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Bogo Advocacia
quarta-feira, 26 agosto 2026 / Published in Direito Trabalhista

Contrato de experiência: prazo, prorrogação e cuidados na rescisão

Empresa analisando contrato de experiência antes da contratação de um funcionário

O contrato de experiência permite que a empresa avalie a adaptação do profissional à função, à equipe e às condições de trabalho. O empregado também utiliza esse período para compreender as atividades, a cultura organizacional e as expectativas relacionadas ao cargo.

Apesar de ser utilizado com frequência nas admissões, esse contrato possui regras específicas. Erros na definição do prazo, na prorrogação ou na rescisão podem transformar o vínculo em contrato por prazo indeterminado ou gerar o pagamento de indenizações não previstas inicialmente.

Por isso, o contrato de experiência precisa ser administrado como parte do processo de admissão, e não apenas como um documento assinado no primeiro dia de trabalho.

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado. Sua finalidade é permitir uma avaliação recíproca antes da continuidade definitiva da relação de emprego.

A Consolidação das Leis do Trabalho inclui expressamente o contrato de experiência entre as hipóteses admitidas de contratação por prazo determinado. A validade do modelo depende do respeito às regras específicas aplicáveis a essa modalidade.

Embora a CLT admita contratos de trabalho verbais, a formalização escrita do contrato de experiência é essencial para demonstrar o prazo definido, as condições acordadas e a natureza temporária da contratação.

Sem um documento adequado, a empresa pode ter dificuldades para comprovar que o vínculo foi celebrado por prazo determinado.

Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?

O contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias. Esse é o limite total, considerando o período inicial e uma eventual prorrogação.

A legislação não exige que o contrato seja dividido em 45 dias mais 45 dias. Essa é apenas uma prática comum.

A empresa pode estabelecer, por exemplo, um período inicial de 30 dias e prorrogá-lo por mais 60 dias. Também pode firmar diretamente um contrato de 90 dias. O ponto central é que o prazo total não ultrapasse o limite legal.

A convenção coletiva da categoria deve ser analisada antes da contratação. Alguns instrumentos coletivos podem estabelecer regras específicas ou prazos menores.

Quantas vezes o contrato de experiência pode ser prorrogado?

O contrato por prazo determinado pode ser prorrogado apenas uma vez.

Quando ocorre uma segunda prorrogação, o vínculo passa a ser considerado por prazo indeterminado, mesmo que a soma dos períodos ainda não tenha ultrapassado 90 dias.

Um contrato inicial de 30 dias, prorrogado por mais 30 e, depois, novamente por outros 30 dias apresenta um problema. Embora o total seja de 90 dias, houve duas prorrogações.

Também é importante formalizar a prorrogação antes do encerramento do período inicial. A continuidade do trabalho sem um novo documento pode gerar questionamentos sobre a transformação do vínculo.

O que acontece quando o empregado continua trabalhando após o prazo?

Se o empregado permanece trabalhando depois do término previsto, sem uma formalização juridicamente adequada, o contrato pode passar a vigorar por prazo indeterminado.

Nesse cenário, uma dispensa posterior tende a seguir as regras comuns das rescisões sem justa causa, incluindo aviso prévio e indenização sobre o FGTS.

O controle dos prazos não deve depender apenas da memória do gestor. A empresa precisa integrar as datas ao sistema de recursos humanos, ao calendário do responsável pela área e ao processo de avaliação do empregado.

Como funciona a rescisão no término do contrato?

Quando o contrato termina exatamente na data prevista, ocorre o encerramento natural do vínculo.

Em regra, são devidos o saldo de salário, o décimo terceiro proporcional, as férias proporcionais acrescidas de um terço e a liberação do FGTS depositado. Não há aviso prévio nem indenização de 40% sobre o FGTS quando o encerramento ocorre no termo originalmente pactuado.

A empresa deve comunicar o encerramento, calcular corretamente as verbas e fornecer os documentos rescisórios dentro do prazo legal.

A expiração automática do contrato não dispensa uma conferência prévia. Antes do desligamento, o RH deve avaliar se existe alguma circunstância que possa impedir ou alterar a rescisão.

O que ocorre quando a empresa encerra o contrato antes do prazo?

Quando o contrato possui uma data final e a empresa decide dispensar o empregado antecipadamente, sem justa causa, pode ser devida uma indenização correspondente à metade da remuneração que seria paga até o término previsto.

Essa regra está no artigo 479 da CLT.

Imagine um contrato com 40 dias restantes. Dependendo da estrutura contratual, a indenização poderá corresponder à metade da remuneração referente a esse período, além das demais verbas aplicáveis.

O cálculo deve considerar as particularidades do contrato, a existência de remuneração variável e as disposições coletivas da categoria.

O empregado pode encerrar o contrato antes do prazo?

O empregado também pode solicitar o encerramento antecipado.

A CLT prevê que, se a saída causar prejuízos comprovados ao empregador, poderá existir uma indenização, limitada ao valor que seria devido ao trabalhador em situação equivalente. Não se trata de um desconto automático. A empresa precisa demonstrar os prejuízos relacionados à ruptura antecipada.

Descontos realizados sem análise jurídica podem gerar questionamentos posteriores.

O que é a cláusula de rescisão antecipada?

O contrato pode conter uma cláusula assegurando a ambas as partes o direito de encerrá-lo antes do prazo.

Quando essa cláusula existe e é utilizada, aplicam-se os princípios das rescisões de contratos por prazo indeterminado. Isso pode alterar o tratamento do aviso prévio e das demais verbas rescisórias.

A inclusão dessa previsão não deve ocorrer automaticamente em todos os modelos. A empresa precisa avaliar se a flexibilidade contratual é adequada à sua política de contratação e aos riscos envolvidos.

A estabilidade pode afetar o contrato de experiência?

Sim. O prazo determinado não afasta, por si só, todas as garantias provisórias de emprego.

A gestação durante o contrato de experiência pode gerar estabilidade. O entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho reconhece essa proteção nos contratos de experiência.

Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais também podem produzir efeitos sobre o encerramento contratual, conforme as circunstâncias do afastamento e os requisitos aplicáveis.

Por isso, antes de concluir a rescisão, a empresa deve analisar atestados, afastamentos, benefícios previdenciários, comunicações médicas e outras situações que possam modificar a decisão.

Quais erros devem ser evitados?

Um dos erros mais frequentes é utilizar um modelo padronizado sem conferir a convenção coletiva da categoria.

Outro problema ocorre quando a empresa deixa a data final passar e somente depois tenta formalizar a prorrogação.

Também são comuns contratos com mais de uma prorrogação, documentos sem assinatura, cláusulas incompatíveis com a prática e rescisões antecipadas calculadas como se o vínculo fosse por prazo indeterminado.

A avaliação do empregado também precisa ser real. O período de experiência perde sua função quando a empresa não estabelece critérios, não registra o acompanhamento e comunica a decisão apenas no último dia.

Como organizar o contrato de experiência na empresa?

O processo começa com um modelo revisado e compatível com a função. Depois, o RH deve registrar a data inicial, o término do primeiro período e a data máxima de 90 dias.

A liderança responsável precisa receber um prazo para avaliar o empregado antes da prorrogação ou do encerramento.

Também deve existir uma conferência sobre estabilidade, afastamentos, restrições médicas e disposições coletivas antes da rescisão.

A integração entre RH, gestores, departamento pessoal e assessoria jurídica reduz decisões tomadas de forma isolada.

Conclusão

O contrato de experiência oferece flexibilidade à empresa, mas exige controle documental e operacional.

O respeito ao limite de 90 dias, a realização de apenas uma prorrogação e a correta identificação da modalidade de rescisão são pontos essenciais para evitar a transformação indevida do vínculo e o pagamento de verbas adicionais.

Cada contratação possui particularidades. Por isso, a análise de profissionais especializados contribui para adaptar o documento à realidade da empresa e conduzir eventuais rescisões de acordo com a legislação.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Perguntas frequentes sobre contrato de experiência

O contrato de experiência precisa ter 45 dias?

Não. O prazo pode ser definido de outra forma, desde que não ultrapasse 90 dias e tenha, no máximo, uma prorrogação.

É possível fazer um contrato de 30 dias e prorrogá-lo por 60?

Sim. Essa divisão respeita o limite total de 90 dias e prevê apenas uma prorrogação.

O que acontece depois dos 90 dias?

Se o empregado continuar trabalhando, o vínculo pode passar a ser considerado por prazo indeterminado.

A empresa pode dispensar o empregado antes do término?

Pode, mas a rescisão antecipada pode gerar indenização e outras verbas, conforme o contrato e a forma de encerramento.

A gestante tem estabilidade no contrato de experiência?

Sim. A jurisprudência trabalhista reconhece a estabilidade da gestante nessa modalidade contratual.

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