidas da empresa?

Não.

A recuperação reorganiza os créditos sujeitos ao plano.

Com a concessão, ocorre novação conforme as regras previstas na Lei nº 11.101/2005.

Na prática, os créditos passam a seguir as novas condições aprovadas.

Isso é diferente de simplesmente afirmar que a dívida desapareceu.

A obrigação continua existindo dentro da estrutura definida pelo plano.

Qual a diferença entre recuperação judicial e recuperação de crédito?

Os termos se parecem, mas representam situações diferentes.

A recuperação de crédito é uma estratégia utilizada pelo credor para receber valores inadimplidos.

Pode envolver negociação extrajudicial ou medidas judiciais.

Já a recuperação judicial é um procedimento utilizado pela empresa devedora em crise para reorganizar suas obrigações e tentar preservar a atividade.

Portanto, em uma mesma situação, os dois conceitos podem se encontrar.

Uma empresa especializada em recuperação de crédito pode representar um credor que precisa receber de outra empresa que entrou em recuperação judicial.

Recuperação judicial como funciona para quem tem valores a receber?

Para empresas credoras, entender recuperação judicial como funciona é importante porque o pedido do devedor pode alterar significativamente a estratégia de cobrança.

O crédito precisa ser identificado, classificado e acompanhado dentro do procedimento adequado.

Também é necessário verificar se ele realmente está sujeito à recuperação.

Depois, deve ser analisado o plano apresentado, as condições de pagamento e eventual participação na assembleia geral de credores.

A cobrança individual que fazia sentido antes do pedido pode deixar de ser o caminho adequado para determinado crédito.

Por isso, fornecedores e demais credores não devem tratar a recuperação judicial do cliente apenas como uma notícia financeira.

Ela produz efeitos jurídicos concretos sobre o recebimento.

Recuperação judicial como funciona e quando pode evitar a falência?

A recuperação judicial procura oferecer uma oportunidade de reorganização para empresas que enfrentam crise, mas ainda possuem condições de preservar sua atividade econômica.

O procedimento começa com a apresentação do pedido e da documentação exigida.

Depois do deferimento do processamento, ocorre a nomeação do administrador judicial, aplicam se as regras de suspensão previstas na lei e a empresa precisa apresentar seu plano em até 60 dias.

Os credores podem questionar e deliberar sobre a proposta. Se aprovada dentro dos requisitos legais, a recuperação é concedida e a empresa passa a cumprir as novas condições.

Se o plano não for apresentado, não alcançar aprovação nas possibilidades previstas em lei ou for descumprido em determinadas circunstâncias, pode ocorrer a falência.

Assim, compreender recuperação judicial como funciona exige olhar para dois lados.

Para a empresa devedora, ela representa uma possibilidade de reorganização.

Para o credor, representa uma mudança na forma e nos prazos de recuperação do crédito.

Cada processo possui características próprias. Por isso, situação financeira, natureza dos créditos, garantias existentes e condições apresentadas no plano precisam ser analisadas individualmente.

Acompanhe mais conteúdos sobre recuperação de crédito e Direito Empresarial no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: crédito, inadimplência, RECUPERACAODECREDITO, recuperacaodecreditoejudicial, recuperacaojudicial

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