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quinta-feira, 12 março 2020 / Published in Direito Trabalhista

As gorjetas integram a remuneração? Entenda os efeitos para empresas

Garçom atendendo clientes em restaurante, representando o pagamento de gorjetas e seus efeitos na remuneração

As gorjetas integram a remuneração do empregado e, por isso, precisam ser tratadas com atenção por bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos que trabalham com esse tipo de pagamento.

Embora a gorjeta não se confunda com o salário pago diretamente pelo empregador, ela possui efeitos trabalhistas próprios. A CLT estabelece que os valores recebidos espontaneamente dos clientes ou cobrados pelo estabelecimento e destinados aos trabalhadores compõem a remuneração.

Por isso, entender quando as gorjetas integram a remuneração, quais reflexos geram e como devem ser registradas é importante para evitar erros na folha de pagamento e na gestão trabalhista.

O que é considerado gorjeta pela CLT?

Quando se fala em gorjeta, é comum pensar apenas no dinheiro que o cliente entrega espontaneamente ao profissional que realizou o atendimento.

A legislação possui um conceito mais amplo.

O artigo 457 da CLT estabelece que as gorjetas recebidas pelo empregado integram sua remuneração.

Assim, podem existir tanto gorjetas oferecidas espontaneamente pelo cliente quanto valores cobrados pela empresa como serviço ou adicional e posteriormente destinados aos empregados.

Essa distinção é especialmente relevante para estabelecimentos que incluem percentuais de serviço na conta.

As gorjetas integram a remuneração segundo a CLT?

Sim.

As gorjetas integram a remuneração do empregado, conforme estabelece o artigo 457 da CLT.

A remuneração do trabalhador pode compreender tanto o salário pago diretamente pelo empregador quanto determinadas parcelas recebidas em razão da relação de trabalho, entre elas as gorjetas.

Esse é justamente o ponto que exige cuidado.

Gorjeta e salário não devem ser tratados como conceitos idênticos.

Qual a diferença entre salário e remuneração?

A diferença ajuda a entender os efeitos das gorjetas.

O salário corresponde, em termos gerais, à contraprestação paga diretamente pelo empregador pelo trabalho realizado.

A remuneração possui conceito mais amplo e pode abranger outras parcelas previstas pela legislação.

É por isso que a CLT estabelece que as gorjetas integram a remuneração, embora não sejam simplesmente consideradas salário pago pelo empregador.

Essa diferença repercute no cálculo das demais verbas trabalhistas.

Gorjeta espontânea também integra a remuneração?

Sim.

O fato de o pagamento partir diretamente do cliente não significa que o valor seja irrelevante para a relação trabalhista.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que tanto as gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço quanto aquelas oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado.

Portanto, não é adequado considerar que somente a taxa de serviço administrada pelo estabelecimento produz efeitos trabalhistas.

As gorjetas entram no cálculo das horas extras?

Não.

Esse é um dos pontos que mais geram confusão.

Embora as gorjetas integrem a remuneração, o entendimento consolidado do TST estabelece que elas não servem como base de cálculo para horas extras.

A regra consta da Súmula 354 e foi reafirmada pelo Tribunal Pleno do TST em precedente vinculante relacionado ao Tema 234.

Portanto, não se deve concluir que toda parcela integrante da remuneração necessariamente compõe a base de todas as demais verbas trabalhistas.

Gorjeta entra no cálculo do adicional noturno?

Também não.

A Súmula 354 do TST exclui as gorjetas da base de cálculo do adicional noturno.

O entendimento segue a mesma lógica aplicada às horas extras: a gorjeta possui natureza remuneratória, mas não se confunde com salário pago diretamente pelo empregador.

Para empresas que possuem funcionários trabalhando no período noturno e recebendo gorjetas, essa diferenciação é especialmente importante para a folha de pagamento.

Gorjeta entra no repouso semanal remunerado?

Não.

O repouso semanal remunerado também aparece entre as parcelas que não possuem as gorjetas em sua base de cálculo segundo a jurisprudência consolidada do TST.

O mesmo entendimento foi reafirmado no Tema 234.

Gorjeta entra no aviso prévio?

Também não.

A Súmula 354 estabelece expressamente que as gorjetas não servem de base para o cálculo do aviso prévio.

Portanto, quatro exclusões merecem atenção especial:

aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Essa diferenciação é fundamental para evitar cálculos trabalhistas incorretos.

E férias, 13º salário e FGTS?

Aqui é importante não estender automaticamente as exclusões previstas pelo TST.

A Súmula 354 especifica as parcelas para as quais a gorjeta não serve de base de cálculo. Por isso, os demais efeitos decorrentes da natureza remuneratória precisam ser observados conforme a legislação aplicável.

Na prática, a empresa precisa garantir que o tratamento das gorjetas na folha e nos demais registros esteja adequado às normas trabalhistas e previdenciárias aplicáveis.

Esse é um dos motivos pelos quais simplesmente receber e distribuir valores informalmente entre os funcionários pode gerar problemas.

A taxa de serviço cobrada pelo estabelecimento é gorjeta?

Para fins trabalhistas, o nome atribuído ao valor não é o único fator relevante.

Quando o estabelecimento cobra do cliente um valor adicional destinado à distribuição aos empregados, esse montante pode se enquadrar no conceito de gorjeta previsto pela legislação.

Assim, denominações como “taxa de serviço”, “serviço” ou expressões semelhantes não afastam automaticamente sua natureza jurídica.

O importante é analisar como o valor é cobrado, qual sua finalidade e como ocorre a distribuição aos trabalhadores.

A gorjeta é obrigatória para o consumidor?

Não se deve confundir os efeitos trabalhistas da gorjeta com a obrigação do consumidor.

Uma coisa é definir como determinado valor recebido deve ser tratado na relação entre empresa e trabalhador.

Outra é analisar se o consumidor é obrigado a realizar aquele pagamento.

A apresentação de um percentual de serviço na conta não transforma, por si só, a gorjeta em uma cobrança obrigatória ao cliente.

Para a empresa, portanto, é importante manter clareza sobre a natureza do valor apresentado e evitar comunicações que possam induzir o consumidor a acreditar que se trata de pagamento compulsório quando não houver fundamento para isso.

A empresa pode utilizar as gorjetas para completar o salário?

Esse é um ponto que merece bastante atenção.

Como gorjeta e salário não são a mesma parcela, a empresa não deve simplesmente utilizar os valores pagos pelos clientes para substituir o salário que é de sua responsabilidade.

A remuneração pode ser composta por diferentes parcelas, mas as obrigações salariais do empregador precisam continuar sendo observadas.

Essa distinção evita que uma parcela variável, dependente inclusive do comportamento dos clientes, seja tratada como se substituísse automaticamente o salário contratado.

Como a empresa deve controlar as gorjetas?

Empresas que trabalham regularmente com gorjetas precisam possuir um procedimento claro para registro, apuração e distribuição.

O primeiro cuidado é identificar de onde vêm os valores.

Também é importante registrar quanto foi arrecadado, quais critérios são utilizados para distribuição e quais valores foram destinados a cada empregado.

Quando existe uma estrutura organizada, a empresa consegue demonstrar com maior clareza como a parcela foi administrada.

A falta de registros, por outro lado, pode gerar divergências sobre valores efetivamente recebidos e distribuídos.

A empresa pode definir como as gorjetas serão divididas?

A distribuição não deve ser tratada como uma decisão completamente informal da gestão.

Normas coletivas podem estabelecer critérios aplicáveis à categoria e precisam ser verificadas.

Isso é especialmente relevante em setores como bares, restaurantes e hotelaria, nos quais instrumentos coletivos podem disciplinar aspectos específicos relacionados à arrecadação e distribuição das gorjetas.

Por isso, antes de estabelecer uma regra interna, a empresa precisa verificar se existe convenção ou acordo coletivo aplicável.

Convenção coletiva pode estabelecer regras para gorjetas?

Sim, a negociação coletiva pode ter papel importante na disciplina das gorjetas.

Dependendo da categoria e da região, convenções e acordos coletivos podem estabelecer critérios relacionados à arrecadação, distribuição, controle e outros aspectos da parcela.

Isso significa que duas empresas do mesmo setor, localizadas em regiões diferentes, podem estar sujeitas a regras coletivas distintas.

A análise da CLT, portanto, deve ser acompanhada da verificação dos instrumentos coletivos aplicáveis.

Gorjetas precisam aparecer nos registros trabalhistas?

A natureza remuneratória da parcela torna o controle dos valores relevante para os registros trabalhistas.

Quando a empresa participa da arrecadação e distribuição, manter documentação compatível com os valores efetivamente movimentados é especialmente importante.

O problema aparece quando a gorjeta é habitual, mas funciona completamente à margem dos registros da empresa.

Isso pode gerar divergências futuras sobre valores, médias e repercussões trabalhistas.

E quando a gorjeta é entregue diretamente ao funcionário?

A gorjeta espontânea entregue diretamente pelo cliente também pode integrar a remuneração.

O próprio entendimento consolidado pelo TST contempla tanto os valores cobrados pelo empregador quanto aqueles oferecidos espontaneamente pelo cliente.

A forma de controle pode apresentar particularidades quando a empresa não participa diretamente do recebimento.

Por isso, empresas em que esse comportamento é frequente precisam avaliar como a situação deve ser tratada conforme a legislação e as normas coletivas aplicáveis.

Quais empresas precisam ter maior atenção às gorjetas?

O tema aparece com frequência em restaurantes, bares, hotéis e estabelecimentos de entretenimento, mas não está necessariamente restrito a esses setores.

Sempre que trabalhadores recebem habitualmente valores de clientes relacionados ao serviço prestado, pode existir uma questão trabalhista a ser analisada.

Por isso, o empregador precisa observar a realidade da atividade e não apenas a nomenclatura utilizada internamente.

Quais erros podem gerar passivo trabalhista?

Um dos principais erros é considerar que a gorjeta não produz qualquer efeito porque foi paga pelo cliente.

Outro é confundir remuneração com salário e calcular todas as verbas trabalhistas da mesma forma.

Também podem gerar problemas a ausência de registros, critérios pouco claros para divisão dos valores e o descumprimento de regras estabelecidas em convenção ou acordo coletivo.

A empresa ainda precisa ter atenção à diferença entre gorjetas espontâneas e valores que passam pelo próprio estabelecimento.

Uma política interna não deve ser criada sem verificar primeiro a legislação e as normas coletivas aplicáveis.

O TST reafirmou as regras sobre gorjetas?

Sim.

Esse é um ponto importante para a atualização deste conteúdo.

Em 2025, o Tribunal Pleno do TST analisou novamente a matéria no Tema 234 dos recursos repetitivos e reafirmou o entendimento já existente na Súmula 354.

A tese estabeleceu que as gorjetas cobradas pelo empregador ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração, mas não servem de base para aviso prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado.

Isso reforça a importância de empresas diferenciarem corretamente salário, remuneração e reflexos trabalhistas.

As gorjetas integram a remuneração, mas exigem tratamento adequado

A resposta para a pergunta central é clara: as gorjetas integram a remuneração do empregado.

Entretanto, isso não significa que elas tenham exatamente os mesmos efeitos jurídicos do salário.

O entendimento consolidado pelo TST exclui as gorjetas da base de cálculo do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Ao mesmo tempo, empresas que trabalham com esse tipo de pagamento precisam manter atenção à forma de arrecadação, registro, distribuição e às normas coletivas aplicáveis à categoria.

Uma gestão inadequada pode resultar em diferenças trabalhistas e discussões sobre valores que poderiam ser evitadas com procedimentos internos bem definidos.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

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