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sexta-feira, 21 fevereiro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Cabeleireiro pode ser MEI? Entenda como funciona a contratação em salões

Profissional cabeleireira em salão de beleza, representando o tema cabeleireiro pode ser MEI

Cabeleireiro pode ser MEI, mas essa possibilidade precisa ser analisada com atenção quando o profissional presta serviços dentro de um salão de beleza.

Atualmente, a atividade de cabeleireiro independente está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual, vinculada ao CNAE 9602-5/01.

Isso permite que o profissional exerça sua atividade de forma independente e, atendidos os requisitos do regime, seja formalizado como MEI.

Para o proprietário do salão, porém, existe uma questão trabalhista importante: o simples fato de o cabeleireiro possuir MEI não transforma automaticamente a relação em uma prestação de serviços independente.

Salões de beleza possuem uma legislação específica que permite a celebração de contrato de parceria com determinados profissionais. Para utilizar esse modelo, é necessário observar as regras da chamada Lei do Salão Parceiro.

Cabeleireiro pode ser MEI atualmente?

Sim.

A lista oficial de ocupações permitidas ao MEI inclui cabeleireiro independente, com CNAE 9602-5/01.

O profissional que pretende utilizar esse regime precisa observar não somente se sua atividade está autorizada, mas também os demais requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual.

Entre eles estão limites relacionados ao faturamento, participação em outras empresas, quantidade de empregados e demais condições estabelecidas para permanência no regime.

Atualmente, o limite geral informado pelo Governo Federal continua sendo de R$ 81 mil de faturamento anual, proporcional no ano de abertura quando aplicável. O MEI também não pode contratar mais de um empregado, entre outras restrições.

Portanto, a resposta para cabeleireiro pode ser MEI é positiva, desde que o profissional cumpra as condições exigidas.

O salão pode contratar um cabeleireiro MEI?

Essa pergunta exige uma diferenciação importante.

Um salão pode estabelecer uma relação com um profissional que seja MEI, mas é necessário identificar qual é a natureza jurídica dessa relação.

A Lei nº 13.352/2016 regulamentou uma modalidade específica para o setor da beleza, permitindo que salões celebrem contratos de parceria com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.

Nesse modelo, as partes são denominadas salão parceiro e profissional parceiro.

A própria legislação permite que o profissional parceiro seja qualificado perante as autoridades fazendárias como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual.

Porém, essa parceria possui requisitos próprios.

O que é a Lei do Salão Parceiro?

A chamada Lei do Salão Parceiro é a Lei nº 13.352/2016, que alterou a Lei nº 12.592/2012 para regulamentar contratos de parceria no setor da beleza.

Ela criou uma estrutura jurídica específica para permitir que determinados profissionais desenvolvam seus serviços em parceria com o estabelecimento sem que exista, necessariamente, uma relação de emprego.

Podem participar dessa modalidade profissionais que exerçam atividades de:

cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

A legislação estabelece responsabilidades tanto para o salão quanto para o profissional.

Portanto, não basta abrir um MEI e começar a trabalhar dentro do estabelecimento para considerar automaticamente constituída uma parceria nos moldes da lei.

Como funciona o contrato entre salão e cabeleireiro MEI?

O contrato de parceria precisa ser celebrado por escrito e atender aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Entre as informações obrigatórias estão o percentual das retenções realizadas pelo salão, as condições e periodicidade de pagamento, as responsabilidades das partes, as condições de utilização dos equipamentos e a possibilidade de encerramento unilateral da parceria mediante aviso prévio mínimo de 30 dias.

A lei também prevê formalidades específicas para a celebração desse contrato, incluindo homologação pelo sindicato profissional e laboral e, na ausência deles, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas.

Esse é um ponto particularmente importante para empresas do setor.

Um contrato genérico de prestação de serviços pode não atender às exigências previstas especificamente para o modelo de salão parceiro.

Como funciona o pagamento do cabeleireiro parceiro?

A legislação atribui ao salão parceiro a responsabilidade pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços realizados pelo profissional parceiro.

O salão retém a sua cota parte percentual, conforme estabelecido no contrato, além dos valores referentes aos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional parceiro e incidentes sobre a parcela que lhe cabe.

A parcela do salão está relacionada aos serviços de gestão, apoio administrativo, cobrança, recebimento e utilização de bens e utensílios, entre outras atividades previstas pela legislação.

Já a parcela destinada ao profissional corresponde à prestação dos serviços de beleza.

Essas condições precisam estar corretamente previstas no contrato.

Cabeleireiro MEI tem vínculo empregatício com o salão?

Não necessariamente.

A legislação estabelece que, enquanto existir uma relação de parceria estruturada nos termos legais, o profissional parceiro não possui relação de emprego ou sociedade com o salão parceiro.

Entretanto, a utilização do MEI não deve ser confundida com uma autorização para substituir qualquer contratação CLT por uma parceria.

A própria Lei do Salão Parceiro prevê situações em que pode ser configurado vínculo empregatício, inclusive quando não existe contrato de parceria formalizado conforme as exigências legais ou quando o profissional desempenha funções diferentes das previstas no contrato.

Além disso, em uma discussão trabalhista, a forma como a relação efetivamente ocorre pode ser relevante para a análise jurídica.

Por isso, salão e profissional precisam manter coerência entre contrato e realidade da prestação dos serviços.

Ter MEI impede o reconhecimento de vínculo empregatício?

Não.

Esse é um dos principais cuidados que o salão precisa ter.

O CNPJ demonstra a formalização empresarial do profissional, mas não deve ser utilizado isoladamente como justificativa para qualquer modelo de contratação.

Em outras palavras, “ele tem MEI” não encerra a análise trabalhista.

É necessário verificar como a relação foi estruturada, se existe contrato de parceria válido e se o funcionamento cotidiano corresponde às condições estabelecidas.

Esse cuidado também vale para outros setores. A formalização de um trabalhador como pessoa jurídica não deve servir apenas para encobrir uma relação que, na prática, possui natureza diferente.

O salão pode obrigar o cabeleireiro a abrir MEI?

Essa prática merece cautela.

O modelo de parceria pressupõe uma relação juridicamente compatível com a atuação do profissional parceiro.

Criar um MEI exclusivamente porque o salão exige um CNPJ para evitar uma contratação trabalhista pode gerar questionamentos, principalmente quando a rotina posterior não apresenta características compatíveis com a parceria.

A empresa deve primeiro analisar qual relação pretende estabelecer.

Se existe efetivamente uma parceria nos moldes permitidos pela legislação, ela precisa ser formalizada corretamente.

Se a realidade corresponde a uma relação de emprego, utilizar um MEI apenas como forma contratual não necessariamente elimina as obrigações trabalhistas.

Salão parceiro é a mesma coisa que contratar PJ?

Não exatamente.

A relação de salão parceiro possui uma regulamentação própria para o setor da beleza.

Ela estabelece quais profissionais podem utilizar o modelo, como devem ocorrer os pagamentos, quais responsabilidades pertencem ao salão e quais cláusulas precisam constar no contrato.

Por isso, um salão não deveria tratar a contratação de um cabeleireiro MEI como se fosse uma prestação de serviços empresarial genérica.

Existe legislação específica para essa relação.

Manicure, barbeiro e outros profissionais também podem ser parceiros?

Sim.

A Lei nº 13.352/2016 não se limita aos cabeleireiros.

O contrato de parceria também pode ser celebrado com barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.

Algumas dessas atividades também aparecem entre as ocupações permitidas ao MEI. Por exemplo, manicure e pedicure independentes e maquiador independente constam atualmente da relação oficial do Governo Federal.

Contudo, é importante verificar individualmente o enquadramento da atividade exercida.

O profissional parceiro pode administrar o salão?

A legislação estabelece limites para essa relação.

O profissional parceiro não pode assumir responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão parceiro, incluindo obrigações contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias relativas ao funcionamento do negócio.

Essa separação ajuda a caracterizar a estrutura da parceria prevista em lei.

O salão continua possuindo suas próprias responsabilidades empresariais.

Quais responsabilidades continuam sendo do salão?

A existência da parceria não significa ausência de obrigações.

O salão parceiro deve preservar e manter condições adequadas de trabalho, especialmente em relação aos equipamentos e instalações utilizados pelos profissionais.

Também existem responsabilidades relacionadas à centralização dos pagamentos, retenções previstas no contrato e manutenção das condições necessárias ao funcionamento da atividade.

Por isso, a Lei do Salão Parceiro não deve ser interpretada simplesmente como uma forma de transferir todas as responsabilidades ao profissional.

Quais erros podem gerar riscos trabalhistas para o salão?

Um dos principais erros é acreditar que a abertura de um MEI resolve, por si só, a relação jurídica.

Também merecem atenção contratos genéricos, ausência das formalidades exigidas pela legislação, divergências entre o serviço previsto e aquele efetivamente realizado e uma rotina incompatível com o modelo formalizado.

Outro problema aparece quando o salão possui diversos profissionais parceiros, mas não mantém documentação organizada sobre contratos, pagamentos, retenções e responsabilidades.

A prevenção depende de estrutura contratual e gestão cotidiana.

Cabeleireiro pode ser MEI e trabalhar como parceiro do salão?

Sim. Cabeleireiro pode ser MEI e a legislação permite que o profissional parceiro seja enquadrado como Microempreendedor Individual.

Para o salão de beleza, entretanto, a existência do CNPJ é apenas uma parte da estrutura.

Quando a relação utiliza o modelo de salão parceiro, é necessário observar as exigências da Lei nº 13.352/2016, elaborar corretamente o contrato e manter a rotina compatível com aquilo que foi formalizado.

A análise adequada ajuda a evitar que uma parceria legítima seja estruturada de maneira inadequada e gere questionamentos trabalhistas posteriormente.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada na definição e formalização das relações de trabalho e parceria.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: clt, Profissionais, Salão de Beleza

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